Página 2973 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de June de 2021
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 2973 Processo 1000400-05.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rogerio Marcos de Andrade - Terra Nossa Incorporacao e Construcao - - TECBASE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - VISTOS. Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) (fls. 64), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais. Regularizados, arquivem-se, com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: KARINNE ALMEIDA RINALDI (OAB 425306/SP), CRISTIANE RINALDI (OAB 374748/SP) Processo 1003636-62.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Danielle dos Santos Oliveira Instituto Educacional do Estado de São Paulo Uniesp Faculdade de Sorocaba - - Faculdades Hebraico-brasileiras Renascença (Uniesp S/a) - - Universidade Brasil - - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por DANIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, em face de GRUPO EDUCACIONAL UNIESP - FACULDADE DE SOROCABA, UNIESP S.A., UNIVERSIDADE BRASIL e BANCO DO BRASIL, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP) Processo 1005766-25.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Loures Silva Paraiba - Banco BMG S/A - Despacho Digital - Generico - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP) Processo 1005766-25.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Loures Silva Paraiba - Banco BMG S/A - Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL proposta por MARIA DE LOURES SILVA PARAIBA, em face de BMG S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) Processo 1008714-13.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.M.N.P. - H.M.S.S. - A.C.O.F. - Vistos. Providencie a Serventia a emissão de certidão a respeito da regularidade processual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP) Processo 1008714-13.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.M.N.P. - H.M.S.S. - A.C.O.F. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por NEUSA MARIA NASCIMENTO PINTO, em face de ANDRÉA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS e HOSPITAL E MATERNIDADE SAMARITANO SOROCABA, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data de publicação desta sentença. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP) Processo 1015913-47.2020.8.26.0602 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Josue Rosa - Odail Peres Rodrigues Junior - - Andréa de Cirqueira Rodrigues - VISTOS, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 170/171), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma convencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), MILENA ROCHA SIANDELA (OAB 379226/SP), AMÁBILE TATIANE GERALDO (OAB 377937/SP), DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ (OAB 379870/SP), DIEGO DA ROCHA BURGOS (OAB 444874/SP) Processo 1018433-14.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Irineu Nunes Franco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rafael Martin Benavides - V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. O autor interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 279/285. Pretende-se com os embargos, reanálise da prova, o que é vedado, já entregue a prestação jurisdicional. Saber se a decisão valorou corretamente as provas não é algo passível de verificação em embargos, só cabendo sua reapreciação por intermédio de apelo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso: ED 4232 1 Origem: SP Órgão: OESP Relator: LAIR LOUREIRO Data: 05/02/92 Decisão: Lei: CPC 535 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA DÚVIDA E OMISSÃO (ART 535, INCISOS I E II, RESPECTIVAMENTE, DO CPC), POR PARTE DO ACORDÃO EMBARGADO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE EM QUE, TANTO OS PRAZOS A QUE ESTÃO SUJEITOS AGRAVOS CONTRA ATOS DO RELATOR OU DO VICE-PRESIDENTE DO TJ, COMO A NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO, ESTÃO CLAROS E EXPRESSOS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO IMPROVIDO. A DÚVIDA DEVE OCORRER QUANDO UM ÓRGÃO JUDICIAL NÃO HAJA EXPRESSADO EM TERMOS INEQUÍVOCOS O SEU PENSAMENTO, SENDO AQUELE UMA CONSEQUÊNCIA DA OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUE SE OBSERVE NO JULGADO. A OMISSÃO, POR SUA VEZ, OCORRE QUANDO A SENTENÇA DEIXA DE SE PRONUNCIAR EXPRESSAMENTE SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA. DÚVIDA E OMISSÃO FUNDAMENTAM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de que o acórdão embargado incorreu em várias contradições e omissões - Não ocorrência, entrementes, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil Pretendida rediscussão de todas as questões suscitadas e já examinadas pelo julgado impugnado - Inadmissibilidade em sede declaratória - Caráter meramente infringencial do julgado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 30.598-5 - Santos 5ª Câmara de Direito Público Janeiro/97 - Relator: Eduardo Braga - 04.09.97 - V.U.*746/364/04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria da apelação - Inadmissibilidade - Inexistente a necessidade de proceder-se a declaração dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez inexistentes, não se conformando a parte pode apenas oferecer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º