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Página 2143 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de February de 2022

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3443 2143 requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP) Processo 0001614-32.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Marcus Biondi Moreira Sociedade Individual de Advocacia - VISTOS. 1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP) Processo 0001614-32.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Marcus Biondi Moreira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP) Processo 0001623-91.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jorge Slovak Neto - VISTOS. 1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais -, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. 5. Intime-se. - ADV: JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP) Processo 0001623-91.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jorge Slovak Neto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP) Processo 0001715-40.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados - Vistos. Fls. 76: certifique a serventia se é possível expedir o ofício requisitório sem o termo de declaração gerado pelo sistema. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ARRUDA DE MORAES (OAB 373955/SP) Processo 0001715-40.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados - Vistos. Considerando-se a certidão de fls. 78, prossiga-se com a expedição do ofício de RPV. Intime-se. - ADV: FERNANDO ARRUDA DE MORAES (OAB 373955/SP) Processo 0001715-40.2019.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO ARRUDA DE MORAES (OAB 373955/SP) Processo 0001729-87.2020.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sérgio Jeannetti - Sociedade de Advogados - Vistos. Dê-se vista à entidade devedora para manifestação, em 5 (cinco) dias, a respeito da regularidade do pedido formulado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SERGIO DE MENDONCA JEANNETTI (OAB 89663/ SP) Processo 0001729-87.2020.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sérgio Jeannetti - Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO DE MENDONCA JEANNETTI (OAB 89663/ SP) Processo 0001834-30.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Seda Advogados - VISTOS. 1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c) aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º