Página 3306 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de August de 2022
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3565 3306 eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Waldayr [Conteúdo removido mediante solicitação] Vicente CPF(s): 062.975.218-4 ADVOGADO(S)/OAB(s) NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43.392 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 8 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP) Processo 0008502-27.2004.8.26.0053/16 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Rita de Cassia Fernandes Mesquita - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0455621-08.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Rita de Cassia Fernandes Mesquita, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0455621-08.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) Processo 0009623-65.2019.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cleusa Leandro de Lima - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 037495520.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Cleusa Leandro de Lima, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0374955-20.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/ SP) Processo 0012190-69.2019.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Urbano Costa - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0100461-37.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Urbano Costa, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0100461-37.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/ SP) Processo 0012592-53.2019.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - José Claudio Canato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0400142-30.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de José Claudio Canato, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0400142-30.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 341188/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) Processo 0012592-53.2019.8.26.0053/11 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Costa de Faria - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 040014837.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Aparecida Costa de Faria, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0400148-37.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 341188/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0012592-53.2019.8.26.0053/12 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Benedita Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0400149-22.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Benedita Alves, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º