Página 3337 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de March de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2763 3337 EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), GISLAINE CRISTINA DE FRIAS CARON (OAB 244156/SP), NICOLA AURIEMMA (OAB 96880/SP) Processo 1007589-67.2017.8.26.0604 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Ferreira de Brito - - Lisiane Peraccini de Brito - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Os autores foram pessoalmente intimado no endereço por ele fornecido na inicial para promover o regular andamento do feito e não o fez, válida a intimação encaminhado a seu endereço consoante artigo 274, paragrafo único do Código de Processo Civil.. Com relação a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, segue decisão: EMENTA: Apelação. Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Autor que intimado pessoalmente para dar andamento ao feito permanece inerte, não se desincumbindo do dever de promover a citação do réu em prazo razoável. Inaplicabilidade da súmula nº 240/STJ. Aplicação do art.267, III e IV, c.c.§ 1º do CPC. Sentença terminativa mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação n. 0006391-27.2008.8.26.0604, Rel.Des. Manoel de Queiroz [Conteúdo removido mediante solicitação] Calças TJSP 29º Câmara de Direito Privado), 14.12.2011. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS SANTOS (OAB 400210/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES) Processo 1007743-85.2017.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado a p.79/80. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Após, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Processo 1008145-35.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Helena Maria de Jesus - Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 e 330 inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial sem resolver o mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Códex. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP) Processo 1008524-10.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Cavalini Toniatto - O autor foi pessoalmente intimado no endereço por ele fornecido na inicial para promover o regular andamento do feito e não o fez, válida a intimação encaminhado a seu endereço consoante artigo 274, paragrafo único do Código de Processo Civil.. Com relação a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, segue decisão: EMENTA: Apelação. Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Autor que intimado pessoalmente para dar andamento ao feito permanece inerte, não se desincumbindo do dever de promover a citação do réu em prazo razoável. Inaplicabilidade da súmula nº 240/STJ. Aplicação do art.267, III e IV, c.c.§ 1º do CPC. Sentença terminativa mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação n. 0006391-27.2008.8.26.0604, Rel.Des. Manoel de Queiroz [Conteúdo removido mediante solicitação] Calças TJSP 29º Câmara de Direito Privado), 14.12.2011. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: VICTOR LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO (OAB 326377/SP) Processo 1009157-84.2018.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto Rogério Fernandes - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls.23/25. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art.487, III, alínea “b” do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP) Processo 1009317-12.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009321-49.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009325-86.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009330-11.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009333-63.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009336-18.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009340-55.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquídeas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) Processo 1009374-30.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Odila Mecabo Nunes - Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 e 330 inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial sem resolver o mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Códex. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP) Processo 1009444-81.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Matão Gold - Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha o executado as custas finais da execução, no prazo de 10 dias; decorridos sem atendimento, intime-se ele pessoalmente, sob pena de inscrição do débito da dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º