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Página 859 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de April de 2020

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 859 Nº 1027371-69.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Suzete Aparecida Rodrigues - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 3 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1032344-67.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo Hcfmusp - Apelado: Perpetua dos Anjos Antunes (E outros(as)) Apelado: Anna Ferreira de Almeida - Apelado: Antonio Vicente de Arruda Reis - Apelado: Belizario Fernandes Balieiro - Apelado: Boaventura de Santis - Apelado: Delcines de Lourdes Cardoso - Apelado: Doralcina Lima Crescente - Apelado: Esther Contreras Pitorri - Apelado: Iolanda Laurino - Apelado: Maria Geralda Teruca Yokoyama - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 31 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1033760-70.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jair Francisco Porto Alegre - Apelado: Adriano da Silva Assis - Apelado: Jairo Alves Ferreira Junior - Apelado: Adriano Aloisio Bernardes - Apelado: Francisco Morgado Filho - Apelado: Paulo Tenorio da Silva - Apelado: Artur Ribeiro - Apelado: Celio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos - Apelado: Luis Alan Teixeira - Apelado: Edenilson Ulisses Ferreira - Apelado: Fabricio Andrezy Togeiro - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 31 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1033760-70.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jair Francisco Porto Alegre - Apelado: Adriano da Silva Assis - Apelado: Jairo Alves Ferreira Junior - Apelado: Adriano Aloisio Bernardes - Apelado: Francisco Morgado Filho - Apelado: Paulo Tenorio da Silva - Apelado: Artur Ribeiro - Apelado: Celio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos - Apelado: Luis Alan Teixeira - Apelado: Edenilson Ulisses Ferreira - Apelado: Fabricio Andrezy Togeiro - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 31 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2016670-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Thiago Augusto dos Santos (Espólio) - Agravado: Eduardo Augusto Silva dos Santos Agravado: Sonia Regina Pedro da Silva - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 31 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Luiza Benedita do Carmo Barroso Moura (OAB: 62734/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2016670-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º