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Página 1696 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de November de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2697 1696 153094/SP) Processo 1008074-53.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Izabel Francisc Varjão - Citem-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, devendo constar que, não localizado (a) (s) o (a) (s) devedor (a) (es), deverá ser cumprido o art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Citado (a) (s) o (a) (s) executado (a) (s) e não efetuado o pagamento, independente de devolução do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) (s) executado (a) (s) e seu cônjuge, se o caso. Caso não seja localizado o (a) (s) devedor (a) (es) para a intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça, descrever as diligências efetuadas, para que posteriormente, se analise a viabilidade de dispensa das intimações. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Poderá o (a) (s) devedor (a) (s), querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que no prazo para apresentação dos embargos, poderá o (a) (s) executado (a) (s), reconhecendo o crédito do (a) (s) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do (a) (s) devedor (a) (s) acerca de eventual composição amigável. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 212, § 2º, do C.P.C. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP) Processo 1008109-81.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Família - A.M.F. - P.E.N.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de mandado negativo de fls. 145. Prazo de 05 dias. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) Processo 1008182-82.2018.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.S. - G.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. No mais, insta ressaltar que a concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em que pesem as alegações do requerente, ausentes os elementos necessários para a sua concessão, sendo necessária a instauração do contraditório, com maior dilação probatória, pois os documentos que instruem a petição inicial não indicam, de forma segura, que houve incremento na renda mensal do requerido e tampouco que a necessidade do menor tenha alterado em tão pouco tempo, considerando a data do arbitramento, que inviabilize a sua sobrevivência até decisão do processo. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Nos termos do Comunicado Conjunto TJSP/CGJ/NUPEMEC nº 1.361/2016, de 10/08/2016, as audiências de tentativa de conciliação serão designadas diretamente pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Assim, providencie a Serventia a remessa de cópia digital destes autos ao setor supracitado. Com a resposta, cite-se e intime-se o réu acerca da data designada. Independentemente de intimação pessoal, providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente o comparecimento do(a) mesmo(a) na audiência, nos termos do §3º, do art. 334, do NCPC. Int. - ADV: ROSANA NALDI FALKENSTEIN (OAB 293179/ SP) Processo 1008285-89.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Vagner Toledo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - A fim de apreciar o pedido de gratuidade apresentem os autores as duas últimas declarações do imposto de renda e/ou documentos que comprovem a necessidade do benefício ou recolham as custas e despesas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da exordial. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP) Processo 1008327-75.2017.8.26.0565 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.S. - V.L.C. - Comprove o autor o protocolo do despacho ofício de fls. 61. Prazo de 05 dias. - ADV: MAURICIO TALAIA ROSSANESE (OAB 160710/SP) Processo 1008360-31.2018.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030724-34.2017.8.26.0564 - JD da 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo) - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda - - Antonio Quirino Lopes - - Maria Marlene Santos Lopes - Ao (à) autor(a): Para recolher o faltante da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10. Prazo: 5 dias. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP) Processo 1008733-96.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Network Business Tower Park - GAFISA S.A. - Diga a parte exequente se concorda com a extinção da ação, concordando com os termos da manifestação de fls. 166/172, valendo o silêncio como anuência. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP) Processo 1008818-82.2017.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Construtora Mota e Rodrigues Ltda Me - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (uscs) - - Pregoeira Silvia Gasparoto - - Reitor Professor Doutor Marcos Sidnei Bassi - - Veneza Serviços Empresariais Eireli - EPP - Ante exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o mandado de segurança, com base no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, eis que a licitação se ultimou já tendo sido, inclusive, assinado o contrato. Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais, sem incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P. Int. - ADV: JÚLIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 266677/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), LUIS ANTONIO FOURNIOL CURY (OAB 113781/SP) Processo 1008924-44.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - D.A.S.P. - Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Silente, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) Processo 1009004-42.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Virgínia Italiani - Rodrigo Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação]a Cruz - - Natalia Rodrigues Nery - Fls. 154: aguarde-se comprovação do pagamento na guia própria, pelo prazo de trinta dias, diante do equívoco no depósito efetuado pelo devedor. Decorridos, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 153. Int. - ADV: CRISTIANE ROBERTA [Conteúdo removido mediante solicitação]A CRUZ REGO (OAB 174515/SP), DANIELE FERNANDES REIS (OAB 230664/SP) Processo 1009342-79.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Quirino de Araujo - Via Varejo S/A - Vistos. Natalia Quirino de Araujo moveu ação pelo Procedimento Comum em face de Via Varejo S/A. A ação foi julgada parcialmente procedente (fls. 138/140) com a condenação em sucumbência. A fls. 145/146 a requerida cumpriu sua obrigação efetuando o depósito com o qual concordou a autora (fls. 147). Assim, com a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Caracterizada a hipótese de preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, regularizados, comunique-se e arquivem-se. P.Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LEANDRO MEDINA GOBIRA (OAB 387199/SP) Processo 1009564-18.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º