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Página 381 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de October de 2013

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1515 381 - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 Nº 2028024-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda Assim sendo, com base no art. 557 § 1-A do CPC provejo o agravo para (a) afastar a razão do indeferimento, de modo que o juiz defira a imissão na posse tão logo seja complementado o depósito ou verificada a sua suficiência; e (b) restringir a avaliação prévia e a futura perícia às questões permitidas pela natureza da lide, afastados os quesitos ora formulados pelo juiz ou outros assemelhados. Comunique-se. Oportunamente, à origem. São Paulo, 4 de outubro de 2013 TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 Nº 2028028-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Ana Maria Figueiredo Venturi - Agravado: Osvaldo Venturi - Agravado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Assim sendo, com base no art. 557 § 1-A do CPC provejo o agravo na parta conhecida para (a) afastar a razão do indeferimento, de modo que o juiz defira a imissão na posse tão logo seja complementado o depósito ou verificada a sua suficiência; e (b) restringir a avaliação prévia e a futura perícia às questões permitidas pela natureza da lide, afastados os quesitos ora formulados pelo juiz ou outros assemelhados. Comuniquese. Oportunamente, à origem. São Paulo, 4 de outubro de 2013. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 Nº 2028153-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Mestre Organização Imobiliária S/S Ltda - Assim sendo, com base no art. 557 § 1-A do CPC provejo o agravo para (a) afastar a razão do indeferimento, de modo que o juiz defira a imissão na posse tão logo seja complementado o depósito ou verificada a sua suficiência; e (b) restringir a avaliação prévia e a futura perícia às questões permitidas pela natureza da lide, afastados os quesitos ora formulados pelo juiz ou outros assemelhados. Comuniquese. Oportunamente, à origem. São Paulo, 4 de outubro de 2013 TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 Nº 2028163-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Edvaldo Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Marta [Conteúdo removido mediante solicitação] do Carmo Sousa - Agravado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Assim sendo, com base no art. 557 § 1-A do CPC provejo o agravo para (a) afastar a razão do indeferimento, de modo que o juiz defira a imissão na posse tão logo seja complementado o depósito ou verificada a sua suficiência; e (b) restringir a avaliação prévia e a futura perícia às questões permitidas pela natureza da lide, afastados os quesitos ora formulados pelo juiz ou outros assemelhados. Comuniquese. Oportunamente, à origem. São Paulo, 4 de outubro de 2013 TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB: 111465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 DESPACHO Nº 0903096-38.2012.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Ricardo Jose Sonnervig - Apelado: Comando de Policia Ambiental 1º Batalhão da Policia Ambiental 2ª Cia 3º Pel - Assim sendo, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, pelos fundamentos aqui aduzidos. Oportunamente, à origem. São Paulo, 1 de outubro de 2013. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Meire Toledo dos Santos Oliveira (OAB: 172986/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 DESPACHO Nº 0154644-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: João Milton Francisco dos Santos Agravante: Maria da Penha Moreira dos Santos - Agravante: Gabriel Francisco Moreira dos Santos - Agravante: Thaís Francisco Moreira dos Santos - Agravado: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A - Vistos, etc. 1. Em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV). 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para manifestação. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Fernando Lacerda (OAB: 129580/SP) - Bruna Kosel Melo de Carvalho (OAB: 200022/SP) - Fernando Lacerda (OAB: 129580/SP) - Bruna Kosel Melo de Carvalho (OAB: 200022/SP) - Fernando Lacerda (OAB: 129580/SP) - Bruna Kosel Melo de Carvalho (OAB: 200022/SP) Fernando Lacerda (OAB: 129580/SP) - Bruna Kosel Melo de Carvalho (OAB: 200022/SP) - Fernando Vigneron Villaca (OAB: 110136/SP) - Ronisa Filomena Pappalardo (OAB: 87373/SP) - Paula da Cunha Westmann (OAB: 228918/SP) - Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB: 332438/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202 Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO Nº 2024897-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º