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Página 399 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de February de 2015

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 399 tempestivo e devidamente preparado. 3. Considerando que a r. decisão recorrida determinou o recolhimento da diferença das custas processuais, concedo efeito suspensivo ao recurso até o julgamento por esta C. Câmara. Comunique-se, por e-mail, o MM. Juiz “a quo”. 4. Desnecessárias as informações a que alude o inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil. 5. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. 6. Adota-se a forma virtual para o julgamento do(s) presente(s) recurso(s). Ficam as partes intimadas quanto ao disposto no art. 1º da Resolução 549/2011, TJSP. 7. Int. - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Josefina Hortencia de Camargo (OAB: 59799/SP) - Jose Lourenco (OAB: 102984/SP) Airton Sebastiao Bressan (OAB: 76728/SP) - Reinaldo Antonio Bressan (OAB: 109833/SP) - Arone de Nardi Maciejezack (OAB: 164746/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 2011324-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLEUSA MARINS (Justiça Gratuita) - Agravado: RICARDO MARINS - Agravado: RONALDO MARINS - Agravado: RONE MARINS - Agravada: ROSELI MARINS - Agravada: ROSIMEIRE MARINS - Agravada: RENATA MARINS - Agravada: RUTE MARINS - Vistos. 1.Processe-se o agravo sem a atribuição de efeito ativo. Não se identifica, de plano, o risco de dano e irreparável ou de difícil reparação noticiados pela agravante, circunstância que, à luz do disposto no art. 558 do CPC, inviabiliza a atribuição do efeito pretendido. 2.- Dispensáveis as informações e o cumprimento do disposto no art. 527, V, do CPC.. 3.- Adota-se a forma virtual para o julgamento do presente recurso. Fica a agravante intimado quanto ao disposto no art. 1º/2º da Resolução 549/2011, TJSP. 4.- Decorrido o prazo legal, tornem-me os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Renata Oliva Monteiro (OAB: 296921/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2011608-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Jose Maurilio de Lima - Agravado: Jose Roberto Rosa - Agravado: Lauro Seiiti Takahashi - Vistos. 1. Processe-se o agravo sem a atribuição de efeito suspensivo. O dano temido pela agravante é de natureza exclusivamente patrimonial, reparável, em princípio, o que, à luz do disposto no artigo 558 do Código de Processo Civil, inviabiliza a suspensão pretendida. 2. Dispensáveis as informações e o cumprimento do disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Adota-se a forma virtual para o julgamento do presente recurso. Fica a agravante intimada quanto ao disposto no artigo 1º ou 2º da Resolução 549/2011, TJSP. 4. Decorrido o prazo legal, tornem-me os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Ana Elisa Cancherini Godoy Coelho (OAB: 220242/SP) - Katia Regina dos Santos Campos (OAB: 133595/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2013411-57.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: A. L. M. - Agravada: Z. B. M. 1. INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porque ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Deve-se aguardar julgamento final deste recurso a respeito da possibilidade de concessão da separação de corpos almejada. 2. Dê-se ciência ao agravante a respeito da possibilidade do julgamento virtual, para que manifeste eventual oposição no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1º, caput, Resolução 549/2011, TJSP). 3. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Carlos Augusto da Silveira Nunes (OAB: 185136/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2013632-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: WILSON ROBERTO MIQUELINO JUNIOR - Agravado: VILA FLORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ROSSI) - 1. INDEFERESE o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porque ausentes os pressupostos do artigo 558 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao agravante a respeito da possibilidade do julgamento virtual, para que manifeste eventual oposição no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1º, caput, Resolução 549/2011, TJSP). 3. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2016005-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Dacca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: LINO ALVES DE CASTRO JUNIOR - Agravada: LILIAN GAMBARO REIS - Vistos. INDEFERE-SE a tutela antecipada pretendida neste instrumento, pois, em cognição sumária, não se se verificam presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Com efeito, não restou demonstrada, pela fundamentação do recurso, a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação à agravante consistente no aguardo do julgamento do agravo. Saliente-se que o efeito suspensivo que o agravante requer tem atribuição de efeito ativo, considerando que se trata de decisão negativa do Juízo de primeiro grau. Portanto, nada mais é do que pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, que deve ser baseada nos requisitos do artigo 273, do CPC e não no artigo 558 do mesmo diploma. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, por email, dispensadas as informações. Nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução 549/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, dêse ciência às partes a respeito da possibilidade do julgamento virtual, para que manifestem eventual oposição no prazo de cinco dias. Intime-se. São Paulo, 5 de fevereiro de 2015. Carlos Alberto de Salles Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles Advs: Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2016056-55.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FILOMENA MARIA ARCOS ROSA - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. INDEFERE-SE a tutela antecipada pretendida neste instrumento, pois, em cognição sumária, não se se verificam presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, pelos motivos abaixo transcritos, em especial o requisito de urgência, considerando trata-se de situação, a princípio consolidada, como consta da decisão impugnada. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, por email, dispensadas as informações. A agravante requer a antecipação de tutela para que sejam cancelados os reajustes realizados pelo plano agravado, no que excede o percentual autorizado anualmente pela ANS, após ter a agravante completado sessenta anos. No entanto, não há Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º