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Página 3273 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de November de 2017

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2464 3273 de ativos financeiros pertencentes à curatelada, objetivando a sua própria subsistência, mediante a devida e imprescindível fiscalização judicial.Ocorre que, na última prestação de contas, foi informado que a interdita está internada em casa de repouso, cujo endereço pertence ao Foro Regional de Santana (fls. 3.301/3302 e 3.303).Assim, considerando que, “(...) Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões (...)” (STJ - 2ª S. - CC 109.840/PE - Relª. Minª. Nancy Andrighi - j. 09.02.2011 - DJe 16.02.2011), imperativa a redistribuição deste interdição a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, para o devido prosseguimento dos atos de fiscalização.A Jurisprudência, analisando caso idêntico ao ora em exame, assentou: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CURATELA. ATOS DE FISCALIZAÇÃO. Já declarada judicialmente a interdição do varão, com a nomeação da mulher como sua curadora, nada impede que os respectivos autos sejam encaminhados ao novo domicílio desta e do interdito para os atos de fiscalização da curatela. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Curitiba, PR.” (STJ - 2ª S. - CC 43126/PR - Rel. Min. Ari Pargendler - j. 09.11.2005 - DJU 30.11.2005, p. 145).Diante do exposto, REMETAM-SE os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana.Anoto que, caso o Juízo do Foro Regional de Santana entenda que não é competente para o processamento da causa, deverá suscitar o devido conflito de competência (artigo 115, inciso II, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO GONCALVES (OAB 82906/SP) 2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA CARVALHO FERREIRA DE CASTRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA DE ROZZI QUICOLLI PASINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0463/2017 Processo 0003247-72.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 0012448-35.2010.8.26.0008) (processo principal 001244835.2010.8.26.0008) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Fiorentino Franciulli Neto - - Giuliana Chagas Franciulli - Giulietta Franciulli da Silva Santos - Giuliana Chagas Franciulli - Vistos.Esclareçam as partes sobre o documento de fls. 177, uma vez que estão dispondo de questões que não estão ao seu alcance. Enquanto não finalizado o inventário, cabe ao Juízo autorizar a venda de bem do espólio, não sendo matéria sobre as quais as partes possam transacionar livremente.Ainda, pela leitura de fls. 175/176, aparentemente, as partes também transacionaram sobre a possibilidade de cumulação de inventários, o que não lhes é lícito, já que também cabe ao Juízo decidir sobre a questão.Observo que em sede deste incidente podem apenas acordar sobre a manutenção ou não da inventariante no cargo e se condicionada ou não ao atendimento das ordens do Juízo. Prazo de 10 dias.Int. - ADV: ADIMILSON JOSE DE LIMA (OAB 367530/SP), GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI (OAB 354546/ SP), MARIA REGINA DE CASTRO BUSNELLO (OAB 66405/SP) Processo 0007822-02.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Danilo Andre Neves de Barros - Rodrigo Luis Neves de Barros - Fls. 280: Compareça-se em Cartório (o inventariante ou o seu advogado) para o preenchimento de peças principais para a expedição de formal de partilha, sendo vedada a extração de cópias “capa a capa”. Prazo de 10 dias. Nada mais. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), LUIZ CARLOS PULGROSSI (OAB 82934/SP) Processo 0010629-92.2012.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.V.C. - Vistos. 1- Tendo em vista a não devolução do A.R., referente ao ofício expedido (fls. 309/310), reencaminhe-se-o. 2- Intime-se. - ADV: NORMA LOPES TERREIRO (OAB 365536/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 221170/SP) Processo 0012448-35.2010.8.26.0008 (008.10.012448-5) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giulietta Franciulli da Silva Santos - Giuliana Chagas Franciulli e outro - Vistos.Fls. 1.015/1.019: ao Partidor para conferência.Int. (FLS. 1.026Informação do Partidor: Informo a Vossa Excelência que o plano de sobrepartilha de fls. 1.015/1019 está devidamente correto). - ADV: MARIA REGINA DE CASTRO BUSNELLO (OAB 66405/SP), GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI (OAB 354546/SP), ADIMILSON JOSE DE LIMA (OAB 367530/SP) Processo 0018727-03.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourival Florencio do Nascimento - Kelly Cristina Fermamdes e outro - Fls. 1219/1223: certidões negativas dos imóveis de Caraguatatuba-SP, dê-se ciência. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas no termo de audiência de fls. 1206/1207 e demais respostas dos ofícios (fls. 1190, 1192 e 1193). Nada mais. - ADV: LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP), ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES (OAB 338360/SP), MAURO ORTEGA GOLIN (OAB 78318/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP) Processo 0101576-08.2006.8.26.0008 (008.06.101576-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.P.C. e outro - D.C. - Fls. 347 (Ofício CEF): Dê-se ciência aos interessados. No mais, aguarde-se cumprimento do determinado às fls. 343, bem como resposta do ofício de fls. 344. Int. - ADV: RUBENS OLEGARIO DA COSTA (OAB 228929/SP), ELAINE CRISTINA VIDAL (OAB 213393/SP), OSVALDO DE JESUS MORAIS (OAB 62750/SP) Processo 0112682-59.2009.8.26.0008 (008.09.112682-2) - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida dos Santos Gouveia Firmino e outro - Vistos.Trata-se de pedido de alvará para liberação de valores com objetivo de aquisição de imóvel em nome do interdito.Nos termos do artigo 1.754, inc. II do Código Civil, os valores pertencentes ao interdito podem ser utilizados para compra de bens imóveis desde que comprovada a necessidade e revertido em seu benefício.No caso em tela, conforme esclarecido a fls. 1.691/1.693, o bem a ser adquirido servirá de moradia ao incapaz e sua família, é próximo de sua escola, além de possuir ampla área de lazer, afigurando conveniente a compra postulada.Outrossim, foi demonstrado que os pagamentos de IPTU e condomínio incidentes sobre o bem serão suportados pelo irmão do incapaz, sr. Rafael Gouveia Firmino, conforme declaração de fls. 1698, cujos holerites de fls. 1.699/1.701 atestam a capacidade financeira.Ainda, foram juntadas certidões dos cartórios de protesto dos vendedores (fls. 1.455/1.464 e 1.470/1.479), certidão negativa de débitos de tributos imobiliários (fls. 1.447), certidões do distribuidor da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho (fls. 1.450/1.454 e 1.465/1.469), certidão conjunta negativa de débitos da Receita Federal (fls. 1.452 e 1.467) e declaração de inexistência de débitos condominiais (fls. 1529), tudo a demonstrar a higidez do negócio.Por fim, o laudo pericial avaliou o bem em R$900.263,38, estando o preço estipulado em R$900.000,00.Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais e anuente o Ministério Público, defiro a expedição de aAlvará Judicial a fim de autorizar o interdito Guilherme Gouveia Firmino, RG 35259030-0, CPF 574.308.989-00, representado pela curadora Aparecida dos Santos Gouveia Firmino, RG 15585444 e CPF 073.641.748-69, a adquirir em seu nome o imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º