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Página 1395 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de December de 2021

Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3414 1395 as informações constantes no Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.Docx. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP) Processo 0027888-18.2019.8.26.0053 (processo principal 1053269-50.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Cavu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 72/73: Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora, se em termos. Intime-se. - ADV: THIAGO DEL PERSIO IANNARELLI (OAB 306359/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP) Processo 0028024-78.2020.8.26.0053 (processo principal 0018620-67.2001.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Taxas - Velloza Advogados Associados - Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. O exequente, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deve indicar à Serventia todas as informações constantes no Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP) Processo 0028032-89.2019.8.26.0053 (processo principal 1037996-65.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thais da Silva Basso - Vistos. Fl. 130: Ciente. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora esclareça o escopo da obrigação objeto do presente incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a acionante menciona autocomposição, sem juntar aos autos minuta de acordo. Intime-se. - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERENCIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO (OAB 349835/SP) Processo 0028160-12.2019.8.26.0053 (processo principal 0030162-67.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Antonio Agrimar de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Diga a parte credora se os valores transferidos/depositados são suficientes e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 215819/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP) Processo 0028497-98.2019.8.26.0053 (processo principal 1032384-44.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Lyons Gate Incorporadora Ltda - - M.Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Municipio de São Paulo - Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. O exequente, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deve indicar à Serventia todas as informações constantes no Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. Docx. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), CLOVIS FAUSTINO DA SILVA (OAB 198610/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP) Processo 0028638-20.2019.8.26.0053 (processo principal 0039373-93.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Sonia Maria Ramos - - Odair José Luchiari - - Reinaldo Antonio Benício - - Leonidas Ferreira Gomes Vistos. Fl. 322: Intime-se a exequente, a fim de que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP) Processo 0030070-40.2020.8.26.0053 (processo principal 0126198-45.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Maria Stella Conte - - Zilda Aparecida Carriel [Conteúdo removido mediante solicitação]andre - - Conceição de Fátima Fontes Carriel - - Ademir Carriel - - Edenilce Medeiros Morais - - Pedro Carriel - - Maria Helena Joffre Carriel - - Geovani da Silva Carriel - - Odete Gonçalves de Oliveira Prado - - Marcia Maria Conte - - Maria Elisa Conte - - Paulo Celso Takahashi - - MARIA LÚCIA CONTE TAKAHASHI - Tania Maria Conte - - Sebastiana da Silva Conte - - Rosemeire Brisola - - Sidney Brisola - - Márcia Rodrigues Brisola - - Gisene Catelani Prado - - Dirceu Carriel - - Diana Ferreira do Prado - - João Mario de Oliveira Prado - - Francisca Valeria Morais Prado - - Givanildo de Oliveira Prado - - Daiane Fernanda Cabral Antunes Prado - - Gerson de Oliveira Prado - - Josete Maria Prado de Oliveira - - Gilson [Conteúdo removido mediante solicitação] Catelani Prado - - Vanda Girandi Prado - - Jean Carlos de Oliveira Prado - - Paula Lidiane dos Santos - - Giovani Oliveira Prado - - Lola de Fatima Guerreiro Alves - - Gilberto José de Oliveira Prado - - Isac Antonio de Oliveira - Florentino Soares - - Edgar Rodrigues - - José do Prado - - José Carriel - - José Camilo Garcia - - João Soares Rodrigues - Iracema Bonifacio Naves - - Geazis Mendes - - Gasparino Rita de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - José Pedro Barbosa - - Durvalino Soares Rodrigues - - Bento Vieira de Moura Netto - - Antonio Rodrigues - - Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes - - Antonio Jacyntho da Silva - - Antonio Horacio Netto - - Abilio Francisco - - Antonio Chiquito - - Claudiney Brisola - - Saulo Ozorio da Silva - - Maria Madalena Brisola - - Laura Rodrigues de Oliveira Brisola - - Edson Aparecido Brisola - - Akio Hashimoto - - Lucia de Fatima Brisola Hashimoto - Verginio Canevari - - Tania Mara Maddi Zwicker Esbaille - - Julio Brisola - - Pedro Osorio da Silva - - Miriam Ferreira Costa Neves - - Marilda [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria Favoreto Rodrigues - - Manoel Antonio Neves - - Luiz Valdevite - - Luiz Antonio Conte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 1556: Ciência à Fazenda Pública acerca das informações prestadas pela parte autora. Intime-se. - ADV: MARTA RODRIGUES SANGIRARDI (OAB 130057/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/ SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 0031213-98.2019.8.26.0053/67 - Precatório - Adicional de Fronteira - Ada Brentel - Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença . II) Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º