Página 1205 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de November de 2017
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2466 1205 Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 14/11 p.f., às 15h30.Int. - ADV: JOAO CLARO NETO (OAB 105896/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP), ELIANE CRISTINA CLARO MORENO (OAB 212239/SP), VIVIAN JORGE CLARO (OAB 347615/SP) Processo 1006783-79.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.A.H. - - E.A.H. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 119), no prazo legal. - ADV: VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/ SP) Processo 1006814-02.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.O.S. - R.S.S. - Vista à requerente quanto ao AR devolvido negativo a fls. 261. - ADV: MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP), ALESSANDRO BEZERRA ALVES PINTO (OAB 221131/SP) Processo 1007046-14.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.S. - M.S.S. - Vistos.1. Fls. 182: ciente.A questão para quem deverão ser pagos os alimentos devidos à menor, em razão da notícia de que teria sido abandonada por sua genitora e que não estaria mais residindo com ela, deverá ser debatida em audiência, com a oitiva das partes.2. Fls. 191: não obstante a informação de que eventuais testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, deverá a autora trazer aos autos o respectivo rol previamente, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, no prazo assinado a fls. 171/173.Isto porque a necessidade de arrolamento prévio do rol de testemunhas tem como principal função preservar o princípio do contraditório, permitindo que a parte contrária tenha conhecimento prévio de quais as testemunhas serão ouvidas na audiência (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume único - 8. Ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 717).3. Aguarde-se, no mais, a audiência de instrução e julgamento.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP) Processo 1007722-59.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.G. - F.M.L. - Manifestese a requerida sobre o recurso de apelação interposto pelo autor a fls. 629/639 no prazo legal. - ADV: MARCIO NAPOLEONE CHUERI GURGEL (OAB 220018/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP) Processo 1009571-66.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Fixação - J.F.C.C. - S.R.C. - Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito e determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que pague o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto e de ser decretada sua prisão civil.Int. - ADV: LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP) Processo 1010805-83.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.O.F. - R.P.O. - Vista ao executado para que se manifeste sobre fls. 83. - ADV: MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP) Processo 1011455-33.2017.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Ailton Eufrasio da Silva - Vistos.O requerente Ailton pediu sua nomeação como inventariante afirmando estar na posse e administração dos bens da herança.Não obstante, não esclareceu quais são os bens da herança que estão na sua posse.Ainda, não é herdeiro, vez que o falecido deixou irmãos, como a própria mãe do requerente.Não sendo herdeiro, não há justificativa para que levante os valores em depósito no FGTS em nome do falecido.Deve, por outro lado, comprovar com a juntada das certidões de óbito o falecimento dos pais do inventariado Cilso.Ante o exposto,a) nomeio o requerente Ailton Eufrasio da Silva como inventariante, devendo ele assinar o termo de inventariante;b) no prazo de vinte dias, após a assinatura do termo, apresente o inventariante as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, sob pena de remoção;c) junte aos autos as certidões de óbito dos pais do falecido;d) indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS deixado pelo falecido, vez que ainda não estão representados nos autos todos os herdeiros, e mormente porque o inventariante não é herdeiro, não fazendo jus ao recebimento de tal benefício. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP) Processo 1011833-86.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.F. - I.G.S.F. - Ante o exposto,a) defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e testemunhal, observados os limites estabelecidos no artigo 357, §6º, CPC, e para tanto designo o dia 08 de fevereiro de 2017, quinta-feira, às 15h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 357, § 6º, e 447 e seguintes do CPC.Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, pelo DJE, para comparecimento.As testemunhas deverão ser intimidas pelos respectivos advogados (art. 455, CPC); b) Expeçam-se ofícios conforme solicitado a fls. 82, item 1. Intimem-se. - ADV: RONALDO DIVINO FERREIRA (OAB 78978/SP), SAMUEL DONIZETE DO NASCIMENTO (OAB 390794/SP) Processo 1011977-60.2017.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice Siqueira Namen - Marcos Roberto Namen - - Natalia Namen - Vistos.Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, cumprindo integralmente a decisão de fls. 15, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção, nos termos do art. 622 do CPC.Int. - ADV: FABIO RICARDO NAMEN (OAB 223373/SP) Processo 1012518-93.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Revisão - L.C.S. - - A.M.S. - B.M.S. - Vistos.1) Fls. 258 (endereço do genitor da menor): ciência à requerida.2) Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP) Processo 1013252-78.2016.8.26.0071 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Marinalva Barbosa Silva - Jailton Ferreira da Silva e outros - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 123/126, com atribuição dos bens aos nela contemplados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, expedir formal de partilha e intime-se o Fisco, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: NORTON BASILIO (OAB 213466/SP) Processo 1015049-55.2017.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - Neuza Carobeno Rigo - Jacob Rigo - Ciência do agendamento da perícia médica às fls. 64. Fica o advogado encarregado de cientificar a parte, independente de intimação pessoal, de que a perícia será realizada no local onde se encontra o(a) requerido(a). - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP) Processo 1015230-56.2017.8.26.0071 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Leonildo Arruda - Izaura de Jesus Arruda - Ciência do agendamento da perícia médica às fls. 61. Fica o advogado encarregado de cientificar a parte, independente de intimação pessoal, de que a perícia será realizada no local onde se encontra o(a) requerido(a). - ADV: MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO (OAB 199670/SP) Processo 1015604-72.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.A.C. - Decorreu o prazo de 30 dias do sobrestamento do feito. Vista à requerente. - ADV: JOSÉ CARLOS PERES JUNIOR (OAB 333446/SP), ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP) Processo 1016678-98.2016.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ignez de Andrade Ferraz - Reinaldo Andrade Ferraz - - Rosangela Andrade Ferraz e outro - Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 62/63 para determinar a lavratura de termo de renúncia da meação da viúva Ignez de Andrade Ferraz, com instituição do usufruto vitalício em favor da cedente. Após, voltem conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º