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Página 501 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1283 501 Código Tributário Nacional. Dê-se conhecimento ao juízo da causa. Cumpra-se a regra do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2012. LUIZ SERGIO FERNANDES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a) (s) agravado (a)(s) para resposta - Dra. Sandra Ines Rolim - Magistrado(a) Luiz Sérgio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Fabricio Henrique de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 129374/SP) - Sandra Ines Rolim Levy (OAB: 57015/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0194710-06.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lidia Espedita Rodela - Agravante: Laury Raposo - Agravante: Celso Rodrigues Barbosa - Agravante: Maria do Carmo Silva Pleti - Agravante: Adalberto Lopes Manhães - Agravante: Yoshiaki Suguimoto - Agravante: Lourival Luiz Viana - Agravante: Katsuko Eimori Kato - Agravante: Aparecida de Assis - Agravante: Rute Calisto - Agravante: Eurides Soares da Silva - Agravante: Antônio Munhoz Cabrera - Agravante: Marlene Terezinha Gavazzi Cabrera - Agravante: Celso Benicasa - Agravante: Durval Bueno Brandão - Agravante: Amélia Espindola Cardoso Ledo - Agravante: Anésio Biffi - Agravante: Joaquim Olimpio Ribeiro Garcia - Agravante: Edite Aparecida Cunha Agravante: Claudomiro Alda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Autos de Agravo de Instrumento n. 019471006.2012.8.26.0000 Vistos, 1. Agravo de instrumento interposto por Lídia Espedita Rodela e Outros contra a respeitável decisão de fls. 162 e 172/173 que, em embargos à execução, recebeu recurso de apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, ora agravada, no duplo efeito. Segundo o magistrado a quo, justificado está o recebimento do apelo da embargante também no efeito suspensivo, ante a alegação de nulidade da execução. Inconformada com tal decidir, tenciona reforma a agravante, pleiteando, desde já, a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2. Entendo que este agravo deva processar-se sem a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos necessários para conceder os efeitos desejados. Ademais, somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a retificação ou cassação da decisão proferida em 1ª Instância, liminarmente. Também e por fim, pela reversibilidade da decisão, no julgamento do mérito recursal. 3. Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 4. Intime-se a agravante para comprovar o cumprimento do artigo 526 do diploma processual. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 02 de outubro de 2012. GUERRIERI REZENDE Des. Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dra. Beatriz Meneghel Chagas Camargo - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Andreia Vargas Martins (OAB: 215309/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0205200-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Roberto Martins Fiorotti (E outros(as)) - Agravado: Estela Regina Vecchi - Agravado: Isilda Aparecida Salles Agravado: Maria de Lourdes Oliveira Santos - Agravado: Patricia Rose Garcia - Agravado: Valquíria Pavin Samochvalov Agravado: Valdomiro Clementino da Silva - Agravado: Isildinha Loturco Arrais - Agravado: Leda Maria Nunes Moreno - Agravado: Lucia Saula Bosak - Agravado: Pedro Palácios Mellado - Agravado: Sueli Aparecida Clementino da Silva - Agravado: Martha Maria Assali - Agravado: Maria Madalena Herglotz Ferreira - Agravado: Valdete Ferreira Orsomarsi - Agravado: Fatima Darci dos Santos - Agravado: Carmem Marin Pantaleão - Agravado: Joaquim Geraldo da Silva - Agravado: José Maria dos Santos Agravado: Zuleika Gambato [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Maria Inês Garcia Cortez - Agravado: Bernardina Quadro - Agravado: Vera Lucia Mendes - Agravado: Maria José Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravado: Nádia Rita Lopes Fregozzi - Agravado: Juracy das Graças Francisco de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Maria de Lourdes Tannuri - Agravado: Angela Soares e Silva Saura - Agravado: Aurora Nohara Viana - Agravado: Mariland Rodrigues Agostinho de Freitas - Autos de agravo de instrumento n. 0205200-87.2012.8.26.0000 Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de São Paulo contra a r. decisão de fl. 60 que, em sede de execução, deferiu levantamento de depósito judicial efetuado pelo DEPRE, em regime especial, nos termos do art. 97 do ADCT, acolhendo, assim, a manifestação dos exequentes pelo imediato levantamento de todo o numerário. Segundo o magistrado a quo, ‘não havendo evidente equívoco no pagamentos efetuado, eventual questionamento a respeito da prioridade deferida, bem como do valor pago, nos termos da EC nº 62/09 devem ser dirigidas diretamente ao DEPRE, do E. TJSP.’. A agravante, em apertada síntese, alega que a expedição de mandado de levantamento dos depósitos judiciais efetuados pelo DEPRE nos termos da EC n. 62/09 em favor do patrono dos autores, para pagamento de honorários advocatícios (como se tivessem natureza de crédito prioritário), estaria em total dissonância com o item 10.4 da Ordem de Serviço n. 03/2010 do DEPRE. Sendo assim, nesta sede, requer, preliminarmente, seja feita a redistribuição do presente caso, por dependência ao agravo de instrumento n. 0139879-08.2012.8.26.0000, para processamento e julgamento conjunto perante a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em tese, preventa; no mérito, busca reforma integral, pois a decisão agravada estaria a violar os artigos 5º, caput, e 100, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 97, § 18, do ADCT. Pleiteia, ademais, concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Entendo que o presente recurso deva processar-se com outorga de efeito suspensivo. Assim, suspenda-se a decisão atacada até pronunciamento definitivo do mérito deste agravo pela Turma Julgadora, pois entendo presentes os requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil, bem como diante da reversibilidade fática e jurídica desta decisão ao final do recurso. 3. Intime-se o agravado para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 4. Intime-se a agravante para comprovar o cumprimento do artigo 526 do diploma processual. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 25 de setembro de 2012. GUERRIERI REZENDE Desembargador Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a) (s) para resposta - Dr. Fernando Antonio Mangueira Maia - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) Alessandra de Marco Maia Brunelli (OAB: 223634/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º