Página 1931 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1931 Processo 0053711-94.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Pedro Figueiredo - Vistos. Reitero ao autor que cumpra corretamente as ordens judiciais. Atente-se que a fls. 94 e 105 foi determinado que providenciasse também endereço atualizado do réu, considerando que o endereço constante nos autos foi diligenciado negativamente. A falta de atendimento integral aos despachos acarreta atraso processual. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Processo 0053802-53.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Rogerio [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Em conseqüência, REVOGO a liminar outrora concedida, cabendo a parte a realização das diligências administrativas necessárias e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV do referido estatuto processual. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Outrossim, ressalto que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que deverá ser lavrada a respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. CUSTAS DO PREPARO: R$ 468,73. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP) Processo 0054341-19.2013.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Eduardo Burlani e outro - J. expeça-se guia de levantamento. Deposito o autor a diferença de honorários periciais (R$ 840,00).São Paulo, 12/09/2014 - ADV: MARCELO HENRIQUE GOMES (OAB 273860/SP) Processo 0054341-19.2013.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Eduardo Burlani e outro - J. digam as partes sobre o laudo pericial. São Paulo, 12/09/2014. - ADV: MARCELO HENRIQUE GOMES (OAB 273860/SP) Processo 0055004-36.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim Petrópolis - Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Moura Figueiredo - Vistos. Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Moura Figueiredo apresentou impugnação em processo em fase de cumprimento de sentença que lhe move o Condomínio Edifício Jardim Petrópolis alegando, na qual suscitou a insubsistência da penhora, bem como afirmou que há excesso de cobrança. Sobreveio manifestação do impugnado (fls. 116/117). É o relato do essencial. A impugnação deve ser rejeitada. Cuidando-se de obrigação propter rem, o imóvel responde pelos débitos condominais, não tendo o impugnante apresentou outro bem à penhora a justificar a aplicação do disposto no art. 620 do CPC. Por outro lado, a inicial veio instruída com demonstrativo de débito, de modo que, discordando dos valores cobrados, cabia ao devedor declarar o valor que entende correto, nos termos do art. 475 L, § 2º, do Código de Processo Civil. Verifica-se, sem delongas, que a impugnação é frágil e inconsistente, devendo a execução prosseguir. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a execução. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo devedor, tendo em vista o não atendimento da decisão de fl. 114. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Gil Mendes Coelho e Mello, arbitrando desde já seus honorários em R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), cujo valor deverá ser adiantado pelo exequente. Por fim, apresente o exequente demonstrativo atualizado do saldo devedor. Int. - ADV: CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP) Processo 0055052-58.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Luiz Mendes BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação revisional proposta por JOSÉ LUIZ MENDES contra BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, para condenar o requerido na devolução ao requerente das parcelas pagas a título de VRG, corrigidas desde o desembolso pelos mesmos índices a serem aplicados ao saldo credor da requerida, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 406 do CC, c.c. 161, §1º do CTN), descontando desse total o valor das parcelas que restaram inadimplidas pelo requerente, a partir do inadimplemento até a data da reintegração, acrescidas dos encargos contratuais previstos, para o caso de atraso no pagamento. Ante a sucumbência recíproca, cada parte, arcará com os ônus da sucumbência. P.R.I. São Paulo, 07 de outubro de 2014. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI JUÍZA DE DIREITO CUSTAS DO PREPARO: R$391,45. - ADV: GISELLE CRISTIANE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 315906/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 0055969-14.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Marino Jorge da Silva - Banco Itau S/A - Vistos. Ciência às partes sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, facultada a manifestação em cinco dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANNE ELISE STUGIS (OAB 286917/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 0056067-28.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wanderson Teixeira - Banco Itaucard S.A. - Isto posto, Julgo IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato ajuizada por WANDERSON TEIXEIRA contra BANCO ITAUCARD S.A. O requerente arcará com o pagamento das custas processuais atualizadas na forma da Lei nº 6.899/81, bem como, honorários de advogado da parte adversa, fixados com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da causa. P.R.I. São Paulo, 06 de outubro de 2014. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI JUÍZA DE DIREITO CUSTAS DO PREPARO: R$357,24. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP) Processo 0057193-50.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jucelio Inocencio Bezerra - Vistos. Fls. 76: Não veio aos autos o termo de cessão do crédito. Para análise do pedido, providencie o autor a regularização da pendência. Por ora, resta indeferido o pedido por não cumprir os requisitos. Fixo prazo suplementar de cinco dias para que o autor providencie o necessário ao seguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP) Processo 0057953-67.2010.8.26.0002 (002.10.057953-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Limeira Celular Ltda EPP - Vivo S.A. - J. Digam. S.P 17.09.2014 (fls. 426) (Juntada do Laudo Pericial Contábil) - ADV: MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP) Processo 0057955-03.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francivaldo das Chagas Audiovid Comércio e Representação Ltda - - Mario Augusto de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* - ADV: RODRIGO VIANA DOMINGOS (OAB 232432/SP) Processo 0058728-48.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcia Cristina Ribeiro Alves - Vistos. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre os ofícios-resposta juntados aos autos, providenciando o necessário ao seguimento do feito. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) Processo 0059665-24.2012.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º