Página 1665 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de February de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1122 1665 OAB/SP 255494 - ADV JANAINA CAMPOS VERONEZI OAB/SP 258162 397.01.2008.001980-8/000000-000 - nº ordem 379/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO BAPTISTA BONADIO X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 138 - Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que apresente cálculo de acordo com a parte dispositiva da r. sentença confirmada pelo v. acórdão, inclusive quanto aos acessórios. Após, também em 10 dias, apresente o requerido contra-cálculo adotando-se os mesmos parâmetros. Em seguida venham os autos conclusos para decisão. Int. - ADV DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO OAB/SP 201908 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 397.01.2008.002650-9/000000-000 - nº ordem 495/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ MÁRIO PILOTO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 71 - Certidão supra: expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., requisitando os dados relativos à conta judicial em que fora efetuado o depósito que se tem à f. 51. Com a resposta, expeça-se alvará em favor da nobre advogada dos requerentes para levantamento da referida quantia. Após, manifestem-se os reclamantes sobre o prosseguimento do feito, principalmente sobre o pedido de extinção do feito formulado pelo reclamado às fls. 50/52 e 65/67, sob pena de imediata extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 397.01.2009.001308-1/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALANA MACEDO GOES EPP X ROSEMEIRE DE FARIA - Diga a autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o insucesso na citação/intimação da requerida. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763 397.01.2009.002112-5/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - M.J.S DOS SANTOS & FILHO LTDA EPP X RICARDO MOSCHIAR DEGANI ME - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763 - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763 - ADV GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209697 397.01.2009.002428-9/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA M.J.S DOS SANTOS & FILHO LTDA EPP X ROBERTO CÉSAR ROMIEIRO DA SILVA - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763 - ADV GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209697 397.01.2009.002430-0/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA M.J.S DOS SANTOS & FILHO LTDA EPP X ISABEL APARECIDA OFICIATI DE LIMA - Manifeste-se o (a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763. - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763 - ADV GUSTAVO MELO CADELCA OAB/SP 209697 397.01.2009.002731-7/000000-000 - nº ordem 528/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO CATALAN MENDEZ X LUCIANO JOSÉ TESTA ME - Fls. 92 - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 01/03/2012, às 14h. I. O(a) advogado(a) do(a) exequente deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) cliente independentemente de intimação expedida pelo Cartório, ressaltando-se que, em caso de ausência do(a) requerente, o processo será extinto e destruído. Na ocasião, poderá o(a) exequente trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser.) - ADV LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 289808 397.01.2010.000390-5/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HERCILIA MARIA CRUVINEL GODOY X BANCO DO BRASIL S.A. - Manifeste-se o (a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO OAB/SP 201908 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 397.01.2010.000401-0/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIA RAVO SIMPRONIO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929. - ADV DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO OAB/SP 201908 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 397.01.2010.000405-0/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LYDIA BORDIGNON COSTA CURTA X BANCO SANTANDER S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO OAB/SP 201908 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 397.01.2010.000516-1/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO THEODORO LIMA BONADIO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 397.01.2010.000518-7/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ MISSON GODOY X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 397.01.2010.000573-5/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARCO ANTÔNIO VIGARANI X DAVI ELIAS PALMERINO E OUTROS - Tendo em vista os fatos alegados e os documentos apresentados, protocolei, pelo Sistema Bacen Jud, ordem de desbloqueio dos valores bloqueados nos autos, sob protocolo nº 20110003247187. Decorridas 48 horas, certifique o Diretor do Cartório a efetividade do desbloqueio. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º