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Página 1472 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de February de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2745 1472 desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP) Processo 1052515-06.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Servtec Sistemas de Utilidades Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP) Processo 1053238-64.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Associação Feminina Beneficente e Instrutiva Anália Franco - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. ADV: PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP) Processo 1053971-88.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - M.S.P. - R.B.R. - E.H.B. - - H.C.I. e outros - Vistos. Fls. 3598/3651: Indefiro o pedido de habilitação do terceiro, vez que as questões comerciais e jurídicas pendentes com a construtora deverão ser solucionadas, se o caso, por meio de ação autônoma e adequada. Aguarde-se a notificação e a apresentação das defesas preliminares pelos demais requeridos. Int. - ADV: MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP) Processo 1053971-88.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - H.C.I. e outros - fls.3715/3825: ciência à Municipalidade de São Paulo. - ADV: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP) Processo 1053971-88.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - H.C.I. e outros - Vistos. Fls. 3656/3713: Reitero a decisão de fl. 3653. No entanto, para viabilizar o cumprimento da decisão proferida nos autos da ação de embargos de terceiro defiro o acesso da peticionária à qualificação das partes e a decisão que determinou a indisponibilidade de bens, em cartório. Intime-se a peticionária, via fone (fls. 3599). No mais, aguardese a notificação e a apresentação das defesas preliminares pelos demais requeridos. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. - ADV: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP) Processo 1054171-32.2017.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Eduardo Horle Barcellos - - Paula Sayuri Nagamati e outros - Fl. 657: manifeste(m)-se o(s) interessado(s), acerca do aviso de recebimento negativo, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) Processo 1054171-32.2017.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Eduardo Horle Barcellos - - Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral - - Ronilson Bezerra Rodrigues - - Paula Sayuri Nagamati e outro - Fls. 1154/1191: abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido apresentado pelo correquerido Carlos Augusto Di Lallo do Amaral no prazo de 20 dias, oportunidade na qual deverá, também, se manifestar acerca das defesas prévias apresentadas às fls. 408/478, 514/634, 700/708 e 714/1153. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS (OAB 368688/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) Processo 1054583-26.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Lourdes Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP) Processo 1055537-43.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - A.G.M.M. - F.P.E.S.P. - CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º