Página 1825 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de May de 2011
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 948 1825 LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - LUIZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] WADA X THIAGO BARROMEO PAULO - Fls. 20 - Homologo o acordo celebrado a fls.17/18.Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I.. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 368.01.2011.000124-4/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA DE COBRANÇA MUSSATO E FRANCOLIN LTDA EPP X PALMYRA BALDASSARINI AMARAL - Fls. 30 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 368.01.2011.000125-7/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA DE COBRANÇA MUSSATO E FRANCOLIN LTDA EPP X JUVENIL BARBOSA DA SILVA - Fls. 35 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 368.01.2011.000176-8/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Outros Feitos Não Especificados - LOCUPLETAMENTO ILICITO CIRO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO X HUMBERTO FABRICIO DE ASSIS - Fls. 22 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a fls. 2/8 e CONDENO o requerido a pagar ao requerente a importância de R$220,14 (duzentos e vinte reais e quatorze centavos), corrigida monetariamente desde a última atualização(fls.9) e acrescida de juros à base de 1% ao mês(artigo 406 do Código Civil), estes computados a partir da citação(17/03/2011).Sem condenação em custas e honorários de advogado, por expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 368.01.2011.000221-0/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X ANTONIO MARCUS APARECIDO MORELLI - Fls. 16 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 368.01.2011.000245-9/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X SANDRA LUCIA GONAZALES - Fls. 20 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 368.01.2011.000247-4/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X MARCOS PAULO DE AZEVEDO - Fls. 19 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 368.01.2011.000248-7/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X CLEONICE APARECIDA CONTARIN - Fls. 19 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 368.01.2011.000250-9/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X ROSEMEIRE MARIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA - Fls. 17 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 368.01.2011.000251-1/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TK SOFT INFORMATICA LTDA ME X FABIO RICARDO OLIVEIRA FERNANDES - Fls. 18 - Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 295, inc. VI c.c. artigo 284, parágrafo único e c.c. artigo 267, I, todos do CPC.Sem incidência de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340 368.01.2011.000345-3/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FAVERI TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME X JOSE FRANCISCO ASSIS COLATRELLI - Fls. 30 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e façam-se as comunicações necessárias. Coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º