Página 226 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de November de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1301 226 Araçatuba e Região. Arcará parte com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Araçatuba, 25 de outubro de 2012. Juiz ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO Titular da Terceira Vara Cível Custas de preparo no valor de R$ “92,20” Tabela 230-6 e guia GARE e R$ 25,00 por volume tabela 110-4 guia FEDTJ - Caso haja interesse, na formação de autos suplementares (execução provisória), em caso de recursos de apelação, deverá a parte interessada requerer e fornecer cópia dos autos - ADV MARCELO GRACIA OAB/SP 139542 - ADV MARCIO LIMA MOLINA OAB/SP 96395 032.01.2005.009806-0/000000-000 - nº ordem 114/2005 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - IMOBILIARIA CONCORDIA LTDA X CARLOS HAMILTON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fls. 269 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 114/2005 V I S T O S Cumprase o V. Acórdão de fls. 263/266. Considerando os termos do V. Acórdão e da decisão de fls. 196/197, naquilo que foi mantida, manifeste-se a parte autora - Imobiliária Concórdia, apresentando novo cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, diga a parte ré - Carlos Hamilton, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Araçatuba, 25 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV ROGERIO COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 - ADV SANDRA CRISTINA ANDRADE BATISTA OAB/SP 213053 - ADV LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO OAB/SP 288806 - ADV ROBERTO KOENIGKAN MARQUES OAB/SP 84296 032.01.2005.012494-7/000000-000 - nº ordem 322/2005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CAIO LUIS DE PAULA E SILVA X CATHARINA [Conteúdo removido mediante solicitação]O AMARAL PAOLIELLO - Fls. 678 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 0322/2005 V I S T O S Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, referente a guia de fls. 677. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial e do pedido de honorários complementares, no prazo de 20 (vinte) dias. Os primeiros 10 (dez) dias os autos ficarão à disposição da parte autora; o restante do prazo os autos ficarão à disposição da parte ré. As manifestações poderão ser protocoladas no último dia do prazo concedido. Int. Araçatuba, 25 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA OAB/SP 123230 - ADV MIGUEL MARIA LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 59832 - ADV EMANUEL RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 203081 - ADV LUCIANA DE CAMPOS MACHADO OAB/SP 265906 032.01.2005.004602-2/000000-000 - nº ordem 818/2005 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAU S/A X DIOGO CANOVAS BENITES E OUTROS - Fls. 493 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 818/2005 V I S T O S Intime-se a parte devedora - DIOGO CANOVAS BENITES E OUTROS, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da condenação transitada em julgado - principal e sucumbência, devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o total do débito. Não havendo o pagamento espontâneo, remetam-se os autos à Seção de Execução e, após manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Araçatuba, 25 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA REGINA STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV TATIANA ALVES SEGURA PONTES OAB/SP 208929 - ADV JAIME LUGO BELATO ORTS OAB/SP 248509 - ADV ALDERICO DELFINO DE FREITAS OAB/SP 73124 032.01.2005.008782-8/000000-000 - nº ordem 1142/2005 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda IMOBILIARIA CONCORDIA LTDA X MAURICEIA DE ARAUJO RIBEIRO - Fls. 273 - TERMO DE AUDIÊNCIA 14:15 Conciliação Art. 125 IV CPC Processo N° : 032.01.2005.008782-8/000000-000 - (Ordem : 1142/2005) Classe : 7 - Procedimento Ordinário Assunto(s): 10496-Promessa de Compra e Venda Requerente : IMOBILIARIA CONCORDIA LTDA (int) Advogado : ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (int) Advogado : SANDRA CRISTINA ANDRADE BATISTA (int) Requerido : MAURICEIA DE ARAUJO RIBEIRO (int) Advogado : EDMUR ADÃO DA SILVA (int) Aos 16/10/2012, às 14:20 horas, nesta cidade e 3º CARTÓRIO CÍVEL DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA-SP, na sala de audiência do 3ª VARA CÍVEL DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA-SP, sob presidência do MM.(a) Dr.(a) ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o advogado da autora, Dr. Rogério Costa Chibeni Yarid e a requerida, acompanhada de seu advogado, Dr. Edmur Adão da Silva. Abertos os trabalhos, após deliberarem as partes, foi proposta a conciliação, a qual restou parcialmente frutífera nos seguintes termos: 1) Fica desde já a autora-reconvinda imitida na posse do imóvel, passando doravante a correr por sua conta todas as despesas inerentes à propriedade. 2) A autora-reconvinda pagará pela restituição das parcelas pagas pela ré-reconvinte o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de uma única vez, na data de 19/10/2012, diretamente ao patrono da ré-reconvinte, em seu escritório, mediante recibo. 3) A autora-reconvinda assume todos os débitos de água, luz e IPTU, vencidos e não pagos até a presente data. 4) A indenização pelas benfeitorias introduzidas no imóvel será decidida no procedimento de liquidação de sentença, de acordo com o procedimento legal. 5) Pela parte objeto desta conciliação, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e as custas por conta da ré-reconvinte. DELIBERAÇÕES FINAIS DO MM. JUIZ: “HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo ora noticiado pelas partes. Cumpra o Sr. Coordenador o item 2 de fls. 263verso. Dê-se a parte ré-reconvinte o prosseguimento no procedimento de liquidação de sentença. Recolha-se o mandado de reintegração de posse, independentemente do cumprimento, ante a imissão de posse ora concedida nesta audiência”. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, às 15:18horas. Eu, (SILVIA CRISTINA ARAUJO [Conteúdo removido mediante solicitação]), Escrevente, digitei. MM. JUIZ: Dr. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO Requerente Advogado do requerente Requerido Advogado do requerido - ADV ROGERIO COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 - ADV SANDRA CRISTINA ANDRADE BATISTA OAB/SP 213053 - ADV EDMUR ADÃO DA SILVA OAB/SP 194487 032.01.2005.008782-8/000000-000 - nº ordem 1142/2005 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda IMOBILIARIA CONCORDIA LTDA X MAURICEIA DE ARAUJO RIBEIRO - Fls. 281 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 1142/2005 V I S T O S Tendo em vista a reserva de honorários pela Defensoria Pública, cumpra-se a decisão de fls.240, dando-se início à apuração das benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel. Portanto, ao Sr. perito. Int. Araçatuba, 23 de outubro de 2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV ROGERIO COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 - ADV SANDRA CRISTINA ANDRADE BATISTA OAB/SP 213053 - ADV EDMUR ADÃO DA SILVA OAB/SP 194487 032.01.2006.011276-9/000000-000 - nº ordem 729/2006 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - ESMÉRITO TEODORO DA SILVA E OUTROS X MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 760 - 3ª. Vara Cível - Processo n.º 729/2006 V I S T O S Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º