Página 1421 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de November de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2465 1421 Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:”O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP) Processo 3002718-34.2013.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA - LELLO EMP. IMOBILIARIOS SOCIEDADE EMP. LTDA - Vistos.Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada.Até porque vedada a modificação do “decisum” pela via inadequada dos embargos de declaração, quando este encerra na realidade o inconformismo do embargante contra a decisão.”DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA’s CANCELADAS. EXECUTIVO EXTINTO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA E REDUZIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - A teor do disposto no artigo 535 do CPC, somente tem cabimento os embargos de declaração nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). Não se presta ao manejo dos declaratórios hipótese na qual o embargante pretenda rediscutir matéria já decidida, emprestandolhe caráter infringente, ou sua pretensão para que sejam respondidos, articuladamente, quesitos formulados. - As razões trazidas pela embargante acerca da análise das circunstâncias do artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil, adotadas para fundamentar a redução da verba honorária, não revelam omissão, obscuridade e/ou contradição a sugerir a oposição de embargos de declaração, mas mera pretensão de rediscussão de matéria já decidida ou inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento, que desafia recursos às instâncias superiores. - Mesmo que opostos os embargos de declaração objetivando ao prequestionamento, não há como se afastar o embargante de evidenciar a presença dos requisitos de que trata o artigo 535 do CPC. - As questões trazidas nos presentes embargos foram oportunamente enfrentadas, motivo pelo que não há falar em vícios a serem sanados. Apenas, deseja o embargante a rediscussão do mérito do recurso, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Precedentes. - Embargos de declaração rejeitados.(TRF-3 - AC: 00514962020064036182 SP 0051496-20.2006.4.03.6182, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, Data de Julgamento: 16/12/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/01/2016).”Conforme anota Theotonio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:”O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Subsiste, pois, a decisão tal como lançada nos autos.Intime-se. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP) JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0134/2017 Processo 0000418-14.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se o exequente acerca dos valores depositados pela Municipalidade, no prazo de 15 dias.No silêncio, será entendido como concordância tácita e extinto os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000424-21.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se a autora da presente demanda - RPV - acerca dos valores depositados, no prazo de 15 dias.No silêncio, será considerada concordância tácita e extinto os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000425-06.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se a autora da presente demanda - RPV - acerca dos valores depositados, no prazo de 15 dias.No silêncio, será considerada concordância tácita e extinto os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000559-33.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se a autora da presente demanda - RPV - acerca dos valores depositados, no prazo de 15 dias.No silêncio, será considerada concordância tácita e extinto os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000698-82.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se o exequente acerca dos valores depositados pela Municipalidade, no prazo de 15 dias.No silêncio, será entendido como concordância tácita e extinto os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000705-74.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Manifeste-se o exequente acerca dos valores depositados pela Municipalidade, no prazo de 15 dias. Em caso de aceitação, informe o CPF do interessado que constará no respectivo mandado de levantamento judicial.No silêncio, será entendido como concordância tácita e, em termos, extintos os autos. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000758-55.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Afonso Barbosa - Roberto Afonso Barbosa - Manifeste-se o exequente acerca dos valores depositados pela Municipalidade, no prazo de 15 dias.No silêncio, será entendido como concordância tácita e extinto os autos. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP) Processo 0000958-62.2017.8.26.0075 (processo principal 0501471-80.2011.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Bolla Ribeiro - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Bolla Ribeiro - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP) Processo 0001154-32.2017.8.26.0075 (processo principal 0531808-28.2006.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Afonso Barbosa - Roberto Afonso Barbosa - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, no prazo de 15 dias.Após, deverá acompanhar o andamento da “RPV”, de modo que, no ato da apresentação junto à Prefeitura Municipal do respectivo ofício requisitório, deverá também o vencedor indicar à municipalidade numeração de conta corrente pessoal, possibilitando o depósito/transferência direta dos correspondentes valores, nos moldes do artigo 906, parágrafo único, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP) Processo 0001444-47.2017.8.26.0075 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0005366-36.2011.4.03.6104 - TRIBUNAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º