Página 87 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de February de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 651 87 mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JOSÉ ROBERTO REGINO contra BANCO REAL S/A, condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária dos depósitos existentes na conta de poupança do autor (fls. 02 e 15/19) e os índices do IPC de 42,72% (janeiro de 1989 - Verão), 10,14% (fevereiro de 1989 - Verão), 84,32% até Cr$ 50.000,00 (março de 1990 - Collor I), 44,40% (abril de 1990 - Collor I), 7,87% (maio de 1990 - Collor I), 12,92% (julho de 1990 - Collor I) e 21,87% (fevereiro de 1991 - Collor II), em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança) e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência, condeno o banco réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. Valor do preparo: R$79,25. Porte de remessa e retorno por volume: R$20,96. - ADV FLAVIO ABRAHAO NACLE OAB/SP 19964 - ADV GILMARA CRISTINA RAMOS OAB/SP 237087 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 583.00.2009.199633-0/000000-000 - nº ordem 2152/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PABLO JUNCAL BAREGIO X CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 76 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV CHRISTIANO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/SP 174740 583.00.2009.203612-7/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ODONE ZANUSSO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 134 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Esclareçam, outrossim, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV CRISTIANE SALDYS OAB/SP 208207 - ADV RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/SP 226799 583.00.2009.206412-4/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Indenização (Ordinária) - SANDRA REGINA GIMENES NASCIMENTO X CELIA RITA FERRANI - Fls. 63 - Ordem 2281 - Fls.63: Juntada da contestação às fls.54/62. Manifeste-se o autor, em réplica. - ADV JULIO CESAR PANHOCA OAB/SP 220920 - ADV MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO OAB/SP 72905 583.00.2009.208068-1/000000-000 - nº ordem 2298/2009 - Declaratória (em geral) - ARTHUR MAVOUCHIAN X BRADESCO SAUDE S/A - Sentença nº 290/2010 registrada em 04/02/2010 no livro nº 663 às Fls. 269: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado pelas partes litigantes a fls. 95/97, JULGANDO EXTINTA a presente Ação Declaratória ajuizada por ARTHUR MAVOUCHIAN contra BRADESCO SAÚDE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. HOMOLOGO, outrossim, a desistência das partes para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV LEANDRO MARCANTONIO OAB/SP 180586 - ADV DENIS DONAIRE JUNIOR OAB/SP 147015 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE BARROS OAB/SP 206335 - ADV FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI OAB/SP 285631 583.00.2009.219308-5/000000-000 - nº ordem 2546/2009 - Indenização (Ordinária) - GILMAR ZANATTA X BANCO CITIBANK S/A - Fls. 33 - VISTOS. 1 - Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor da causa. 2 - Defiro o prazo de 48 horas para que o autor recolha o complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV JOACY SAMPAIO GOMES OAB/SP 129391 583.00.2009.226052-3/000000-000 - nº ordem 2684/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA SONIA VIANA DE OLIVEIRA X BANCO TRIANGULO S/A (TRIBANCO) - Fls. 51 - Vistos Regularize o réu, em cinco dias, sua representação processual com a juntada da procuração, sob pena de incidência do art. 13, II, CPC. Ciência à parte autora da juntada dos ofícios às fls. 48 e 50. Int. - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261 583.00.2010.101018-6/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SESC-SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO X FOX BRAVO SEGURANÇA E VIGILANCIA S/C LTDA - Fls. 101 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ação que compulsando os autos verifiquei que consta informação do serviço de distribuição do Fórum João Mendes Junior de que a competência desta ação é do Foro Regional de Santo Amaro e só foi recebida por insistência do advogado. Assim promovo os autos à conclusão para apreciação de Vossa Excelência. Vistos. Ante a certidão supra, remetam-se os autos ao Distribuidor para serem remetidos ao Foro Regional de Santo Amaro. - ADV TITO DE OLIVEIRA HESKETH OAB/SP 72780 - ADV CHADYA TAHA MEI OAB/SP 212118 - ADV ANA CLÁUDIA PIRES TEIXEIRA OAB/SP 219676 583.03.2001.013186-0/000000-000 - nº ordem 1680/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZORAIDE PESSOA X SOLANGE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E OUTROS - Fls. 238 - Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. Uma vez que a parte executada, embora regularmente intimada consoante o disposto pelo artigo 475-J do CPC, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exeqüente e, na forma do disposto pelo artigo 655-A do CPC, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo último índice divulgado da tabela DEPRE (02/2009), alcança o valor de R$ 128.339,94. Decorridas 48 horas do protocolamento, tornem-me para verificação. Intimem-se oportunamente. - ADV DANIEL CALIXTO OAB/SP 119842 - ADV ARNALDO FRANCISCO DO CARMO OAB/SP 143230 - ADV AMILCAR MONTEIRO VARANDA OAB/SP 10430 - ADV RUBENS SILVA OAB/SP 14512 583.03.2001.013186-0/000000-000 - nº ordem 1680/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZORAIDE PESSOA X SOLANGE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E OUTROS - Fls. 240 - Considerando que, consoante a consulta que segue impressa, não houve bloqueio de valores pertencentes aos executados manifeste-se a credora no prazo de dez dias, indicando bens passiveis de penhora. Int. - ADV DANIEL CALIXTO OAB/SP 119842 - ADV ARNALDO FRANCISCO DO CARMO OAB/SP 143230 - ADV AMILCAR MONTEIRO VARANDA OAB/SP 10430 - ADV RUBENS SILVA OAB/SP 14512 Centimetragem justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º