Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2374 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de May de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1410 2374 observadas as formalidades legais. P.R.I.C Gpes, 02/05/2013 LUCAS GAJARDONI FERNANDES JUIZ DE DIREITO - ADV CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI OAB/SP 259069 - ADV RAFAEL DA SILVA SIMÃO OAB/SP 308989 - ADV CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI OAB/SP 259069 - ADV RAFAEL DA SILVA SIMÃO OAB/SP 308989 Centimetragem justiça GUARATINGUETÁ Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0065/2013 Processo 0000283-91.2013.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Carla Juliana Leite Silva - Vistos. Fl.47: concedo mais 15 dias de prazo para cumprimento do que determinado na decisão anterior. Int-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, SELMA MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO (OAB 214045/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP) Processo 0000662-32.2013.8.26.0220 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wilma [Conteúdo removido mediante solicitação] de Negreiros - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Defiro à embargante o pedido de justiça gratuita, ante a demonstração da sua hipossuficiência. Indefiro pedido de suspensão da execução, porquanto a matéria posta exige ampla dilação probatória, pelo que se faz ausente o requisito verossimilhança. Além disso, não houve penhora e bens, tratando-se de requisitos indispensáveis à concessão do efeito pretendido. Ao embargado para resposta. Int-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) Processo 0001104-32.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W. A. S. - M. R. O. da S. - - K. A. S. - Vistos. Para a colheita da prova oral requerida pelos réus, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22-05-2013, às 14 horas. O rol de testemunhas já foi apresentado e na oportunidade informado que elas comparecerão independentemente de intimação (fl. 76). Ciência ao Ministério Público. Int-se. - ADV: JOSE GALVAO LEITE (OAB 79145/SP), MARCELO SILVA CASTRO (OAB 175306/SP) Processo 0001191-03.2003.8.26.0220 (220.03.001191-3) - Mandado de Segurança - BEATRIZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FONTES SILVA - DIRIGENTE DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETA - Vistos. Fl. 141: junte a exequente planilha atualizada do débito. Int-se. - ADV: PAULA ROBERTA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB 239467/SP), PRISCILA ARECO MOURA DA SILVA (OAB 241068/SP), FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 66740/SP) Processo 0001246-02.2013.8.26.0220 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Valdirene Aparecida Siqueira Honório e outro Vistos. Em razão da matéria tratada, faça-se vista do processo ao Promotor de Justiça do Meio Ambiente. Int-se. - ADV: ERICH FERRI (OAB 151019/SP) Processo 0001246-02.2013.8.26.0220 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Valdirene Aparecida Siqueira Honório e outro - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Comprovem os autores o alegado na inicial (que os pais de Valdirene adquiriram da empresa 3.J Empreendimentos e participações, hoje denominada Galvão Filhos Empreendimentos e Participações Ltda o imóvel objeto por contrato particular de venda e compra e que, posteriormente, adjudicaram os direitos sobre referido bem no inventário dos bens deixados por Regina Aparecida, mãe da autora Valdirene). Int-se. - ADV: ERICH FERRI (OAB 151019/SP) Processo 0001550-98.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M. L. F. N. P. - L. F. do N. P. - Fica cientificada a patrona da Autora, da juntada do ofício constante de fls. 49 oriundo da Secretaria da Saúde, informandado que foi agendado o dia 19/04/13, às 13:00 hs, para a valiação médica na Cadeia Pública e logo após, será o Juízo informado. - ADV: FATIMA APARECIDA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 106284/SP) Processo 0001644-46.2013.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. D. B. - E. A. da S. N. B. - DECIDO. Posto Isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de PEDRO DONIZETTI BENTO e ELAINE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO BENTO, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da CR/88, c.c. os artigos 25 e 40 da Lei 6.515/77 e 1.580 §1º do Código Civil, pondo termo ao casamento deles para todos os fins e efeitos legais. Com o divórcio, a ré voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja, ELAINE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO. Tendo em vista a natureza da ação e o fato da ré não ter oferecido qualquer resistência ao pedido inicial, deixo de condená-la no pagamento de verba honorária. Transitada a presente em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação e, regularizados, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP) Processo 0002335-60.2013.8.26.0220 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. de F. V. - Vistos. Defiro à autora o pedido de justiça gratuita e nomeio a Doutora Josimara de Freitas Miranda para atuar no processo na defesa de seus interesses. Anote-se. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA (OAB 266609/SP) Processo 0002335-60.2013.8.26.0220 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. de F. V. - Vistos. Em que pese a situação fática relatada na inicial, há que se observar num caso desse a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.731 do CÓDIGO CIVIL: Em falta de de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguineos do menor, por esta ordem: I - Aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - Aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Diante desse quadro, necessário se faz que a autora esclareça se as crianças têm ascendentes e, se positivo, deve juntar emenda à inicial para emparelha-los no polo passivo, o mesmo devendo ser feito em relação aos irmãos, já confirmada a existência. Se houver desinteresse desses parentes em exercer o encargo, poderá a autora juntar declaração nesse sentido, com firma reconhecida, o que este juízo aceita. Prazo para cumprimento de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int-se. - ADV: JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º