Página 1098 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de May de 2018
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2570 1098 de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se e cite-se. - ADV: CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP) Processo 1000240-32.2018.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P.S. - R.S. - Vistos.Fls. 41/42: recebo como emenda à inicial, proceda a z. serventia as devidas retificações quanto ao valor da causa.Tendo em vista que o requerido reside em outro estado (Minas Gerais), inviável por ora a designação de audiência de conciliação. Concedo ao(a) autor(a) a gratuidade judicial. Tarjem-se. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo legal. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal”. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: “intime-se o(a) autor(a) para manifestarse sobre a não contestação e conclusos em seguida”. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.Intime-se. - ADV: LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP) Processo 1000247-58.2017.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.L.S. - W.R.S. - Sr. Advogado da parte autora decorreu o prazo legal para juntar aos autos o ofício com o número do registro geral de indicação para expedição da certidão de honorários, bem como para retirar o ofício para abertura de conta corrente para fins de recebimento da pensão alimentícia. - ADV: CARLOS VERONEZI (OAB 65775/SP), DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP) Processo 1000255-98.2018.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriel Henrique Andrade [Conteúdo removido mediante solicitação] - Lindolfo Ferreira - Gabriel Henrique Andrade [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fica o exequente intimado a recolher as devidas diligências do Oficial de Justiça para cumprimento da decisão de fls. 141/144. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 281371/ SP) Processo 1000263-12.2017.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.O.O. M.A.D. - Sr. Advogado do exequente manifeste-se nos autos acerca da petição de fls. 59/64. - ADV: WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP), ANDREA TAMIE YAMACUTI FATARELLI (OAB 157335/SP) Processo 1000267-15.2018.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - L.O.S. - Vistos.Fls. 15/16: recebo como emenda à inicial, proceda a z. Serventia as devidas retificações quanto ao valor da causa.Intime-se o (a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência, juntando aos autos, alternativamente, cópia: a) atualizada - últimos dois meses - de seu holerite (contracheque) ou folha de pagamento, caso trabalhe com vínculo empregatício; b) do extrato de seu benefício previdenciário, caso seja aposentado ou esteja percebendo alguma outra prestação securitária; c) das duas últimas declarações de imposto de renda, caso seja trabalhador autônomo, sem vínculo de emprego; d) das duas últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, caso seja empresário, para os fins de se analisar o pedido de assistência judiciária gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MOTA MIILLER (OAB 351237/ SP) Processo 1000282-52.2016.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karen Sayuri Sato - - Elton Atsushi Sato - - Aline Harumi Sato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado a fl. 229 (R$ 190.131,58) no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC).Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifestese o(a) exequente. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR (OAB 332705/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 1000288-88.2018.8.26.0069 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003488-53.2015.8.26.0637 - 1ª Vara Cível) Dalva Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Paulo Roberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Japoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 24. - ADV: LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP) Processo 1000291-14.2016.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deize Andreghetto de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do débito atualizado às fls 218, nos termos da sentença de fls. 192/204. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR (OAB 332705/SP) Processo 1000292-28.2018.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.S.G. - A.R.S.S. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 25. - ADV: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP) Processo 1000292-96.2016.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilton Antonio Domingos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Após, voltem-me conclusos para apreciação (fls. 266).Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR (OAB 332705/SP) Processo 1000294-32.2017.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.S.S. - G.P.S. - Vistos.Fls. 45/46:Tendo em vista que na inicial consta a filiação do executado, defiro as pesquisas eletrônicas abaixo mencionadas.Verifique a serventia se consta o número do CPF do requerido ou sua qualificação (nome da mãe e data de nascimento) para tentativa de localização do seu atual endereço através dos sistemas INFOJUD e SIEL.Caso negativo, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar o necessário, no prazo de dez dias.Após, estando os autos em ordem, efetuem-se as pesquisas requeridas. Int. - ADV: ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP) Processo 1000299-88.2016.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia de Oliveira Prates - Banco do Brasil S/A - Vistos.Vistos.Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.Após, voltem-me conclusos para apreciação (fls. 258).Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR (OAB 332705/SP) Processo 1000306-80.2016.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Miyaco Nakamura - Banco do Brasil S/A - Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação e homologo os cálculos de fls. 56, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º