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Página 2357 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de May de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2357 Com a vinda do laudo, será apreciada a necessidade do interrogatório. 2) Intime-se o perito nomeado às fls. 18, acerca de sua substituição e para o cancelamento da perícia designada. 3) Fls. 44/45: Desentranhe-se o respectivo mandado, aditando-o para o cumprimento do ato, na pessoa de sua curadora nomeada às fls. 18, observando-se o cancelamento da audiência. Prazo da impugnação correndo a partir da citação/intimação. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: WILSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SABOYA (OAB 117607/SP) Processo 1000925-42.2014.8.26.0663 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.R.F. - A.R.F. Vistos. Pela derradeira vez, no prazo de cinco dias, atenda-se integralmente o despacho de fls. 18. Int. - ADV: EDSON [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 165762/SP) Processo 1000940-11.2014.8.26.0663 - Procedimento Ordinário - Exoneração - K.R.D.R. - T.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 663.2014/003479-3, diligenciei à rua Eugênio Biazzim, 41, jardim Clarice I, nos dias 15 e 17/4, em horários diversos, onde não logrei encontrar o requerido, tendo conversado com Rafael; por informação, diligenciei à rodovia Raposo Tavares, bairro Itanguá, no dia 22/4, e, aí estando, CITEI o requerido, Tulio Alberto Scudeller, dos atos e termos da ação proposta, o qual bem ciente ficou, aceitando a respectiva contrafé. O referido é verdade e dou fé. Votorantim, 22 de abril de 2014 - ADV: MARIA ISABEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 272952/ SP), TALMO ELBER SERENI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 274212/SP), MARCELO JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 339733/SP), ARGEMIRO SERENI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 69183/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP) Processo 1000940-11.2014.8.26.0663 - Procedimento Ordinário - Exoneração - K.R.D.R. - T.A.S. - Fls.39: Procedi anotação do nome do advogado da parte ré no cadastro deste feito. Manifeste a parte autora sobre a contestação retro, apresentada, no prazo legal. - ADV: MARIA ISABEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 272952/SP), TALMO ELBER SERENI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 274212/SP), MARCELO JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 339733/SP), ARGEMIRO SERENI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 69183/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP) Processo 1000968-76.2014.8.26.0663 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.S. - - M.G.C.F. - J.A.S. - Vistos. 1) Pela derradeira vez, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se correta e integralmente o despacho de fls. 22, juntando-se cópia legível dos documentos de fls. 14 e 16, nos termos do art. 283, do CPC. 2) Após, tornem ao MP. Int. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP) Processo 1000975-68.2014.8.26.0663 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.G.O.F. - A.S.R.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 663.2014/003677-0 dirigi-me ao endereço indicado neste e aí sendo fui atendida por uma pessoa que se identificou como Adriana Nunes, a qual afirmou que o requerido era seu namorado, mas que terminaram o relacionamento e ele mudou-se para o bairro Promorar onde foi morar com uma tia, não sabendo, no entanto, informar o endereço. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO RODRIGUES FORTE, devolvendo o presente para as determinações cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Votorantim, 22 de abril de 2014. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP) Processo 1001005-06.2014.8.26.0663 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C. - J.A.S. - Vistos. 1) Fls. 27/28: Recebo como aditamento à inicial e defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2) Os elementos trazidos com a inicial, num juízo de cognição sumária, não demonstram de forma inequívoca a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, porquanto os documentos de fls. 15/22 não atestam a incapacidade da interditanda. Assim, indefiro a curatela provisória, por ora, o que poderá ser revisto se relatório médico conclusivo for apresentado. 3) Para o interrogatório, designo o dia 31 de julho p.f, às 15h45min. 4) Cite-se, com a advertência de que o prazo para eventual impugnação é de 05 (cinco) dias, e começará a fluir da audiência acima aprazada, e que, não havendo impugnação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 5) Desde já, determino a realização da perícia médica e nomeio perito o Dr. CÁSSIO ROBERTO SALA. Intime-se para designação da perícia, com observância do art. 431-A, do CPC e para responder os quesitos do MP (fls. 23/24) e os seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) requerido(a) deve ser interditado(a)?; b) A incapacidade do(a) requerido(a) é relativa ou absoluta?; c) Em caso de incapacidade relativa, especificar para quais atos; d) A incapacidade é provisória ou definitiva? Faculto a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP), SÍLVIO DE LARA (OAB 180072/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP) Processo 1001006-88.2014.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA DAS GRAÇAS ROZATTO - Secretaria da Saúde do Município de Votorantim/SP - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Vistos. 1) Fls. 30/32 e 34/46: Mantenho a decisão por seus fundamentos. 2) Aguardem-se as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, cumprindo-se a decisão proferida a fls. 21. Int. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 55215/SP), KARINA VARNES (OAB 229093/SP) Processo 1001027-64.2014.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - J.E.T.P. - Vistos. 1) Diante do esclarecimento de fls. 16, recebo a peça de fls. 17/24 como inicial e defiro a autora a gratuidade processual. Anote-se. 2) Ao distribuidor para correção de classe e assunto, tratando-se de pedido de Alimentos. 3) Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: LILIAN FRANCI PRADO (OAB 266556/SP) Processo 1001027-64.2014.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - J.E.T.P. - Vistos. 1) Visando a rápida solução do litígio, convoco as partes para audiência perante o SETOR DE CONCILIAÇÃO (artigo 125, inciso IV, do CPC), que realizar-se-á no dia 02 de junho p.f, às 15h. 2) À míngua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se para o devido desconto ou, em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, a partir da citação, para pagamento todo o dia 10 (dez), mediante recibo ou depósito em conta, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo. 3) Cite-se, ficando advertido que a contestação deverá ser apresentada na audiência acima aprazada, por intermédio de advogado, caso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 4) Intime(m)-se pessoalmente o(a)s autor(a)es, advertindo-o(a)s de que o não comparecimento à audiência acarretará no arquivamento do pedido (art. 7º da Lei nº.5.478/68). 5) Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LILIAN FRANCI PRADO (OAB 266556/SP) Processo 1001027-64.2014.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - J.E.T.P. - Parte autora, juntar endereço completo do empregador do requerido, visto não ter constado o nome da rua. - ADV: LILIAN FRANCI PRADO (OAB 266556/SP) Processo 1001137-63.2014.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.B. - V.P.L.V.B. - Vistos. 1) Fls. 67/68: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Fls. 38/66: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove-se a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, cumpra-se a decisão de fls. 36 Int. - ADV: TAMARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º