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Página 719 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 719 decidido no v. acórdão, o magistrado impediu o imediato levantamento do numerário, determinando seja aguardado o trânsito em julgado. Postula o efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão. Concedo o efeito ativo, para autorizar o imediato levantamento, pelo agravante, do numerário depositado nos autos de origem. Presentes a plausibilidade do direito invocado e, especialmente, o perigo da demora. Assim, o prosseguimento da ação antes do pronunciamento deste E. Tribunal poderá causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Transmita-se a decisão por e-mail, com urgência. Às agravadas para contraminuta. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2014. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Savino Romita Junior (OAB: 102335/SP) - Debora Cristina Romita (OAB: 226425/SP) - Geraldo Magela Lopes (OAB: 111780/SP) - Adriana Manoel de Oliveira (OAB: 151553/SP) - Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Tarsila [Conteúdo removido mediante solicitação] Marcondes (OAB: 251450/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2172482-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Maxxicard Prestação de Serviços S/c Ltda - Agravado: Regis Maximo Vieira - VISTOS. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maxxicard Prestação de Serviços S/C Ltda, ré-executada da ação de indenização fundada em danos morais, ora em fase de cumprimento de sentença movimentada por Régis Máximo Vieira, contra decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da ação. .... I presente o receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo efeito suspensivo ao recurso. II dispensadas as informações. III À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Gil Cimino - Advs: Andre Donisete Hurtado (OAB: 106032/SP) - Fernando Camolesi Flora (OAB: 147173/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2172529-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO S/S LTDA - Agravada: Nair Santaguida - Agravado: Antonio Santaguida Junior - Agravado: Roque Santaguida Neto - Agravado: João Santaguida - Agravada: Catarina Nunes Santaguida - Vistos. Em face da verossimilhança das alegações da Agravante, atribuo efeito suspensivo ao agravo, este que fica condicionado ao depósito dos honorários periciais em 48 horas. À contra-minuta. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Cristiane de Sousa Coelho (OAB: 273941/SP) - Enio Fernando Gomes Cardoso (OAB: 274293/SP) - Daniel Jorge de Freitas (OAB: 272266/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2172947-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: METLIFE BRASIL - Agravado: Jaime Antônio Baez Arias - Agravado: Jaime Rodrigo Baez Aros - Agravado: Maria Aparecida Ribeiro Barreto - Agravado: Diego Andres Barreto Baez - Agravado: Thiago Enrique Barreto Baez - Interessado: Citibank Corretora de Seguros S/A - Interessado: Banco Citibank S/A - 1- Processe-se, sem o pretendido duplo efeito, porém, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2- Voto nº 25.377. À mesa. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/ SP) - Taís Aparecida Alves (OAB: 200933/SP) - Joao Bosco Mendes Fogaca (OAB: 75941/SP) - Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB: 148874/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - - João Mendes - Sala 1805 Nº 2173639-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: PAULO SILAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: ANTONIO CARLOS DA SILVA - Agravado: TRANSARTORI TAQUARITINGA LTDA. ME. - Vistos. Em face da verossimilhança das alegações do Agravante e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito pleiteado ao agravo e suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso. À contraminuta. Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Luiz Augusto Stesse (OAB: 159492/SP) - Adauto Francisco de Oliveira (OAB: 227423/SP) - Marcia Aparecida Zucchi Libanore (OAB: 143202/SP) - Marilia Jabor Scardoelli (OAB: 210669/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2173639-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: PAULO SILAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: ANTONIO CARLOS DA SILVA - Agravado: TRANSARTORI TAQUARITINGA LTDA. ME. - Vistos. Em complemento ao despacho que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, esclarece-se que as audiências designadas em outras Comarcas para as oitivas das testemunhas arroladas pelo Autor devem ser mantidas e realizadas nas mesmas datas em que foram designadas nos juízos deprecados. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Luiz Augusto Stesse (OAB: 159492/ SP) - Adauto Francisco de Oliveira (OAB: 227423/SP) - Marcia Aparecida Zucchi Libanore (OAB: 143202/SP) - Marilia Jabor Scardoelli (OAB: 210669/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2173886-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Rodrigo Rogerio Parreira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Fundação de Ensino Octávio Bastos - Vistos. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, este é o teor do artigo 4.º da Lei 1060/50. Daí imperativa a concessão do benefício em face da alegação da parte. Concedo ao Agravante o benefício da gratuidade. Ante a verossimilhança das alegações do Agravante e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito pleiteado ao recurso e suspendo a decisão agravada até o julgamento final do recurso. À contraminuta. Int. Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Ismael Ruiz Sanches (OAB: 144440/SP) - Marcelo Ferreira Siqueira (OAB: 148032/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2174061-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO CNH CAPITAL S/A - Agravado: OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - Trata-se de agravo (fls. 01/08) de instrumento (fls. 09/115) interposto por BANCO CNH CAPITAL S/A contra a r. decisão de fls. 14 proferidas pelo MM. Juiz da 35ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Edward Albert Lancelot D. C. Caterham Wickfield, que, nos autos da ação de busca e apreensão movida em face de OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, determinou a suspensão da ação com o recolhimento do mandado, durante o prazo de 180 dias, com base no deferimento do processamento de pedido de recuperação judicial da agravada, nos termos do artigo 49, §3º da Lei nº 11.101/05. Sustenta o agravante a impossibilidade de suspensão da ação e do deferimento da liminar pleiteada para a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º