Página 1188 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de July de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 1188 inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Gustavo Spósito Ceneviva (OAB: 210914/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2102078-19.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Fabiana Zoia de Medeiros (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 217751/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2102289-55.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Vera Melo Telles Nunes (Espólio) - Agravante: José Carlos Telles Nunes Filho - Agravante: Ana Maria de Oliveira Telles Nunes - Agravante: Luiz Carlos Telles Nunes - Agravante: Lydia Neves Bastos Telles Nunes - Agravante: João Carlos Telles Nunes - Agravante: Vera Lúcia [Conteúdo removido mediante solicitação] Telles Nunes - Agravante: Vera Maria Telles Nunes - Agravante: Vera Cristina Telles Nunes - Agravante: Vera Lúcia Telles Nunes Magalhães - Agravante: Ronaldo Telles Nunes Magalhães - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2102343-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: LUCIA CODAMO DE CARVALHO - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º