Página 305 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de February de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1120 305 os honorários de profissionais não credenciados pela recorrente. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado, já que comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento almejado, bem como a inexistência de profissionais credenciados nos quadros da recorrente, não se cogitando, ao menos nesta sede de cognição sumária, a presença de tal elemento, a justificar concessão da liminar pretendida. Ademais, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante; existindo, sim, para a agravada, caso não seja mantida a medida concedida. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se o presente agravo sem a antecipação de tutela requerida. Intime-se a agravada para responder no prazo legal. São Paulo, 31 de janeiro de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Vladimir de Freitas (OAB: 49284/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0014166-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Luisa Taborda de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Menor(es) representado(s)) e outro - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Vladimir de Freitas (OAB: 49284/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0014168-90.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Lucio Salgado - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão copiada às fls. 124 que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer, determinando que a agravante arque com as despesas do tratamento oncológico do agravado, em especial, com o medicamento Tarceva na quantidade e forma prescrita pelo médico, a ser realizado em hospital coberto pelo plano contratado. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado, já que comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento almejado, não se cogitando, ao menos nesta sede de cognição sumária, a presença de tal elemento, a justificar concessão da liminar pretendida. Ademais, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante; existindo, sim, para o agravado, caso não seja mantida a medida concedida. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se o presente agravo sem a antecipação de tutela requerida. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. São Paulo, 31 de janeiro de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0014168-90.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Lucio Salgado - FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0015134-53.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Unimed de Salto-itu Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Norma Volpato Daffré (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão copiada às fls. 38 que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer, determinando que a agravante arque com as despesas da cirurgia de facectomia com implante de lio, com colocação de lente importadas multifocal acrysof ou monofocal, sob pena de multa diária. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado pela recorrente, já que comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento almejado, não se cogitando, ao menos nesta sede de cognição sumária, a presença de tal elemento, a justificar concessão da liminar pretendida. Ademais, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante; existindo, sim, para a agravada, caso não seja mantida a medida concedida. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se o presente agravo sem a antecipação de tutela requerida. Intime-se a agravada para responder no prazo legal. São Paulo, 31 de janeiro de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) Lissandra Cristine Nogueira (OAB: 229493/SP) - Maria Cecilia Marques Tavares (OAB: 85958/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0015134-53.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Unimed de Salto-itu Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Norma Volpato Daffré (Justiça Gratuita) - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - Lissandra Cristine Nogueira (OAB: 229493/SP) - Maria Cecilia Marques Tavares (OAB: 85958/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0017316-12.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. S. - Agravado: M. R. L. - FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Priscila Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Martha Dimov Santiago (OAB: 35490/SP) - Cynthia Dimov Santiago Lohaus (OAB: 127343/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0017316-12.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. S. - Agravado: M. R. L. - Ausente o requisito do perigo de a agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, fica negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). Desnecessária a vinda de informações. Intime-se o agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 2 de fevereiro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Priscila Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Martha Dimov Santiago (OAB: 35490/SP) - Cynthia Dimov Santiago Lohaus (OAB: 127343/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0168334-17.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Yeda Alcide Saigh e outro - Agravado: Eduardo Alcide - Agravado: Luiz Orlando Alcide (Espólio) e outro - Agravado: Thais Ferreira Lopes Alcide (Espólio) - Tendo em vista a promoção do relator, Juiz Substituto em 2º Grau Francisco Loureiro, ao cargo de Desembargador e considerando que não deixou acervo nem foi designado outro magistrado em seu lugar na 4ª Câmara de Direito Privado, redistribua-se o presente feito. São Paulo, 1 de fevereiro de 2012. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) - Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Jose Augusto de Aquino (OAB: 69024/SP) - Silvia Poggi de Carvalho (OAB: 47025/SP) - Antonio Carlos Petto Junior (OAB: 234185/SP) - Marilia Bueno Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 0220093-20.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Urupes Empreendimentos Imobiliarios Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º