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Página 937 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 937 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/073102-3 dirigi-me à rua Pamplona, 227 e aí sendo intimei a FESP/USU 2VRP- Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Procurador, que de tudo bem cientificou, recebeu a cópia, bem como a senha dos autos do processo digital e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), NILDE AMARO CORREIA (OAB 140259/SP) Processo 1092555-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ORLANDO VINAGRE FERNANDES e outro - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/073128-7 dirigi-me ao endereço: Rua Aparecida de Minas, 50 e ai sendo, DEIXEI de citar a parte indicada no mandado uma vez que não localizei seu representante legal na residência indicada e mesmo com meios de contato na vizinhança, não houve retorno. Assim, devolvo o mandado O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2014. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), NILDE AMARO CORREIA (OAB 140259/SP) Processo 1092555-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ORLANDO VINAGRE FERNANDES e outro - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Tendo em vista que o ciclo citatório ainda não está encerrado, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto por falta de pressuposto processual (citação), o que não depende de nova intimação, ou intimação pessoal. (art. 196, item IV, das Normas Judiciais da CGJ/SP) - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), NILDE AMARO CORREIA (OAB 140259/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - * - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078387-2 dirigi-me, a Av. Marques de São Vicente 121, citei a ré, na pessoa de seu representante legal, a recebeu cópias e assinou no anverso do mandado O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078372-4 dirigi-me ao endereço: Avenida da Liberdade, 103, 11º andar, bairro Liberdade, nesta Capital, e aí sendo, no dia 04 de agosto de 2014 às 14 horas e 30 minutos, intimei a Municipalidade de São Paulo, na pessoa da Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, Dra. Marina Magro Beringhs Martinez. O mandado foi assinado, e entregue cópia da contrafé, que foi aceita. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078369-4 dirigi-me ao endereço: * Rua da Consolacao, 1845, 5º andar, Consolacao - CEP 01301-100, São Paulo-SP E AI SENDO , INTIMEI AGU / USU - Procuradoria Regional da União em São Paulo, na pessoa do procurador,QUE DE TUDO FICOU CIENTE ACEITOU A CONTRAFE E EXAROU SUA NOTA DE CIENTE E COLOCOU SEU RESPECTIVO CARIMBO , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078370-8 dirigi-me ao endereço: NDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de sua procuradora DANIELA FERNANDES A.G. RODRIGUES, a qual ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de julho de 2014. Número de Atos: 01- carga em 21.07.2014 - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078388-0 , me dirigi à Rua Odilon Braga da Ssilva, n.º 158, 170, e 184, e aí sendo citei ao Sr. Odair da Silva, Servos Dei [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho e Zélia Maria Barbosa, lendo-lhe o r. Mandado os quais bem esclarecido ficaram e aceitaram contrafé que lhes ofereci. Baixo mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/ SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078370-8 dirigi-me ao endereço: Rua Pamplona, nº 227- Bela Vista- SP, e aí sendo I N T I M E I a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de sua procuradora DANIELA FERNANDES A.G. RODRIGUES, a qual ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé, exarando o seu ciente. S.P.22.07.2014. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078384-8 dirigi-me ao endereço à Praça da Sé, numero 371, 6º andar, aí sendo DEIXEI de Citar os suplicados tendo em vista a informação do Sr. Zelador de que os mesmos mudaram do local há mais de cinco anos. A seguir me dirigi à Pça da Republica, 77, e aí sendo DEIXEI de citar os suplicados tendo em vista os mesmos serem desconhecidos no local sendo moradores do apartamento indicado o Sr. Arnaldo Lahr Junijor que ali reside há mais ou menos vinte anos desconhecendo os suplicados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de setembro de 2014. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/078384-8 dirigi-me no dia 30/09 às 11h:45m., à Avenida Brasil, n.º 2241, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar Francisco Di Pasquale e sm Maria Antonia Talarico Di Pasquale, em virtude de não os ter encontrado, sendo atendida pelo Sr. Edilson Rodrigues, que assim se identificou, bem como declarou ser funcionário da empresa Morena Rosa, que encontra-se estabelecida no local há três anos e desconhecer o referido casal. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2014. - ADV: RODRIGO SERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236196/SP) Processo 1093120-23.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eli Protacio Barbosa - AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Tendo em vista que o ciclo citatório ainda não está encerrado, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto por falta de pressuposto processual (citação), o que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º