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Página 284 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de April de 2020

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 284 de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o AR recebido por terceiro. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido à fl. 42. Intimem-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido às fls. 52/54. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - O documento (carta precatória), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, comprovando o Protocolo neste autos, em vinte dias. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Págs. 63 - Para apreciação do pedido, o requerente deverá comprovar a idoneidade do endereço informado. Caso contrário, deverá distribuir a precatória de fls. 58/59 em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Fls. 68: Expeça-se carta ao endereço de fls. 63. Para cumprimento por meio de Oficial de Justiça, deverá o requerente dar cumprimento ao ato ordinatório de fls. 60, vez que o local a ser diligenciado, está localizado em outra Comarca. Intimem-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. 1. Fls. 72: anote-se. 2. Cumpra a parte autora a determinação a fls. 69. Intimem-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Fl. 80: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado à fl. 78. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Fls. 85/86: recebo como emenda à inicial. Considerando que não houve a citação do réu, somado à emenda apresentada, defiro a redistribuição do feito a uma das varas cíveis da comarca de Carapicuíba. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. O autor distribuiu a demanda na comarca da capital, arguindo haver cláusula de eleição de foro no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Após tentativa frustrada de citação do réu, por carta, cujo AR retornou assinado por terceiro (fl. 92), requereu a redistribuição do feito nesta comarca de Carapicuíba, suposto domicílio do réu, para tentativa de citação por Oficial de Justiça. A meu ver, o autor pretende a redistribuição da demanda apenas para deixar de recolher a taxa judiciária referente a expedição de carta precatória. Todavia, a respeito da determinação da competência, assim dispõe o artigo 43, do Código de Processo Civil: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações no estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. No caso em comento, tem-se que o autor escolheu, no momento da distribuição, o foro da cláusula de eleição, não sendo possível requerer sua modificação no curso do processo, sob pena de afrontar o princípio do Juiz natural. Nesse sentido: “Conflito de Competência - ação de execução de título extrajudicial - executado não encontrado no endereço declinado na inicial - citação infrutífera - posterior redistribuição da demanda em razão da indicação de novo endereço do executado impossibilidade - fixação da competência que ocorre com a distribuição da ação - incidência da regra da “perpetuatio jurisdicionis” - inteligência do art. 43 do Novo Código de Processo Civil - conflito procedente - competência do juízo suscitado.”. (Conflito de Competência nº 0080898-78.2015.8.26.0000, Rel. Des. Ademir Benedito, j. em 27.03.2017). E ainda: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização de danos materiais e morais Recebimento da ação com a prolação de despacho citatório Posterior declinação de ofício da competência pelo Magistrado Impossibilidade Alegação da existência de cláusula de eleição de foro afastada Competência de natureza relativa Incidência da regra da “perpetuatio jurisdicionis”. Redistribuição que afronta o princípio do Juiz natural. Precedente desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do r. Juízo suscitado”.(TJSP; Conflito de competência cível 0051358-19.2014.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2015; Data de Registro: 13/03/2015). Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a devolução do feito ao Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Em caso de conflito negativo de competência, cópia da presente decisão valerá como informações ao Tribunal. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1018998-29.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestacao de Servicos Ltda - Thiago Rojas da Silva - Vistos. Ciência à parte da redistribuição do feito. Publique-se a decisão de fls. 93/94, com urgência. Após, em não havendo recurso, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP) Processo 1021674-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Continental Square Faria Lima - - Sub-condomínio Torre Comercial - Albax Administração de Bens Próprios S/A, na pessoa de Ali Youssef El Bast e Neder El Bast - Vistos. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º