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Página 263 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de January de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1332 263 Nº 0266397-43.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Dalgiza Barbosa - Agravado: Febraban Federação Brasileira de Bancos (Não citado) - Apresente a cópia da última declaração ao Imposto de Renda (que não se confunde com o recibo da entrega da declaração), em cinco dias (comprovação em Cartório). Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0266865-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Stefano Porta (Espólio) - Agravante: Sonia Maria Sandoval (Inventariante) - Agravado: Val D or S/A - I - o polo ativo (do agravo) é ocupado somente por Espólio de Stefano Porta. Comunique-se (ao Distribuidor) e anote-se. II - apresente as cópias da petição com as primeiras declarações (com os bens do Agravante) e da última declaração ao Imposto de Renda (do Espólio e da Inventariante) ou declaração de isenção à apresentação de informe à Receita Federal. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/ SP) - Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0018603-39.2008.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apte/Apdo: A. V. T. - Apdo/Apte: C. L. O. P. de B. T. - Apdo/Apte: G. D. P. de B. T. (Menor(es) representado(s)) - 1.Defiro a expedição de ofício à Agropecuária Furlan S/A, para desconto da pensão alimentícia arbitrada em favor da ex-mulher, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), e do filho Guilherme, em R$ 8.000,00 (oito mil Reais), valores que a despeito de serem corrigidos pelo INPC, deverão, até julgamento deste recurso, serem descontados em valores singelos, consoante sentença de fls. 2983/2999 e depositados na conta corrente indicada às fls. 3226. 2.O valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais) mensais, devido à ex-mulher, deverá ser descontado apenas até fevereiro de 2014 (fls. 2996). 3.Insta observar, por oportuno, que o desconto em folha de pagamento, consoante determinado nesta decisão, prevalecerá ao menos até o julgamento dos recursos interpostos pelas partes. 4.Quanto ao plano de saúde, não há que se falar em desconto em folha, cabendo à parte interessada adotar as providências cabíveis diante do descumprimento da obrigação imposta ao alimentante. 5.De outro lado, indefiro a expedição de ofício para obtenção de informações acerca dos valores recebidos pelo alimentante nos últimos 12 (doze) meses, uma vez que já encerrada a instrução probatória e proferida sentença. 6.Remetamse os autos ao contador judicial para cálculo do valor atualizado da obrigação alimentar, observando-se os termos da sentença e tornem conclusos. 7.Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Fernanda Von Baumgarten (OAB: 136886/SP) Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 311/315 DESPACHO Nº 0185982-73.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Thiago do Nascimento Franchini Santilli (Assistência Judiciária) - Réu: Jose [Conteúdo removido mediante solicitação] - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de fl. 537, indicando novo endereço para citação. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Noeli Xavier do Nascimento Santilli (OAB: 306099/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) Pátio do Colégio, salas 311/315 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 DESPACHO Nº 9000115-44.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rui José Rei da Costa Monteiro - Apelado: Leandro Campos - Apelação Processo nº 9000115-44.2009.8.26.0100 Relator(a): DONEGÁ MORANDINI Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de ação monitória promovida por LEANDRO CAMPOS contra RUI JOSÉ REI DA COSTA MONTEIRO. Busca o autor, em síntese, a condenação do réu ao pagamento da importância de R$-464.900,19, uma vez verificado, em princípio, o descumprimento do instrumento particular de contrato de compra e venda de quotas da sociedade Quatabar Lanches Ltda Epp (fls. 08/13). Insurge-se o réu alegando que o resultado da ação é dependente de diversa demanda, no caso a ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores por ele movida contra LEANDRO CAMPOS (fls. 137/139), julgada em primeira instância, mas que pende recurso de apelação distribuído em 11 de agosto de 2009 ao Des. Egidio Giacoia (Apelação Cível n. 0319371-62.2009.8.26.0000), posteriormente redistribuído ao Relator João Pazine Neto, conforme extrato de movimentação anexo. Conclui-se, desse modo, pela manifesta relação de prejudicialidade entre o presente recurso e a apelação acima referida, distribuída anteriormente. Representa-se à prevenção, à luz do disposto o artigo 102 do Regimento Interno. À E. Presidência da Seção de Direito Privado. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2012. Donegá Morandini - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Fabio Luis Ambrosio (OAB: 154209/SP) - Luciane Camarini Ambrosio (OAB: 171724/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 9000115-44.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rui José Rei da Costa Monteiro - Apelado: Leandro Campos - Fls. 354/357: As razões expostas na representação são próprias de dúvida de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Assim, redistribua-se o presente feito ao Juiz Substituto em 2º Grau João Pazine Neto, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0319371-62.2009.8.26.0000, como solicitado pelo douto relator. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Fabio Luis Ambrosio (OAB: 154209/SP) - Luciane Camarini Ambrosio (OAB: 171724/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º