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Página 1804 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de March de 2020

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1804 Nº 1002011-64.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria do Carmo Eusebio - Apelado: VALTER CAVALCANTE TEIXEIRA - Apelada: Teresa Cristina Piva Martins - Apelada: Leonilda Lurdes Moreira Nogueira - Apelada: Helena de Freitas Barbosa Moraes - Apelada: Irene da Silva Nascimento - Apelado: Benedito Ventali - Apelado: Jaime Luiz Berbel - Apelado: Ivan Pegoralli Martins - Apelado: Carlos Roberto da Rocha - Apelada: Sylvia Helena dos Santos Alvarenga - Apelada: Ilda Maria Machado da Silva - Apelada: Joana Moreno Perbelini - Apelada: Maria de Lourdes Pozer Zanardo - Apelado: Alair Martins Cabrera - Apelante: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1002011-64.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria do Carmo Eusebio - Apelado: VALTER CAVALCANTE TEIXEIRA - Apelada: Teresa Cristina Piva Martins - Apelada: Leonilda Lurdes Moreira Nogueira - Apelada: Helena de Freitas Barbosa Moraes - Apelada: Irene da Silva Nascimento - Apelado: Benedito Ventali - Apelado: Jaime Luiz Berbel - Apelado: Ivan Pegoralli Martins - Apelado: Carlos Roberto da Rocha - Apelada: Sylvia Helena dos Santos Alvarenga - Apelada: Ilda Maria Machado da Silva - Apelada: Joana Moreno Perbelini - Apelada: Maria de Lourdes Pozer Zanardo - Apelado: Alair Martins Cabrera - Apelante: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1002272-73.2017.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Suely Darchi Vieira - Apelante: Matheus Roberto Vieira de Goes Pinto - Apelante: Jair Alberto Vieira de Goes Pinto - Apelante: Iago Adalberto Vieira de Goes Pinto - Apelante: Lucas Humberto Vieira de Goes Pinto - Apelante: Icaro José Garcia de Goes Pinto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação Cível nº 1002272-73.2017.8.26.0318 COMARCA: Leme Apelantes: Suely Darchi Vieira, Matheus Roberto Vieira de Goes Pinto, Jair Alberto Vieira de Goes Pinto, Iago Adalberto Vieira de Goes Pinto, Lucas Humberto Vieira de Goes Pinto e Icaro José Garcia de Goes PintoApelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos; Intimemse as partes para que se manifestem sobre o mandado de averiguação cumprido às fls. 248, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para voto e julgamento. São Paulo, 5 de março de 2020. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1002719-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Regina Gomes dos Santos Marques - Apte/Apdo: Vandelina Aparecida Ferraz de Oliveira - Apte/Apdo: Marcia Maria de Oliveira - Apte/Apdo: Sonia Tereza de Oliveira Alegre - Apte/Apdo: Genny Lima da Silva - Apte/Apdo: Maria Neusa Dias - Apte/Apdo: Janete Pinto Ferri - Apte/Apdo: Marcia Regina Ferri - Apte/Apdo: Ivete Aparecida da Silva Vieira - Apte/Apdo: Maria Felicia Gallo Mangianelli - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1002719-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Regina Gomes dos Santos Marques - Apte/Apdo: Vandelina Aparecida Ferraz de Oliveira - Apte/Apdo: Marcia Maria de Oliveira - Apte/Apdo: Sonia Tereza de Oliveira Alegre - Apte/Apdo: Genny Lima da Silva - Apte/Apdo: Maria Neusa Dias - Apte/Apdo: Janete Pinto Ferri - Apte/Apdo: Marcia Regina Ferri - Apte/Apdo: Ivete Aparecida da Silva Vieira - Apte/Apdo: Maria Felicia Gallo Mangianelli - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º