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Página 1175 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de December de 2022

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 1175 Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fls. 13 que, em ação de desapropriação, indeferiu o pedido de levantamento, até correção da matrícula do imóvel. Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada. Intime-se a parte agravada para a resposta. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 772/2017, sem manifestação das partes, encaminhe-se ao julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (§ 2º da referida Resolução). Int. São Paulo, 6 de dezembro de 2022. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jeferson Luciano Cociello (OAB: 374120/SP) - Eliezer Marques Zatarin (OAB: 242200/SP) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 3000493-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Anirse Cavaliere Fermino - Agravado: Aicka Ana Maria Cavaliere Guilherme - Agravada: Maria Aparecida Couto de Melo - Agravado: Manoel Claudio Navarro Soarez - Agravado: Maria Celesti Juliani - Agravado: Luzia Bandeira da Silva Recupero - Agravado: Maria Ines Paulino Dias - Agravada: Carmen Silvia Ribeiro Soares - Agravado: Cleide Silva Lopes - Agravada: Eliana Aparecida Lima Genduso - Agravado: Maria da Penha Abrahão Saghabi - Agravado: Emmy Galvão Carbinato - Agravada: Maria do Carmo de Lima Almeida - Agravado: José Rubens de Andrade - Agravado: Kiyoko Iwamoto - Agravado: Maria Margarida Gabas Camargo - Agravada: Neide de Lima Zaniboni - Agravado: Wilma Kohl Martines - Agravado: Rosane Lenski Lopes de Oliveira Nehme - Agravado: Roseney Abdo Fuscaldo Agravado: Wanda Maria Therezinha Novo de Moraes Bueno - Agravada: Carlota Mercedes Novo Bueno Sanches - Agravado: Gracia Regina Garcia - Agravado: Fussae Takeshita Tamura - Agravada: Ines Vilhena Moraes Gonçalves - Agravado: José Almir Novo Bueno - Agravado: Eunice Ayelo de Faria Borges - Agravada: Gloria Nair Nery Frizera - Agravada: Ernestina Lucinda Lancia Vardarsu - Agravado: Luís Antônio Claret Bueno - Agravado: Luiz Faria de Moraes Borges - Agravado: Ival Geronimo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 101-10, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de agosto de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina do Nascimento Ferreira (OAB: 434135/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - 2º andar - sala 23 Nº 3000493-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Anirse Cavaliere Fermino - Agravado: Aicka Ana Maria Cavaliere Guilherme - Agravada: Maria Aparecida Couto de Melo - Agravado: Manoel Claudio Navarro Soarez - Agravado: Maria Celesti Juliani - Agravado: Luzia Bandeira da Silva Recupero - Agravado: Maria Ines Paulino Dias - Agravada: Carmen Silvia Ribeiro Soares - Agravado: Cleide Silva Lopes - Agravada: Eliana Aparecida Lima Genduso - Agravado: Maria da Penha Abrahão Saghabi - Agravado: Emmy Galvão Carbinato - Agravada: Maria do Carmo de Lima Almeida - Agravado: José Rubens de Andrade - Agravado: Kiyoko Iwamoto - Agravado: Maria Margarida Gabas Camargo - Agravada: Neide de Lima Zaniboni - Agravado: Wilma Kohl Martines - Agravado: Rosane Lenski Lopes de Oliveira Nehme - Agravado: Roseney Abdo Fuscaldo Agravado: Wanda Maria Therezinha Novo de Moraes Bueno - Agravada: Carlota Mercedes Novo Bueno Sanches - Agravado: Gracia Regina Garcia - Agravado: Fussae Takeshita Tamura - Agravada: Ines Vilhena Moraes Gonçalves - Agravado: José Almir Novo Bueno - Agravado: Eunice Ayelo de Faria Borges - Agravada: Gloria Nair Nery Frizera - Agravada: Ernestina Lucinda Lancia Vardarsu - Agravado: Luís Antônio Claret Bueno - Agravado: Luiz Faria de Moraes Borges - Agravado: Ival Geronimo Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 1º de novembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina do Nascimento Ferreira (OAB: 434135/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 3000493-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Anirse Cavaliere Fermino - Agravado: Aicka Ana Maria Cavaliere Guilherme - Agravada: Maria Aparecida Couto de Melo - Agravado: Manoel Claudio Navarro Soarez - Agravado: Maria Celesti Juliani - Agravado: Luzia Bandeira da Silva Recupero - Agravado: Maria Ines Paulino Dias - Agravada: Carmen Silvia Ribeiro Soares - Agravado: Cleide Silva Lopes - Agravada: Eliana Aparecida Lima Genduso - Agravado: Maria da Penha Abrahão Saghabi - Agravado: Emmy Galvão Carbinato - Agravada: Maria do Carmo de Lima Almeida - Agravado: José Rubens de Andrade - Agravado: Kiyoko Iwamoto - Agravado: Maria Margarida Gabas Camargo - Agravada: Neide de Lima Zaniboni - Agravado: Wilma Kohl Martines - Agravado: Rosane Lenski Lopes de Oliveira Nehme - Agravado: Roseney Abdo Fuscaldo Agravado: Wanda Maria Therezinha Novo de Moraes Bueno - Agravada: Carlota Mercedes Novo Bueno Sanches - Agravado: Gracia Regina Garcia - Agravado: Fussae Takeshita Tamura - Agravada: Ines Vilhena Moraes Gonçalves - Agravado: José Almir Novo Bueno - Agravado: Eunice Ayelo de Faria Borges - Agravada: Gloria Nair Nery Frizera - Agravada: Ernestina Lucinda Lancia Vardarsu - Agravado: Luís Antônio Claret Bueno - Agravado: Luiz Faria de Moraes Borges - Agravado: Ival Geronimo Nesta oportunidade, verifico que o exame do recurso de fls. 101-10 foi realizado antes do encaminhamento dos autos à Turma Julgadora, como determinado à fls. 232-5. Dessa forma, para que não ocorram decisões conflitantes, reconsidero a decisão proferida às fl. 229-31. Cumpra-se o determinado às fls. 232-5. São Paulo, 5 de dezembro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina do Nascimento Ferreira (OAB: 434135/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 3007720-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Tereza da Costa Adler - VOTO Nº 31264 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3007720-98.2022.8.26.0000 COMARCA : RIO CLARO AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADA : TEREZA DA COSTA ADLER MM. Juiz de 1ª Instância: André Antônio da Silveira Alcantara Vistos. 1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo/ativo interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em confronto à r. decisão de fls. 36/37 dos autos principais que, na ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º