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Página 457 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de April de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2325 457 requereu o benefício no recurso e deixou de recolher as custas pertinentes, nos termos do art. 1007, “caput” e § 4º, do CPC, recolha, no prazo de cinco dias, o dobro do valor do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Wagner Rodrigues (OAB: 283252/SP) - Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2055714-18.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Farid Carvalho Mauad - Agravante: Edmundo Carvalho Mauad - Agravado: Banco Bradesco S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2055714-18.2017.8.26.0000 Relator(a): MARINO NETO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não estão presentes os pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça do bom direito no tocante à pretensão suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido. À Contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Publique-se. São Paulo, 6 de abril de 2017. MARINO NETO Relator - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB: 272696/SP) - Mohamed Adi Neto (OAB: 229156/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2057835-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDWALDO DONIZETTI DELFINO - Agravado: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2057835-19.2017.8.26.0000 Relator(a): MARINO NETO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I, do CPC, para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita ao agravante, ao menos até o julgamento do recurso pela Câmara. Dispensada a contraminuta por ausência de citação da agravada, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Publique-se. São Paulo, 7 de abril de 2017. MARINO NETO Relator - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Lourenco Rocha Borba Dias de Castro (OAB: 383176/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2057978-08.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Gabriella de Paula [Conteúdo removido mediante solicitação] Lourenço - Agravado: Banco Panamericano S/A - Vistos... Não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do julgamento deste agravo, pois não há provas da quitação do débito como alegado pela autora agravante. Indefiro, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida. Intime-se o agravado por correio (CPC/15, art. 1.019, inc. II), no endereço indicado na petição inicial, e independentemente do recolhimento das custas postais, ante a justiça gratuita concedida à recorrente em 1ª instância, para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Após, voltem conclusos. São Paulo, 6 de abril de 2017. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Vinicius Augustus Lourenço Ferreira (OAB: 390845/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2058739-39.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: C.H. DA SILVA CALÇADOS ME - Agravada: JOSEFINA [Conteúdo removido mediante solicitação] VARGAS - Vistos... Não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso tal como interposto, porquanto não há provas completas da situação financeira da agravante, mas há possibilidade de dano grave, de difícil reparação antes do julgamento deste agravo, pois a distribuição da ação originária pode ser cancelada. Indefiro, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida, mas concedo o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao MM. juiz da causa, inclusive pelos meios eletrônicos através da rede institucional deste E. Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se a agravado por correio (CPC/15, art. 1.019, inc. II), no endereço indicado na petição inicial, e independentemente do recolhimento das custas postais, ante o objeto do recurso, para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2058860-67.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: QUEILA VITAL DOS SANTOS - Agravado: BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I, do CPC, para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita à agravante, ao menos até o julgamento do recurso pela Câmara. Dispensada a contraminuta por ausência de citação do agravado, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.Após, voltem conclusos. Publique-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Leandro Lucio Antunes da Cunha (OAB: 332080/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2059507-62.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: ADHER INDÚSTRIA LTDA.(atual denominação) - Agravado: ENGEROCHA PAULISTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Agravante: adherbita produtos e serviços ltda (antiga denominação) - Vistos... Não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do julgamento deste agravo, pois a execução deve se processar no interesse do credor. Deixo, assim, de atribuir o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Osvaldo Guitti (OAB: 180099/SP) - Silmara Mary Viotto Halla (OAB: 221484/SP) - Jose Virgilio Queiroz Reboucas (OAB: 17935/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2060167-56.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Maxiauto Service Ltda. - Agravante: Motor 3 Veículos Ltda. - Agravante: Liban Comércio de Veículos e Peças Ltda. - Agravado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º