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Página 1262 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de December de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3415 1262 (1991 2011), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Alternativamente, poderão os requerentes instruir o feito com declarações assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, informando que reconhecem que os demandantes exerceram a posse sobre o bem com animus domini durante os 20 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Essas declarações deverão ser elaboradas de próprio punho, ter firma reconhecida, bem como vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos declarantes. 2 Deverão os autos, ainda, exibir certidões do Distribuidor Cível em nome de todos os requerentes, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum Central ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LIGIA CAROLINA GUERRA GARCIA (OAB 411673/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BIANCA FERNANDA BOCCHI LELIS (OAB 202783/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Embora conste alerta no sistema SAJ acerca de petição protocolada - FJMJ.18.01348404-1, não foi localizado neste cartório nenhum documento para ser juntado aos autos. Dessa maneira, a parte deverá , se o caso, comprovar o protocolo da petição avisada pelo sistema, juntando aos autos cópia da petição protocolada, em 05 dias. No silêncio, o aviso será considerado como erro, procedendo-se o curso normal do processo. - ADV: MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100468-0 dirigi-me ao endereço: Rua Castro Alves 654, apto 82, Aclimação, no dia 11/9, e lá estando, fui informado pelo porteiro, Sérgio, que, após consulta ao sistema informatizado do condomínio, os Srs. Carlos e Maria Mello não residem no local, desse modo, DEIXEI DE CITAR CARLOS ALBERTO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO e MARIA MELLO DE OLIVEIRA CARVALHO. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2014. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100472-9, diligenciei à Rua Rino Pieralini nº 49, Vila Mariana, no dia 12.09.14 às 15h45m, onde, DEIXEI DE CITAR Noemia Egydio de Oliveira Carvalho, tendo em vista, haver sido atendido no sobrado residencial pela Sra. Selene Ferreira de Moraes, a qual declarou residir naquele sobrado com seu marido Eduardo Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira, desde o ano de 2005, adquiriram o imóvel do espólio da requerida, ouviu dizer que a citanda faleceu. Certifico mais, que me dirigi à Rua dos Otonis nº 557, Vila Clementino, no dia 12.09.14 às 16h50m, e ali chegando, encontrei a casa de construção antiga, com aspecto de abandono, lixos em geral, e com placa de “Aluga - visita só com o corretor - Joseph - Imóveis 2533.8075”. Solicitei informação no mercado situado ao lado, nº 541, com o Sr. Alberto, sendo por ele esclarecido que o imóvel diligenciado está vazio e desocupado há cerca de um ano. Destarte, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de setembro de 2014.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/ SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100461-3 dirigi-me à Rua Martinico Prado nº 284, apto 31, Bairro Santa Cecilia, ai sendo, CITEI a requerida INAH OLIVEIRA DE BARROS, de seu inteiro teor, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/ SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100473-7 dirigi-me à av Irerê, 1104 e aí sendo CITEI os srs Alcanto Suga e Toyoko Suga, os quais cientes ficaram de todo o teor do mandado, receberam a contrafé, mas recusaram-se a exarar suas assinaturas, razão pela qual passo a descreve-los: Ele sr com cerca de 88 (oitenta e oito) anos de idade, oriental. Ela igualmente oriental, cerca de 75 (setenta e cinco) anos de idade. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP) Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tetsuya Yoshizumi - Inah Oliveira de Barros - - Marietta Stella Sá de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100467-2 dirigi-me ao endereço: à Av. Liberdade, 611, sendo atendido pelo senhor que alegou se chamar Antonio Teotônio de [Conteúdo removido mediante solicitação] (não quis apresentar documento), o qual informou desconhecer Bar e Restaurante Liberdade, informou que ali se encontra estabelecida, com ele, há quase 25 anos, a empresa Lanches Ki Chic, CNPJ 50.605.294/000153, informou, ainda, que os imóveis indicados no mandado fazem parte de um só imóvel que foi desmembrado, pelo que, “ad cautelam”, procedi a citação no n 611 de Lanches Ki Chic na pessoa de Antonio Teotônio De [Conteúdo removido mediante solicitação], o qual ouviu a leitura do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé oferecida. Certifico, mais, que à Rua Barão de Iguape o primeiro numeral visível o 43; sendo que antes deste há 3 portas de enrolar fechadas e 3 portas trancadas com cadeado pelo lado de fora, todas sem numeração, parecendo o local em estado de abandono. Segundo o Sr. Antonio, os imóveis foram invadidos e às vezes se vê alguém ali à noite, nas palavras dele: fazendo o que não se deve. Não querendo esclarecer mais o fato, pelo que deixei de proceder a citação de Restaurante Katsuzen Katian e Comércio de Aviamentos em Geral. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de setembro de 2014. - ADV: MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º