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Página 1556 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de June de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 1556 do recurso e o risco de dano grave e de difícil reparação, INDEFIRO a pretendida antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC), sem prejuízo, destaque-se, de ulterior análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento do presente recurso. 2- Providencie-se a intimação da parte agravada para contrariedade (art. 1.019, II, CPC) e, após, faça-se vista à D. Procuradoria de Justiça (art. 1.019, III, CPC). Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Nanci Regina de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima (OAB: 94483/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2125538-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Município de Franca - Agravado: Frigorifico Franca Boi Ltda - Vistos. Em que pese as alegações da parte impetrante, deve-se reconhecer que o cenário atualmente enfrentado no Município é drástico e sem precedentes, de modo que se demonstra temerário o Poder Judiciário substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, de modo a causar verdadeira desorganização administrativa no enfrentamento da pandemia, em detrimento do bem maior da vida e da saúde. No presente caso, restou evidenciado que as atividades da parte agravada não se enquadram naquelas permitidas pelo Decreto Municipal nº 11.271/2021 e, ainda que relevante a atividade econômica exercida, é necessário prestigiar as políticas públicas fixadas pela municipalidade, amparadas em critérios técnicos, com a finalidade de evitar o colapso do sistema de saúde, observando, no mais, se tratar de medida extrema, porém temporária. Dessa forma, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se o teor desta decisão ao d. Juízo a quo, com urgência. À resposta recursal. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 2 de junho de 2021. ISABEL COGAN Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marco Antonio Nascimento Polo (OAB: 176500/ SP) - Fernando Cesar Pizzo Lonardi (OAB: 235815/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2126172-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vania Meda Vieira - Agravante: Carolina Rosa Gianetti - Agravante: Vander Nunes Cordeiro - Agravante: Vânia Nunes Cordeiro Pacheco - Agravante: Beatriz Helena Moreira Carneiro - Agravante: Vlademir Claudio Gianetti - Agravante: Umbelina Alice da Silva Teobaldo - Agravante: Therezinha Vital Vianna - Agravante: Sueli Aparecida Pires de Moraes - Agravante: Solange Aparecida Violaro - Agravante: Sebastião dos Santos - Agravante: Sebastião Dias - Agravante: Marli de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira - Agravante: Renan Dias Prudente de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Roberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho - Agravante: Rosane de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] Agravante: Valdemarina Gianetti Bacchi - Agravante: Fernando Noronha Junior - Agravante: Danielle Fraca Noronha Assunção - Agravante: Fabio Nornha - Agravante: Maria Heloisa Noronha - Agravante: Maria Benedicta Balbina Noronha - Agravante: Erece Bernal Lara - Agravante: Elisete Vilas Boas de Oliveira - Agravante: Helena Lúcia Paulino - Agravante: Francisco Gomes - Agravante: Francisca Pinto Moreira - Agravante: Esmeralda Barbosa Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Ieda Laureana da Cruz Agravante: Edson Moraes - Agravante: Claudio Gianetti - Agravante: Benedicta Marcondes Pedrozo - Agravante: Apparecida Marleni Canil de Carvalho - Agravante: Amazilia Dobis Carvalheiro - Agravante: Cecilia Sagioro Pires - Agravante: Lucia Fontolan Bossolani - Agravante: Romilda Rosa Bulhões - Agravante: Sebastiana Estevao - Agravante: Onofre do Vale - Agravante: Maria Domingues Santos - Agravante: Inocencia Teixeira Vieira - Agravante: Jose Nunes Carriel - Agravante: Jose Divino Arruda - Agravante: Joao Noronha - Agravante: Isabel de Carvalho Alves - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando os judiciosos argumentos da parte agravante, em consonância com o entendimento desta C. Câmara, reputo presentes os requisitos para CONCEDER o efeito suspensivo à r. decisão agravada. À resposta recursal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 7 de junho de 2021. ISABEL COGAN Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Flavio Costa Bezerra Filho (OAB: 430717/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2127788-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: River s Restaurante Ltda. - Agravado: Município de Santa Branca - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. De início, ratifico integralmente a decisão proferida pelo Exmo. Des. Ribeiro de Paula que concedeu a tutela antecipada recursal requerida no presente agravo de instrumento, isto em razão dos bem lançados argumentos que constaram na decisão de fls. 97/100. Comunique-se ao Juízo de 1º. Grau do teor desta decisão por ofício, a ser expedido pelo cartório desta Colenda Câmara, dispensando-lhe informações. Considerando que o MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA, ora agravado, ainda não tem procurador constituído nos autos, intime-o pessoalmente, por carta com AR, para contraminuta, no prazo de 15 dias, conforme art. 1019, II do CPC/2015. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 7 de junho de 2021. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 17,39, no código 120-1, guia FDT, para intimação do(a)(s) agravado(a)(s). - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Laura Verissimo Chaves Araujo (OAB: 344517/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2262614-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda - Agravada: Pregoeira da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Municipio de São Paulo DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2262614-28.2020.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais LtdaAgravado: Pregoeira da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Municipio de São PauloInteressados: At Santos Consultoria e Serviços Eireli e Município de São Paulo Juiz: Antonio Augusto Galvão de França Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 19011 Vistos. Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. São Paulo, 2 de junho de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Eduardo Teodoro (OAB: 228018/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2264309-17.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Viradouro - Embargte: Fabricio Di Marcos Ricobello - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Interessado: Municipio de Terra Roxa - Vistos. À mesa para julgamento conjunto com os Embargos de Declaração nº 2264309-17.2020.8.26.0000/50003. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/ SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB: 145747/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 3001807-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º