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Página 2113 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de February de 2012

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1121 2113 há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV RENATA ALVARENGA BIRAL OAB/SP 128636 - ADV ALVARO PELEGRINO OAB/SP 110868 637.01.2003.008534-0/000000-000 - nº ordem 393/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA X JORGE TOMAZ DE AQUINO - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 637.01.2003.008554-8/000000-000 - nº ordem 399/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA X JORGE LUIS LOURENCO MARTINS - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 637.01.2003.008717-0/000000-000 - nº ordem 445/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X GLAUCIA A OLIVEIRA MONTES ME - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 637.01.2003.009081-3/000000-000 - nº ordem 463/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X EDNALDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 637.01.2003.009271-9/000000-000 - nº ordem 521/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X MARCOS VINICIUS HENRIQUE LIMA - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 637.01.2003.009559-7/000000-000 - nº ordem 575/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X NYENG INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA E OUTROS - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, querendo, se manifestem, requerendo o que for necessário. Int. - Despacho de fls. 11: Revejo o despacho de fl. 08 para constar que os processos estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2011. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 08. - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV DANIELA ZAMBAO ABDIAN IGNACIO OAB/SP 137205 637.01.2003.009568-8/000000-000 - nº ordem 579/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA SP X S C CARRILHO GONCALVES TUPA E OUTROS - Vistos. Autue-se pela Corregedoria. Observo que há feitos que estão com carga ao contador judicial desde agosto de 2008. A demora na elaboração dos cálculos é excessiva e prejudicial ao andamento dos feitos. A situação é extrema e foge da competência deste magistrado que, contudo, não concorda com tal demora, posto que altamente prejudicial ao julgamento dos processos. Determino que se oficie imediatamente ao Sr. Contador para imediata realização dos cálculos. Intimem-se os advogados das partes para ciência da presente determinação, para, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º