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Página 404 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de August de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1473 404 gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 0125875-97.2011.8.26.0000. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Paulo Hatanaka (aposentado), 2º Juiz, e Sebastião Junqueira, 3º Juiz. Assim, em face da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar, bem como da aposentadoria do 2º Juiz, e considerando que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, redistribua-se o presente feito ao ilustre 3º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo acima mencionado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Balbino Alves da Silva (OAB: 140728/SP) - Camilla Relva Restelli (OAB: 278901/SP) - Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0040526-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Wesley Palopito de Sousa - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Fls. 109: Tendo em vista que o relator, então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, foi promovido a desembargador, e considerando que não foi designado outro magistrado em seu lugar, redistribua-se o presente feito. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Guilherme Gibertoni Anselmo (OAB: 239075/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Claudia de Oliveira Martins Pierry Garcia (OAB: 221165/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0043071-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Alessandra Miranda Gomes - Fls. 187: Tendo em vista que o relator, então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, foi promovido a desembargador, e considerando que não foi designado outro magistrado em seu lugar, redistribua-se o presente feito. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Cesar de Almeida [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 317227/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0049120-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Neuza Cirilo Perão - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls. 269: A partir da unificação dos Tribunais, em janeiro de 2005, foi adotado o critério de prevenção pela cadeira. Em consequência desta prevenção, o afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga (art. 102, § 1º, do Regimento Interno). Desse modo, remanesce a prevenção da cadeira do Magistrado que primeiro conhecer da causa, após a unificação dos Tribunais, independentemente da composição da Turma julgadora, uma vez que a prevenção da Câmara se estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 025473264.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 0128717-16.2012.8.26.0000. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Sebastião Junqueira, 2º Juiz, e Ricardo Negrão, 3º Juiz. Assim, em face da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar, e considerando que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, redistribua-se o presente feito ao ilustre 2º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo acima mencionado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Carlos Alberto Fernandes (OAB: 57203/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0050356-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: Monica [Conteúdo removido mediante solicitação] de Carvalho - Fls. 310: A partir da unificação dos Tribunais, em janeiro de 2005, foi adotado o critério de prevenção pela cadeira. Em consequência desta prevenção, o afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga (art. 102, § 1º, do Regimento Interno). Desse modo, remanesce a prevenção da cadeira do Magistrado que primeiro conhecer da causa, após a unificação dos Tribunais, independentemente da composição da Turma julgadora, uma vez que a prevenção da Câmara se estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 900779759.2009.8.26.0000. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Paulo Hatanaka (aposentado), 2º Juiz, e Sebastião Junqueira, 3º Juiz. Assim, em face da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar, bem como da aposentadoria do 2º Juiz, e considerando que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, redistribua-se o presente feito ao ilustre 3º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º