Página 1250 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de June de 2020
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 1250 provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO E. COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 800 (ARE 835.833/RS) DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB: 188220/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 Nº 1012361-23.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Patrícia Álvares Cruz - Recorrente: Diana Dirce Melo Pacheco - Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Stefânia Costa Amorim Requena - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – CANCELAMENTO DE LINHA DE TELEFONE FIXO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www. stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dina Darc Ferreira Lima Cardoso (OAB: 41594/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032844-60.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: PAULO EDUARDO CARDINALE OPDEBEECK - Embargado: Der - Departamento de Estradas de Rodagem dos Estado de São Paulo - Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOB O PRETEXTO DE SANAR EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Antonio Pitton (OAB: 35171/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 Nº 1037045-95.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp Embargada: CRISTIANE DE CAMARA LOMBARDI VELICEV - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOB O PRETEXTO DE SANAR EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Politi Esposito Gomes (OAB: 326326/ SP) - Rafael Cristino Sierra (OAB: 199091/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019810-35.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: JUAREZ BEZERRA DA SILVA - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Recorrido: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Magistrado(a) Renata Pinto Lima Zanetta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AJUIZADA EM FACE DO DETRAN-SP. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E SUAS RESPECTIVAS PENALIDADES, SOB O ARGUMENTO DE NÃO TER RECEBIDO A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ART. 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Deivid Silva Duarte (OAB: 433110/SP) - Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º