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Página 3093 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de August de 2022

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3565 3093 mesmo prazo, deverá a Executada se manifestar quanto aos demais andamentos do processo ocorridos desde a citação nula, como habilitação de herdeiros, penhoras, cessões e recessões, sendo certo que o silêncio representará concordância com a mantença destas. Até a regularização e citação da Executada, todos os demais pedidos ficarão sobrestados, entretanto, deixoos abaixo anotado para análise com o retorno dos autos à conclusão. 2. Procurações e substabelecimentos: 2.1. Fls. 9071/9072: Anote-se o substabelecimento com reserva de poderes em nome dos exequentes, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 2.2. Fls. 9090: Anote-se a revogação das procurações outorgadas para Rene Silveira, Ygor Augusto Santarem Graciano, Lucilene Nunes de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues, Potyguara Gildassu Graciano e Regina Maria Santarem Graciano, excluindo-os do cadastro de partes e representantes do SAJ. 2.3. Fls. 9184/9188: Anote-se a procuração às fls. 9186 de Nelson Pintão. Ressalto que, para análise do pedido de prioridade na tramitação dos autos, o interessado deverá providenciar a juntada de documento de Nelson Pintão. 2.4. Fls. 11587/11595: O representante do exequente indicou os credores que ainda representa, conforme fls. 11592/11593. Anote-se. 2.5. 11697/11698: Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes com relação a Fernanda Felício, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 3. Habilitação de herdeiros: 3.1. Fls. 9091/911: Herdeiros de JOSÉ PINTO DA FONSECA (fls. 9095), quais sejam: A PAULO PINTO DA FONSECA FILHO (fls. 9100); B HELENA FÁTIMA FONSECA DE GOIS (fls. 9106); C MARÍLIA DE FONSECA ABRAHAO (fls.9110). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelos patronos Paulo José Pinto da Fonseca e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.9101, 9107 e 9111. 3.2. Fls. 11529/11545: Herdeiros do patrono originário falecido, Gabriel Pérgola (fls. 11534). A MARIA INÊS PERGOLA (fls. 11535). B MARIA CELIA CHAVES PERGOLA SEVERGNINI (fls. 11538/11539) C SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (fls. 11540) Anoto para fins de controle: sucessores MARIA INÊS PERGOLA e MARIA CELIA CHAVES PERGOLA SEVERGNINI representados pelos patronos Potyguara Gildoassu Graciano e Ygor Augusto Santarém Graciano, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.11532 e sucessor SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA representado por Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita e Roberto Marques das Neves. 3.3. Fls.11556/115858: Herdeiros de EVANDRO MACHADO LOPES (fls.8529), quais sejam: A IRANY NASSAR LOPES (fls. 8531/8532); B EVANDRO MACHADO LOPES FILHO (fls. 8534); C ANDRÉA NASSAR LOPES PAGLIUSO (fls.8537); D [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NASSAR LOPES (fls. 8541). Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Caroline Parmijano, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.8530, 8533, 8536 e 8540. 3.4. Fls. 11561/11568 e 11573/11580: Herdeiros de MESSIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CAMPOS VERGUEIRO. As requerentes apresentaram somente quinhões de Teresinha de Fatima Vergueiro de Deus e Jade Ribeiro de Deus, juntando certidão de óbito da credora falecida (fls.115566), certidão de óbito da filha da falecida, Maria Cecilia (fls.11567) e certidão de óbito do neto da falecida, Rogério (fls.11568, bem como documento de Jessica Vergueiro da Silva (fls. 7310), documento de Suellen (fs. 7311/7312). Considerando a recente digitalização e o princípio da cooperação das partes, com o retorno do andamento dos autos, para habilitação dos herdeiros, deverão as interessadas indicar especificamente quem são todos os herdeiros e os respectivos quinhões a cada um devido, juntando ou indicando as folhas destes autos digitais em que constem os documentos referentes a todos eles. 3.5. Fls. 11596/1605: Herdeiros de JOSE ANGELO CORREA (fls.11603), quais sejam: THIAGO ANGELO CORREA (fls. 11600); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Thiago de Carvalho Pradella, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.11598. 3.6. Fls. 11682/11694: Herdeiros de ADELAIDE MARIA GAYOTTO (fls. 11692). Para oportuna análise do pedido, necessária a habilitação de todos os herdeiros da credora falecida e não somente de Maria do Carmo Ramos Soares. 3.7. Fls. 11606/11679: Herdeiros de ANTONIO CARLOS SALGADO GONÇALVES (fls. 11654), quais sejam: A JULIANA FIORIN SALGADO PRATA (fls. 11613/11614); B ELEONORA FIORIN GONÇALVES (fls. 11620/11621); C GUILHERME SALGADO GONÇALVES (fls. 11629); D [Conteúdo removido mediante solicitação] SALGADO GONÇALVES (fls. 11637); E RICARDO SALGADO GONÇALVES (fls. 11643); F ANTONIO SALGADO GONÇALVES NETO (fls. 11647/11649); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo Marcelo Augusto Canola Gomes, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.11611, 11618/66119, 11627/11628, 11635/11635 e 11645/11646. 4. Cessões 4.1. Fls. 11572: Trata-se de pedido de homologação da cessão celebrada para NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, com relação ao crédito de Conradi Antonio. O requerente indicou que os documentos para análise da cessão foram juntados a partir de fls. 3224 e de fls. 3625. Após o retorno do andamento dos autos, deverá a interessada indicar as folhas destes autos digitais em que os herdeiros de Conrado Antonio foram habilitados, bem como providenciar a juntada de procuração outorgada por Luciano de Motta Campacci para Sérgio Augusto Chaves Pergola representá-la. 5. Outros pedidos 5.1. Fls. 11581/11586, 11695/11696 e 11699/1700: Trata-se de pedido de levantamento feito por Roberto Müller Moreno e Fernanda Felício. Após regular andamento dos autos, deverá o interessado indicar as folhas destes autos digitais em que conste o depósito que pretende levantar. 5.2. Fls.11680/11681: Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial para atualização, uma vez que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. Cabe à própria parte apresentar os cálculos que entenda corretos. 5.3. Prezando pela necessária segurança jurídica e cooperação das partes, deverá o patrono dos exequentes indicar a localização nos autos digitais da certidão de regularidade expedida, ofício requisitório expedido, e/ou, informar quais autores cederam seus créditos ou habilitaram-se sucessores, ou constituíram novos patronos nos autos, a fim de que possa ser conferido pelo juízo a titularidade dos créditos nos pedidos de levantamento. Qualquer novo requerimento das partes deverá indicar as folhas dos autos digitalizados em que possam ser verificados os documentos necessários pelo juízo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), REGINA CLAUDIA GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 142079/SP), RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), FERNANDO HARGREAVES (OAB 100157/ RJ), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), SONIA AGUIAR DO AMARAL VIEIRA (OAB 48378/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), JOAO DE DEUS GOMES (OAB 47130/SP), LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES (OAB 122612/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP), MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 264744/SP), JACY HELENA ALMEIDA SILVA VILLARES (OAB 95911/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), WILSON TADEU VILELA DE CARVALHO (OAB 140190/SP), JOSE MACIEL DE FARIA (OAB 64017/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO (OAB 110503/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), LUCILENE NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES (OAB 117400/SP), SUELY MARTINS DE FRANCA (OAB 122275/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), JOSÉ EDUARDO MARTINELLI PACHECO MENDES (OAB 187586/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RITA DE CÁSSIA FERRAZ (OAB 167919/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ANDREA CACHUF RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 191201/SP), CID WAGNER DA SILVA (OAB 16304/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), PATRÍCIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º