Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2132 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de May de 2015

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1880 2132 fls. 24, alegando que esta foi omissa, pois deixou de apreciar o pedido para que a alteração de regime tenha efeito ex tunc, retroagindo seus efeitos à data do casamento (fls. 29/30) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço os embargos e os acolho em sua integralidade. Verifico que a D. Representante do Ministério Publico, nada tem a se opor ao pedido de retroação dos efeitos da alteração do regime de bens, nos termos requeridos pelas partes. No mais, encontra-se devidamente coibida a possibilidade de fraude contra terceiros, mediante a juntada de certidões de distribuidores judiciais e de cartórios de protesto, de forma que não há como obstar que os requerentes, em pedido justificado, obtenham autorização judicial para a modificação do regime de bens, nos termos já autorizados pela sentença de fls. 24. Finalmente, é admissível que o pedido excepcionalmente retroaja, como pretende o casal. Ensina Maria Berenice Dias: “Não é vedada a possibilidade de retroação de mudança do regime. Como o que não é proibido é permitido, é necessário admitir a possibilidade de a alteração atingir bens existentes antes do pedido de mudança assim como os havidos antes mesmo do casamento. Ou seja, pode dizer com bens comuns ou particulares, bens já existentes ou futuros. Na ausência de óbice legal, é possível retroagir os efeitos da modificação. A mudança pode ter efeitos ex tunc ou ex nunc, a depender da vontade dos cônjuges. Aliás, o próprio texto legislativo conduz à possibilidade de eficácia retroativa ao ressalvar os direitos de terceiros, ressalva essa que só tem cabimento pela possibilidade de retroação” (Manual de Direito das Famílias, 4ª edição, Revista dos Tribunais, p. 215/216). De fato, a sentença não analisou tal pedido e, sendo possível tal retroação, ainda que de forma excepcional, acolho os embargos. Fica, então, a sentença suprida neste ato, acrescentando-se a parte abaixo destacada: “Ante do exposto, com fundamento no artigo 1.639, § 2º, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, a conversão do regime matrimonial de bens dos requerentes Karen de Fatima Carvalho e Fábio Viviani de Carvalho, estabelecendo-se, dessa forma, a alteração do regime matrimonial para o de comunhão universal de bens, com efeitos retroativos, ressalvado os direitos de terceiros” No mais, permanece a decisão tal como lançada. Averbe-se à sua margem. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se a correção. - ADV: DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP) Processo 1003273-98.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.E.S. - Vista obrigatória ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena das leis. Nada Mais. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP) Processo 1003313-80.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.M.A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Não foram arguidas preliminares. Dou o feito por saneado. Aguarde-se a realização de estudo social designado para o dia 1º de julho de 2015, às 9h50 (fls. 29) . Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público. Oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento, se o caso. Intimemse. - ADV: SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP) Processo 1003465-31.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.A. e outro J.R.A.O. - Fls. 76: informa a autoridade policial que deixou de efetuar a prisão do executado, pois não o encontrou no local. ADV: ALESSANDRA MARIA DA SILVA (OAB 281727/SP), DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS (OAB 325591/SP) Processo 1003624-71.2014.8.26.0609 (apensado ao processo 1003191-67.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução, requerida por CLEONICE SANTANA DOS SANTOS, em face de JOAO FERREIRA SANTOS Homologo a desistência da presente ação e do apenso de nº 1003624.71.2014, em conseqüência JULGO EXTINTO os feitos, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(a) Defensor(a) nomeado(a), nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado, após a intimação desta e, expedida certidão de honorários, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Traslade-se cópia da presente sentença ao autos de nº 1003624.71.2014. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP) Processo 1003707-87.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. e outro - Vistos. Fls. 37: Defiro. Expeça-se ofício ao empregador do alimentante para desconto da pensão alimentícia, nos termos da sentença de fls. 26/29. Int. - ADV: EDNA HERMENEGILDA DOS SANTOS (OAB 219811/SP) Processo 1004224-92.2014.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - JACOB THOMAS MARIA SCHUGT - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (X) Sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias, desde que não haja intervenção válida da parte contrária, concedido nos termos da Portaria n.º 01/2008, item 27 (“Os pedidos de prazo formulados pela parte autora, desde que não ultrapassem trinta (30) dias, consideram-se, desde logo, deferidos...”). - ADV: GEORGETE FALCÃO ROLIM BARBOSA (OAB 75938/SP) Processo 1004356-52.2014.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.F.N. e outro - Vistos. Fls. 43: Defiro. Expeçam-se ofícios de praxe, bem como solicite informações nos sistemas InfoJud/BacenJud, na tentativa de localização de eventual endereço do executado. Int. - ADV: HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP) Processo 1004489-94.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.S.L. - F.A.S.L. - Vistos. 1 Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos. Processe-se. 2 - O ré para contrarrazões recursais. 3 Atendido o item anterior, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP), ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO LOPES (OAB 214975/SP) Processo 1004511-89.2013.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Vistos. Baixo os autos em cartório por ter cesado minha designação, em razão de promoção. Int. - ADV: ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP) Processo 1004511-89.2013.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório, sem decisão, diante do invencível volume de trabalho ao qual não dei causa, posto que estava apenas acumulando as funções da presente Vara, sem prejuízo daquelas da qual sou titular nesta Comarca. Int. - ADV: ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP) Processo 1004511-89.2013.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Vistos. Ante a certidão de fls. 83, intimese o autor pessoalmente para que proceda ao regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP) Processo 1004518-47.2014.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.G.S.C. - Vistos. Razão assiste a consulta de fls. 63. Designo audiência para o dia 18 de junho de 2015, às 14h30, nos termos das decisões de fls. 45 e 59/61. Int. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP) Processo 1004743-67.2014.8.26.0609 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.O.D. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (X) Compareça a requerente em cartório, munida de seus documentos, afim de ser expedido e assinado o termo. - ADV: ALINE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º