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Página 2006 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de June de 2020

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3058 2006 energia elétrica (consumidor em operação interna), nacondição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir aincidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétricaou para pleitear a repetição do tributo mencionado, não sendoaplicável à hipótese a orientação firmada no julgamento do REsp903.394/AL(1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 recursosubmetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 3. No ponto, não há falar em ofensa à cláusula de reserva deplenário (art. 97 da Constituição Federal), tampouco em infringência daSúmula Vinculante nº 10, considerando que o STJ, o apreciar o REsp1.299.303/SC, interpretou a legislação ordinária (art. 4º da LeiComplementar nº 87/96). 4. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp1278024/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 14/02/2013) Portanto, não obstante o esforço contido nas razões de agravoregimental, não prospera a pretensão recursal de reforma da decisão prolatada” (STJ, AgRg no REsp 1.408.485/SC, 2ª T., Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 12.5.15, DJe 19.5.15). Pois bem, em contexto como este, reconhecem-se presentes, então, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela autora quanto ao afastamento da inclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS. Verifica-se, ainda, o perigo da demora, já que, enquanto aquelas tarifas compuseram a base de cálculo do ICMS, terá de assim recolher o tributo, o que poderá fazer com que experimente prejuízo financeiro. Defiro, pois, a tutela provisória (de urgência) para determinar à ré que afaste da base de cálculo do ICMS recolhido pela autora a TUSD e a TUST, adotando as providências necessárias para que a fornecedora de energia elétrica não inclua as tarifas naquela base de cálculo, e abstendo-se de efetuar eventuais cobranças em sede de execução fiscal ou de incluir débitos no CADIN e demais órgãos de apontamento de devedores no que tange à inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo daquele tributo. Oficie-se à fornecedora de energia elétrica indicada na ação, dando-lhe ciência desta decisão. Caberá ao procurador da autora realizar o protocolo do ofício, o que deverá ser comprovado nos autos em cinco dias. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico nos termos do artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do C.P.C., para os atos e termos da ação proposta devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2020. - ADV: LUCIANO ANGELO MASINI PIFAIA (OAB 347348/SP) Processo 1027142-41.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Jucilene de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Alfredo Dominique Hubner Bretones - - Antonio Marcio Silva - - Benedita Neusa Correa Soares de Oliveira - - Bernadete de Lourdes dos Santos Peres Fernandes - - Cristian Mara Ferreira Nogueira - - Denise Akiko Asahi - - Eliana Campos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Elisabete Yuriko Ishihara - - Fatima Gomes de Melo - - Fernanda Lopes Ferreira - - Gelson Eduardo Bucciaroni - - Iris Cantanhede Martins - - Ituko Ike de Oliveira - - Ivone Gama do Prado - - Ivone Maria Lages - - Jadna Batista [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Jeane Lopes de Almeida - - Leda [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos - - Magna Gomes dos Santos Candido - - Margareth Ferreira da Silva - - Margarida Mieko Yoshizawa - - Maria Antonia Carmen Fabri Serralvo - - [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria Beatriz Benedita Boldrin - Maria da Aparecida Moreira Nascimento - - Maria Marta de Betania Barbosa - - Marlene Aparecida Teixeira - - Petronio Jose de Matos - - Rita de Cassia Bicudo Tosatti - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos.Diante do alegado, devolvam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para providências. Cumpra-se de imediato.Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) Processo 1027142-41.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Jucilene de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Alfredo Dominique Hubner Bretones - - Antonio Marcio Silva - - Benedita Neusa Correa Soares de Oliveira - - Bernadete de Lourdes dos Santos Peres Fernandes - - Cristian Mara Ferreira Nogueira - - Denise Akiko Asahi - - Eliana Campos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Elisabete Yuriko Ishihara - - Fatima Gomes de Melo - - Fernanda Lopes Ferreira - - Gelson Eduardo Bucciaroni - - Iris Cantanhede Martins - - Ituko Ike de Oliveira - - Ivone Gama do Prado - - Ivone Maria Lages - - Jadna Batista [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Jeane Lopes de Almeida - - Leda [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos - - Magna Gomes dos Santos Candido - - Margareth Ferreira da Silva - - Margarida Mieko Yoshizawa - - Maria Antonia Carmen Fabri Serralvo - - [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria Beatriz Benedita Boldrin - Maria da Aparecida Moreira Nascimento - - Maria Marta de Betania Barbosa - - Marlene Aparecida Teixeira - - Petronio Jose de Matos - - Rita de Cassia Bicudo Tosatti - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo os autores. 2. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá dar início à execução por MEIO ELETRÔNICO, no prazo de 30 dias, posto que oportunamente os autos principais serão arquivados. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU (categoria “execução de sentença); - selecionar a classe (“12078” cumprimento de sentença contra a Fazenda Púbica). 4. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP) Processo 1030849-46.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Elizabete Ferreira Adorno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cobre-se a Superintendência do IMESC, via e-mail (assistencia. [email protected]), a apresentar o Laudo Pericial do autor com a celeridade e presteza possível, visto que já realizada a perícia em 05/12/2019. Int. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP) Processo 1032128-04.2017.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura do Município de São Paulo - Douglas José de Castro - - Helena Maria Abrunhosa Lopes de Castro - Vistos. Ante a publicação do edital, bem como decurso de prazo, diga a expropriante sobre o pedido de levantamento. Int. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP) Processo 1033589-40.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - RP Med Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 175 e ss.: diga a ré. A autora já anuiu ao pleiteado e houve depósito do valor. Fls. 198/199: diga a ré. Fls. 200/201: com razão a autora. A suspensão da exigibilidade de que trata a decisão de fls. 143/146 não se refere aos autos de infração aí aludidos, mas aos referidos a fls. 117, segundo parágrafo, e também a fls. 120, a saber, AIIMs de ns. 006.757.011-9, 006.757.012-7, 006.757.014-3, 006.757.015-1, 006.757.016-0 e 006.757.019-4. Cumpra a ré, pois, a decisão de suspensão da exigibilidade de que trata a decisão de fls. 143/146 quanto aos AIIMs ora referidos. Int. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES (OAB 312496/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP) Processo 1035125-86.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Nilcileia Maria de Abranches de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A fim de atribuir maior efetividade à prova técnica a ser produzida, bem como considerando a manifestação da autora quanto à imprescindibilidade de realização da avaliação de forma presencial, fica determinado que o exame junto ao IMESC deverá ser agendado somente após cessada a medida de quarentena decretada no Estado de São Paulo por força da pandemia da COVID-19, conforme Decreto Estadual nº 64.881/2020. Oportunamente, oficiese àquele Instituto para novo agendamento. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) Processo 1038164-91.2019.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - OCUPANTES DO IMÓVEL - Vistos. Nos termos do art. 485, VIII do NCPC, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º