Página 1702 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de March de 2021
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 1702 DESPACHO Nº 2044591-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Santos - Reclamante: Sergio Andre da Silva Junior - Reclamado: Colenda 3ª Turma Cível do Colégio Recursal Santos - Diante da decisão do eg. Conselho Superior da Magistratura no Expediente nº 79.241/2016 (DJE 23/06/16), as reclamações contra decisões proferidas por Turmas de Colégio Recursal devem ser direcionadas a eg. Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais. Nada a deliberar, portanto, nesta sede. Cancele-se o protocolo. São Paulo, 8 de março de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Beatriz Karoline Biancato (OAB: 433635/SP) - Rudney Queiroz de Almeida (OAB: 397802/SP) Nº 2045216-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Município de Bertioga - Agravado: Joaquim Severo Recena (Espólio) - Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso. Providencie a Secretaria, portanto, o cancelamento no sistema. Int. São Paulo, 8 de março de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) Nº 3001133-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Antonia Sueli Inácio dos Santos - Diante da informação retro, manifeste-se o Procurador do Estado, dr. Haroldo [Conteúdo removido mediante solicitação], OAB/SP nº 153.474. São Paulo, 8 de março de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Haroldo [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 153474/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) Nº 3001134-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Agravado: Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos Sa - Diante da informação retro, manifeste-se a Procuradora do Estado, dra. Luísa Baran de Mello Alvarenga, OAB/SP nº 329.168. São Paulo, 8 de março de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) Nº 3001158-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravada: Luiz Osorio da Silva Agravante: Estado de São Paulo - Diante da informação retro, manifeste-se a Procuradora do Estado, dra. Daniela DAndrea Vaz Ferreira, OAB/SP nº 126.427. São Paulo, 8 de março de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 1001938-78.2020.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Restaurante Nagoya Ltda Me - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001938-78.2020.8.26.0562/50000 Relator(a): DANILO PANIZZA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Embargante: Restaurante Nagoya Ltda Me Embargada: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. A Fazenda do Estado apresenta petição às fls. 12 dos embargos alegando a ocorrência de erro material, considerando que no v. aresto de fls. 5/8 a indica como embargante, quando na realidade o recorrente foi Restaurante Nagoya Ltda Me. O erro apontado decorre da petição formulada pelo recorrente às fls. 1, indicando a Fazenda do Estado como embargante, o que levou a incorreção no momento do cadastramento do nome da parte nos autos. Contudo, verificado o equívoco, perfeitamente admissível a correção para que conste o nome do Restaurante Nagoya Ltda Me como embargante e da Fazenda do Estado como embargada. Diante da aludida constatação, retifica-se o nome das partes e republique-se o v. acórdão de fls. 5/8. P.I. São Paulo, 26 de fevereiro de 2021. DANILO PANIZZA Relator Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Danielle Cravo Santos Zenaide (OAB: 195181/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 1003037-65.2017.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Interessado: Detran Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Apelante: Elaine Cristina Gomes da Silva - Apelado: Eder dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1003037-65.2017.8.26.0505 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 1003037-65.2017.8.26.0505 COMARCA: RIBEIRÃO PIRES RECORRENTE: ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA RECORRIDO: EDER DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] Julgador de Primeiro Grau: [Conteúdo removido mediante solicitação] Dello Russo Oliveira Vistos. Trata-se de apelação interposta pela ré ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA contra a sentença de fls. 234/238, que julgou parcialmente procedente ação ajuizada por EDER DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação], também em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, para i) declarar a nulidade da indicação de condutor acostada às fls. 22 e de todos os procedimentos administrativos dela decorrentes, determinando ao réu Detran que proceda imediatamente às retificações cabíveis junto aos cadastros do autor; e ii) condenar a requerida Elaine Cristina Gomes da Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00, com acréscimo de juros de mora a partir de 02/02/2017 e correção monetária a partir do presente arbitramento. No caso, entendeu a r. sentença que restou demonstrado que a requerida Elaine praticou ato ilícito em detrimento do autor, vez que falsificou sua assinatura para inserir dados falsos em procedimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º