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Página 573 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de January de 2013

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1330 573 Agravante: T. N. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. H. F. - Vistos. “O recurso contra decisão denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do porte de retorno dos autos” (RT 809/285). Cumpre a concessão da liminar desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito. Hipótese verificada nos autos. Assim, presentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni júris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), defiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se, com urgência, via ofício ou fax. Dispensadas informações junto à MM. Juíza da causa, bem como a intimação do pólo agravado (ainda não citado). À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. ELCIO TRUJILLO Relator assinado digitalmente Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Isabel Dannyele Barbosa de Carvalho Santiago (OAB: 292232/SP) - Isabel Dannyele Barbosa de Carvalho Santiago (OAB: 292232/SP) - Gilmara Leocádio da Rocha (OAB: 186171/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0270470-58.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: G. A. T. - Agravado: M. H. H. F. da S. - Agravado: R. H. F. da S. - Agravado: M. H. F. da S. - Agravado: M. M. H. (Espólio) - Agravado: E. P. M. H. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento sem pedido de efeito ativo. Nos termos previstos pelo inciso IV, do art. 527, do Código de Processo Civil, sejam requisitadas informações junto à MM. Juíza do feito. Sem prejuízo dessa providência, na previsão do inciso V, do artigo supra apontado, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. ELCIO TRUJILLO Relator assinado digitalmente - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Jose Fernando Menon (OAB: 107542/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/ SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Neusa Maria Lodi Ugattis (OAB: 72918/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203 DESPACHO Nº 0003034-47.2010.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Aparecida Magali Tomazinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da certidão de fls.160, deixo de receber os Embargos de Declaração. Certificado o trânsito, cumpra-se o determinado no v. Acórdão. Int. Dil. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Sala 203. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins Retamero - Advs: Marcio Fernandes Silva (OAB: 224988/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205 Nº 0003439-85.2009.8.26.0654 - Apelação - Cotia - Apelante: Telecomunicaçoes de Sao Paulo S/A Telesp - Apelado: Hideo Fumoto - Despacho Apelação Processo nº 0003439-85.2009.8.26.0654 Relator(a): RÔMOLO RUSSO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Fls. 158: Comprove. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. Sala 203. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - Henrique Abi-ackel Torres (OAB: 254151/SP) - Sandra Bento Fernandes Camargo (OAB: 260450/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0004862-05.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Edson Orsi (Justiça Gratuita) Embargte: Eliana Estevao Orsi - Embargdo: Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. 1. O recurso de fls. 748/757 é tempestivo e houve acórdão não unânime (fls. 723/745) que reformou em grau de apelação a r. sentença de fls. 597/608. Assim, presentes as condições de admissibilidade nos termos do artigo 530, do Código de Processo Civil, recebo os embargos infringentes dos autores. 2. Processem-se, nos limites da divergência, com observância do artigo 39, § 3º do Regimento Interno desta Corte. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Sala 203. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Altamirando Braga Santos (OAB: 151637/ SP) - Altamirando Braga Santos (OAB: 151637/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0013724-83.2008.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apte/Apdo: Viação Guaianazes de Transportes Ltda - Apdo/Apte: Heriberto Fernando Moreira - Vistos. Os presentes autos cuidam de ação de indenização julgada procedente pela r. sentença de fls. 520/524, que condenou a ré ao pagamento de R$ 5.870,00 a título de danos materiais e R$ 30.000,00 a título de danos morais. Tendo sido os recursos distribuídos livremente a este Relator em 30.11.2012 (fls. 581), com a devida vênia, não foi observada a prevenção da 12a Câmara de Direito Privado (art. 102 e § 1º do Regimento Interno), que deve ser respeitada em razão do Agravo de Instrumento n.º 0085901-53.2011.8.26.0000, apensado ao 1º volume (fls. 02/87). Ante o exposto, não conheço do recurso e represento à Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado para os fins do art. 179 do RITJSP, em respeito à prevenção já instaurada. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Sala 203. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Cristiane da Silva Brescansin (OAB: 200072/SP) - Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0013794-55.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Antonio Mondelli - Apelante: Constantino Mondelli - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 322/328: 1) Anote-se para futuras intimações; 2) Se, em termos, defiro a vista dos autos pelo prazo requerido. 2) Após, ao acervo no aguardo de conclusão oportuna, uma vez que as ações estão sendo julgadas em ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. Sala 203. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB: 221948/SP) - Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB: 221948/SP) - Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB: 66479/SP) - Valner Sorrilha de Marchi (OAB: 63365/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0253412-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Edmar Cesar Carvalho Barcellos Agravado: Canco Itaucard S/A - Fls. 158: 1. As razões expostas na representação são próprias de dúvida de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Assim, redistribua-se o presente feito ao Juiz Substituto em 2º Grau Paulo Pastore Filho, integrante da 17ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 008153971.2012.8.26.0000, como solicitado pelo relator sorteado. 2. Antes, porém, oficie-se ao Desembargador Cerqueira Leite, relator do agravo de instrumento nº 0253351-84.2012.8.26.0000, mencionado também na representação, encaminhando cópia das fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º