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Página 1452 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de October de 2019

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2908 1452 se, em decorrência da reestruturação da carreira do servidor, a supressão da parcela dos 11,98%, ou em outro percentual obtido na liquidação, verificar-se com a redução da remuneração, o servidor fará jus a uma parcela remuneratória (VPNI) em montante necessário para que não haja uma ofensa ao princípio, cujo valor será absorvido pelos aumentos subsequentes. 7) A reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei nº 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder. 8) Inconstitucionalidade. 9) Recurso extraordinário interposto pelo estado do Rio Grande do Norte conhecido e parcialmente provido, porquanto descabida a pretensa compensação do percentual devido ao servidor em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV com aumentos supervenientes a título de reajuste e revisão de remuneração, restando, por outro lado, fixado que o referido percentual será absorvido no caso de reestruturação financeira da carreira, e declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei n° 6.612, de 16 de maio de 1994, do estado do Rio Grande do Norte. [RE 561836 / RN, Tribunal Pleno, Relator(a): Min. LUIZ FUX, j. 26/09/2013] Assim, tendo havido a reestruturação da carreira dos autores, não há obrigação de fazer a ser cumprida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, fundado no art. 924, II, do CPC. Manifestem-se os autores em relação à obrigação de pagar. Prazo: 5 dias. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP) Processo 0014977-71.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Marcos de Castro Simanovic - Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP) Processo 0014977-71.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Gomes & Costa Sociedade de Advogados - Vistos. Indefiro o presente incidente, uma vez que o valor executado ultrapassa o valor de 1.135,2885 Ufesps. Portanto, dever ser expedido através de ofício requisitório comum. Deverá o exequente providenciar a interposição de novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP) Processo 0014977-71.2019.8.26.0053 (processo principal 1025339-86.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Marcos de Castro Simanovic - Vistos. Ciente. Aguarde-se pelo processamento. Intime-se. - ADV: TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP) Processo 0014980-94.2017.8.26.0053 (processo principal 0044368-52.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Odette Marques - - José Paulo da Silva - - Maria Aparecida Malagueta Miyazaki - - Maria Júlia Tetzner Reis - - Myrian Augusta Leite Almeida - - Joana Lucia da Silva Ramos - - Odinir Bassoli - - Rachel Mizrahi - - Roseli Marchesini Casaes - - Vanda Dourado Cardoso - - Vera Helena Rodrigues Neves Rocha - - Vilma Cardeliquio de Oliveira - Damares Therezinha Vieira [Conteúdo removido mediante solicitação]o Amaral - - Dolores Lení Navarro Fortes - - Apparecida Saito - - Carlos Martins Antico - Jandira Moreira Cavalcante - - Gracilda Ataide Barbosa Garcia - - Helena Fernandes - - Irene Barrocal da Cruz e outros - Vistos. Fls. 984: Ciente. Aguarde-se o prosseguimento do feito. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) Processo 0014980-94.2017.8.26.0053 (processo principal 0044368-52.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Odette Marques - - José Paulo da Silva - - Maria Aparecida Malagueta Miyazaki - - Maria Júlia Tetzner Reis - - Myrian Augusta Leite Almeida - - Joana Lucia da Silva Ramos - - Odinir Bassoli - - Rachel Mizrahi - - Roseli Marchesini Casaes - - Vanda Dourado Cardoso - - Vera Helena Rodrigues Neves Rocha - - Vilma Cardeliquio de Oliveira - Damares Therezinha Vieira [Conteúdo removido mediante solicitação]o Amaral - - Dolores Lení Navarro Fortes - - Apparecida Saito - - Carlos Martins Antico - Jandira Moreira Cavalcante - - Gracilda Ataide Barbosa Garcia - - Helena Fernandes - - Irene Barrocal da Cruz e outros - Vistos. Dê-se ciência à parte adversa acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. retro, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP) Processo 0015038-29.2019.8.26.0053 (processo principal 0036558-94.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Entulho e Comércio Minhocão Ltda ME - Vistos. Tratando-se de cumprimento contra a Fazenda Municipal providencie a exequente em 15 (quinze) dias à adequação do pedido nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA RELVAS DE OLIVEIRA (OAB 268791/SP) Processo 0016780-60.2017.8.26.0053 (processo principal 0023884-79.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Marcelo Sanches Parra - - João Carlos dos Santos - - Jonatas Ferreira Cruz - Jonatas Vicente da Silva - - Jorge de Moraes Argílio - - Luciano Elias de Oliveira Neto - - Marcelo Luiz da Silva - - Gilvan Araújo Ferreira - - Pablo Pilon Camasano - - Priscila dos Reis - - Rafael Barros de Sena - - Rodrigo Barros de Sena - - Sanderley Teixeira Matos - - Valmir Paula dos Santos - - Wilson Ribeiro da Silva - - Ailton Rocha Ferreira - - Edmar Alves de Sena - - Alessandro Marcio Cesar Moreno - - Caio Cesar da Silva Bezerra - - Celso Antonio de Oliveira - - Claudinei Tonin - - Daniel Moreira de Andrade - - Danilo Beu Coradello - - Freddy Dias Duval - - Edson Carlos Lima - - Edson dos Santos Araujo - - Eliana Martins dos Anjos Nunes - - Elisangela Lino [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Evaldo Teixeira da Silva - - Francisco Sérgio Louzada Pacheco Junior - Vistos. Comunique-se o Juízo solicitante (fls. 240) acerca do ofício retro. No mais, digam as partes se há algo mais a requerer no feito. Intime-se. - ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP) Processo 0016912-83.2018.8.26.0053 (processo principal 0003896-09.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reintegração - Eduardo Gonçalves Junior - Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção “comparecer ao banco”, providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP) Processo 0018047-96.2019.8.26.0053 (processo principal 1054488-64.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sapataria Cometa Comercializacao de Calçados Ltda - Vistos. Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP) Processo 0018050-51.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Morata, Galafassi, Nakaharada e Serpa Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: WAGNER SERPA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º