Página 1681 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1681 04/10/1995 e se refere a IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 e 1994. O executado não foi citado até a presente data. Neste contexto e em face da certidão supra, tendo em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 173, inciso I, 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exequente. II - Int. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP) Processo 0001306-26.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001306) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Parte dispositiva: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Quanto ao ofício à SERASA, por ora, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada. Caso a inclusão seja comprovada posteriormente, por qualquer das partes, oficie-se para exclusão do registro referente a esta ação. P.R.I.C. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP) Processo 0001307-11.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Vistos. I - A presente execução foi ajuizada em 04/10/1995 e se refere a IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 e 1994. O executado não foi citado até a presente data. Neste contexto e em face da certidão supra, tendo em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 173, inciso I, 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exequente. II - Int. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP) Processo 0001309-78.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001309) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Vistos. I - A presente execução foi ajuizada em 04/10/1995 e se refere a IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 e 1994. O executado não foi citado até a presente data. Neste contexto e em face da certidão supra, tendo em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 173, inciso I, 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exequente. II - Int. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP) Processo 0001313-18.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001313) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Vistos. I - A presente execução foi ajuizada em 04/10/1995 e se refere a IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 e 1994. O executado não foi citado até a presente data. Neste contexto e em face da certidão supra, tendo em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 173, inciso I, 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exequente. II - Int. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP) Processo 0001316-70.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001316) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Parte dispositiva: Diante do exposto, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80, sem quaisquer ônus para as partes. P.R.I.C. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP) Processo 0001318-40.1995.8.26.0116 (116.01.1995.001318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Loteamento Bosque Luciada Sc - Vistos. I - A presente execução foi ajuizada em 04/10/1995 e se refere a IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 e 1994. O executado não foi citado até a presente data. Neste contexto e em face da certidão supra, tendo em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 173, inciso I, 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exequente. II - Int. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP) Processo 0002026-61.1993.8.26.0116 (116.01.1993.002026) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Campos do Jordão - Loteamento Bosque Luciada Sc - Parte dispositiva: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao ofício à SERASA, por ora, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada. Caso a inclusão seja comprovada posteriormente, por qualquer das partes, oficie-se para exclusão do registro referente a esta ação. P.R.I.C. ADV: MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/ SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP) Processo 2050009-22.1993.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal da estância de Campos do Jordão - Loteamento Bosque Luciada S/C - Parte dispositiva: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado, pela imprensa, para que efetue o recolhimento das custas devidas ao Estado ou compareça ao Cartório para comprovar o recolhimento, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovando, nos autos, o pagamento da referida taxa, sob pena de expedição de certidão de débito. Com o trânsito, fica desconstituída a penhora de fls. 19/24, ficando o depositário Dr. Moacyr Padovan OAB/SP 9.625 intimado, pela imprensa, da cessação do encargo. Quanto ao ofício à SERASA (fls. 35/36), por ora, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada. Caso a inclusão seja comprovada posteriormente, por qualquer das partes, oficie-se para exclusão do registro referente a esta ação. P.R.I.C. - ADV: MOACYR PADOVAN (OAB 9625/SP), HORACIO PADOVAN NETO (OAB 68789/SP), SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB 135723/SP) CANANÉIA Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º