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Página 501 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de September de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2196 501 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Ltda - Pedro Martino Netto - *Providencie o autor a impressão, instrução e distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos. - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP) Processo 1025816-36.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundo de Renegociação de Debitos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Ltda - Pedro Martino Netto - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP) Processo 1028145-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - wilson roberto vianna junior - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos.A manifestação de fls.200/201 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exeqüente do depósito de fl. 195, ficando deferido a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário.Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se.P.I. - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB 152215/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 1028226-33.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Reinaldo dos Santos - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Ante o conteúdo da certidão de fl. 50, não comprovou o autor situação de hipossuficiência econômica que justificasse a concessão do benefício pretendido (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Dessa forma, indefiro a Justiça Gratuita pleiteada, com fundamento no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e determino que o requerente recolha as custas processuais devidas no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 340293/SP) Processo 1028566-45.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MIRNA BERNARDITA SALAZAR - - Paulo Alvim Roberto da Silva - SONIA MARENGO ALVES - Paulo Alvim Roberto da Silva - - Paulo Alvim Roberto da Silva - Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio online, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. - ADV: PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP) Processo 1028566-45.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MIRNA BERNARDITA SALAZAR - - Paulo Alvim Roberto da Silva - SONIA MARENGO ALVES - Paulo Alvim Roberto da Silva - - Paulo Alvim Roberto da Silva - Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP) Processo 1028899-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - ROMEU HO KANG - APARECIDA SIMÕES DE FREITAS - Flavio Fernando de Figueiredo - - CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA - Vistos.1) Compulsando melhor os autos, verifico que a instrução do presente feito demanda apenas a produção de prova técnica de engenharia e não de prova pericial contábil.Assim, torno sem efeito o oitavo parágrafo da r. Decisão de fls. 54/55 (que nomeou perito contador nos presentes autos) e o item III da decisão de fl. 76.2) Fl. 81: nos termos do item I da decisão de fl. 76 e conforme r. Decisão de fl. 54, eventual transação extrajudicial poderá ser comunicada nos presentes autos para homologação por este juízo.Defiro às partes o prazo derradeiro de 5 dias para que se manifestem sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito (fls. 72/74).Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VILMAR VASCONCELOS DO CANTO (OAB 136225/SP), ADRIANA ALVES DIAS (OAB 285330/SP), LUCIANA DE ARAUJO DOMINGUES (OAB 289196/SP) Processo 1031565-34.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Aquisição - Jhonny Esteban Ballon Carrazana - Salomé Aranibar Siles - Vistos.Cumpra-se a decisão proferida na exceção de incompetência em apenso. Intimem-se. - ADV: RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), ITALO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE AVILA (OAB 254986/SP) Processo 1033030-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. TANIO MIGUEL DA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.Preliminarmente, certifique a serventia, com urgência, se houve interposição de embargos à execução. Caso positivo, certifique ainda em que efeitos foram recebidos.Após, tornem conclusos para análise da petição de fl.S 131/135.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1033491-50.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Aparecido Donizeti Dezogo - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Tendo sido negado provimento ao recurso, providencie o autor o recolhimento das custas devidas, no prazo de dez dias, conforme determinado na r decisão de fls. 59. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1033508-86.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Aparecido Donizeti Dezogo - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - *fls. 58/62: ao autor nos termos da decisão de fls. 53. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1033695-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ki Hyang Yoon - - Yooro Yoon - Mohamad Youssef El Bacha Neto - Fls. 71/112: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP) Processo 1034594-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Faria da Silva - Claro S/A - Vistos.1) Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) No prazo de 15 dias, regularize o autor sua representação processual, juntando instrumento de procuração.3) Requer a autora a concessão de tutela de urgência, para exclusão do seu nome dos cadastros do SPC e Serasa e para suspensão das cobranças mensais pela ré.Neste momento, da análise dos argumentos expostos na petição inicial e dos documentos juntados aos autos não se vislumbram elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito exigido no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que não restou juntado aos autos documento que comprove a efetiva inscrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, nem, consequentemente, a permanência da cobrança da dívida impugnada.Indefiro, pois, ao menos por ora, a tutela pretendida.Intime-se. - ADV: ROSINETE FREITAS DOS SANTOS (OAB 307044/SP) Processo 1035104-08.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Cesar Gomes Calille - Vistos.Fls. 112/115: Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 106/108, que julgou extinto o pedido inicial. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão e contradição.Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado.O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.Nestes autos, não se vislumbra a concessão do pedido de justiça gratuita. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º