Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 294 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de May de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2341 294 Processo 0014235-83.1996.8.26.0269 (apensado ao processo 0020219-43.1999.8.26.0269) (269.01.1996.014235) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat para Construcao Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se e certifique-se o necessário. Fica insubsistente eventual penhora, se ocorrida. Havendo desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: VANICE BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 273733/SP), MARA CECILIA CARDOSO MARTINS (OAB 298981/SP), FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP) Processo 0014235-83.1996.8.26.0269 (apensado ao processo 0020219-43.1999.8.26.0269) (269.01.1996.014235) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat para Construcao Ltda - NOTA DE CARTÓRIO Custas finais: R$ 365,20 - guia DARE, código 2306. Despesas com oficias de justiça: R$ 179,71 - guia DARE, código 8023. Pagamento das custas em sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: MARA CECILIA CARDOSO MARTINS (OAB 298981/SP), FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), VANICE BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 273733/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP) Processo 0014532-90.1996.8.26.0269 (apensado ao processo 0020219-43.1999.8.26.0269) (269.01.1996.014532) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat para Construcao Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se e certifique-se o necessário. Fica insubsistente eventual penhora, se ocorrida. Havendo desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), VANICE BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 273733/SP), MARA CECILIA CARDOSO MARTINS (OAB 298981/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP) Processo 0014532-90.1996.8.26.0269 (apensado ao processo 0020219-43.1999.8.26.0269) (269.01.1996.014532) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat para Construcao Ltda - NOTA DE CARTÓRIO Custas finais: R$ 212,50 - guia DARE, código 2306. Despesas com oficias de justiça: R$ 70,80 - guia DARE, código 8023. Pagamento das custas em sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), VANICE BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 273733/SP) Processo 0014577-94.1996.8.26.0269 (apensado ao processo 0020219-43.1999.8.26.0269) (269.01.1996.014577) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat para Construcao Ltda - Vistos. Acolho o pedido da exequente e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Expeça-se o necessário, ficando insubsistente eventual penhora caso ocorrida. Sem ônus para as partes. Em caso de desistência do prazo recursal, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: VANICE BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 273733/SP), FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), MARA CECILIA CARDOSO MARTINS (OAB 298981/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP) Processo 0015756-92.1998.8.26.0269 (269.01.1998.015756) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comércio de Carnes Irmaos Xavier Ltda - - Amauri Elias Xavier Junior - - Mario Sergio de Carvalho Xavier Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Cientifique-se a exequente e, decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo novo pedido de suspensão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem baixa na distribuição, independentemente de nova abertura de vista ou nova determinação.Int. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 123831/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), DARCY [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP) Processo 0016638-54.1998.8.26.0269 (269.01.1998.016638) - Execução Fiscal - Execução Previdenciária - Confeccoes Magister Ltda - Vistos.Diga a exequente sobre a possibilidade de suspensão (Portaria PGFN 396/2016).Havendo concordância, arquivem-se sem baixa na distribuição.Do contrário, manifeste-se sobre o prosseguimento no prazo de 30 dias, arquivando-se na inércia, se em termos.Int.Itapetininga, 06 de março de 2017. - ADV: ANDREA DA SILVA CORREA (OAB 154850/SP), LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] COMIN (OAB 62560/SP), HAFEZ MOGRABI (OAB 16711/SP), ALESSANDRA REGINA DAS NEVES (OAB 138598/ SP) Processo 0017219-06.1997.8.26.0269 (269.01.1997.017219) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Comercio de Bebidas Branco Ltda - Vistos.Diga a exequente sobre a possibilidade de suspensão (Portaria PGFN 396/2016).Havendo concordância, arquivem-se sem baixa na distribuição.Do contrário, manifeste-se sobre o prosseguimento no prazo de 30 dias, arquivando-se na inércia, se em termos.Int.Itapetininga, 17 de março de 2017. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/ SP) Processo 0019049-55.2007.8.26.0269 (269.01.2007.019049) - Execução Fiscal - Impostos - Francisco Carlos Rachid Vistos.Diga a exequente sobre a possibilidade de suspensão (Portaria PGFN 396/2016).Havendo concordância, arquivem-se sem baixa na distribuição.Do contrário, manifeste-se sobre o prosseguimento no prazo de 30 dias, arquivando-se na inércia, se em termos.Int.Itapetininga, 17 de março de 2017. - ADV: FAYES RIZEK ABUD (OAB 32796/SP), REINALDO ABUD (OAB 58930/ SP) Processo 0019901-45.2008.8.26.0269 (269.01.2008.019901) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Wgb Administradora e Corretora de Seguros Ss Ltda - Vistos.A questão relativa ao cabimento da exceção de pré-executividade no bojo da execução visando á discussão de matérias de ordem pública já foi há muito tempo superada e não merece maiores digressões. Contudo, no caso concreto a excipiente alega que há vários lançamentos durante todo o ano de 2.003, de modo que se mostra imprescindível a análise do procedimento administrativo.Como não se pode concluir pela ocorrência da prescrição com os parcos elementos constantes nos autos e levando-se em conta que a dilação probatória é vedada na estreita via da execução, rejeito a exceção de pré-executividade e concedo o prazo de cinco dias para que o(a)(s) executado(a)(s) pague(m) o débito remanescente, indique(m) quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, obedecendo à ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80, exiba(m) prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob as penas da Lei (Artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Após ou na inércia, manifeste-se a exequente conclusivamente em termo sde prosseguimento.Verificada em qualquer fase do processo a inércia do(a) exequente, sobrevindo mero pedido de sobrestamento, notícia de acordo, ou sucessivos pedidos de suspensão sem fundamentação ou no caso do(a) próprio(a) exequente requerer, determino, se em termos, o imediato arquivamento do feito sem baixa na distribuição. - ADV: NATHALIA MARIA AUGUSTO DA SILVA (OAB 291572/SP) Processo 0020219-43.1999.8.26.0269 (269.01.1999.020219) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Batavi Com de Mat P Construcao Ltda - Marcio Luiz de Almeida - Vistos. JULGO EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se e certifique-se o necessário. Fica insubsistente eventual penhora, se ocorrida. Havendo desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBATINI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º