Página 596 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de July de 2021
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 596 artigo 55 da Lei n° 9099/95. Int. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP) ARUJÁ Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO NAIRA BLANCO MACHADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CARLA DE ÁVILA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0501/2021 Processo 0000016-81.2021.8.26.0045 (processo principal 1001346-72.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Veículos - Jurandi Soares Silva - Vistos. Fls. 00: Defiro o pedido. Oficie-se as instituições financeiras NUBANK, NEON, BANCO ORIGINAL, PAGSEGURO, PICPAY, e BANCO INTER para que informem a este Juízo a existência de eventual crédito, valor ou título em nome do executado. - ADV: ROZIANA NEVES HALLEI SOLDANI (OAB 283954/SP), JULIO CESAR LOURENÇO (OAB 415101/SP) Processo 0000107-74.2021.8.26.0045 (processo principal 1001529-09.2017.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Arujá 5 - PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) exequente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/ intimação, fls. 87/89. - ADV: RITA DE CASSIA DE MELO SANTOS (OAB 366622/SP), EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP) Processo 0000300-26.2020.8.26.0045 (processo principal 0001988-96.2015.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Arujá 5 - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, com resultados parciais. - ADV: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP), RITA DE CASSIA DE MELO SANTOS (OAB 366622/SP) Processo 0000333-16.2020.8.26.0045 (processo principal 1002517-59.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Vistos. De conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. No entanto, o cadastro de indisponibilidade de bens via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é medida excepcional, aplicável, em regra, em ações que visam o interesse público. Vale lembrar que a referida anotação não visa à pesquisa de bens do(a) executado(a) que, de forma individualizada e específica, possam responder pela obrigação exequenda, mas à indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e de direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput, Prov. CNJ nº 139/2014). No presente caso, não obstante se tratar de ação que tramita há mais de 1 ano, não restou demonstrado o esgotamento de todos os meios para localização de bens passíveis de penhora, já que o exequente sequer comprovou a realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, por exemplo. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Não localização dos executados e de bens suficientes à satisfação da dívida Inclusão de seu nome na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Medida excepcional: Em execução de título extrajudicial é cabível a inclusão do nome dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens desde que o credor tenha esgotado todos os meios de localização de endereços e de bens, o que não se verifica no caso concreto. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2054644-92.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO PELA DENEGAÇÃO DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO. DESCABIMENTO. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, QUE EXIGE O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS, QUAIS SEJAM A CITAÇÃO DO DEVEDOR; A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA; E O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS HÁBEIS A ENCONTRAR BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE DOS AUTOS, TODAVIA, EM QUE AS DEMAIS DILIGÊNCIAS NÃO FORAM ESGOTADAS, A OBSTAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003444-46.2019.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 14/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB - Inviabilidade - Providência que se mostra desproporcional, não visando ao fim pretendido pelo exequente - Não esgotados os meios de localização dos bens do executado - Pesquisa pelo sistema ARISP não realizada - Penhora sobre o faturamento em andamento - Inadmissibilidade da decretação da indisponibilidade pleiteada pelo credor- Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171522-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019) Desse modo, indefiro o pedido de anotação do nome da executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade CNIB. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) Processo 0000534-08.2020.8.26.0045 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5078150-39.2016.8.13.0024 - 15ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG) - Localiza Rent A Car S/A - PROCESSO DIGITAL Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, fls. 54/55. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), DANIELLE MORAIS BARBOSA (OAB 154419/MG) Processo 0000692-63.2020.8.26.0045 (processo principal 1003119-55.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Edinaldo Rosa Pires - Vistos. Fls. 152: Indefiro o pedido de expedição de ofício Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º