Página 421 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de August de 2018
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2632 421 CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP) Processo 1058337-09.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - F.P.M.R.P.S. - Deixo de encaminhar os autos para a Vara da Fazenda Pública, pois recentemente (maio a julho) o E. Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a competência da Vara da Infância, Juventude e Idoso em casos idênticos (autos de conflitos negativos de competência números 0023643-60.2018.8.26.0000, 006916-78.2018.8.26.0000 e 006917-78.2018.8.26.0000, todos decorrentes de processos em trâmite por esta Comarca de Ribeirão Preto). Publique-se e aguarde-se o prazo para eventual recurso e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]SANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR GENTILE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0462/2018 Processo 0019335-15.2018.8.26.0506 (processo principal 1033427-49.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T.G.Z.S. - F.P.M.R.P.S. - Tadeu Gustavo Zaroti Severino - Apresentado pelo(a) autor(a) o demonstrativo do débito relativo à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o artigo 534, fica intimada a ré, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Intimem-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP) Processo 0019336-97.2018.8.26.0506 (processo principal 1011281-14.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto / SP - Apresentado pelo(a) autor(a) o demonstrativo do débito relativo à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o artigo 534, fica intimada a ré, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Intimem-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP) Processo 0019879-03.2018.8.26.0506 (processo principal 1011053-39.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T.G.Z.S. - F.P.M.R.P.S. - Tadeu Gustavo Zaroti Severino - Apresentado pelo(a) autor(a) o demonstrativo do débito relativo à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o artigo 534, fica intimada a ré, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP) Processo 0019880-85.2018.8.26.0506 (processo principal 1028268-28.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T.G.Z.S. - F.P.M.R.P.S. - Tadeu Gustavo Zaroti Severino - Apresentado pelo(a) autor(a) o demonstrativo do débito relativo à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o artigo 534, fica intimada a ré, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/ SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP) Processo 0019887-77.2018.8.26.0506 (processo principal 1029338-80.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T.G.Z.S. - F.P.M.R.P.S. - Tadeu Gustavo Zaroti Severino - Apresentado pelo(a) autor(a) o demonstrativo do débito relativo à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determina o artigo 534, fica intimada a ré, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Intimem-se. - ADV: TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP) Processo 1023441-03.2018.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - G.F.O. - Nos termos do artigo 98 do CPC combinado com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, processe-se com os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade e sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO que assegure atendimento à criança beneficiária da presente ação, na unidade educacional indicada na inicial ou em outra localizadas a no máximo 02 (dois) quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrando que somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 213, § 3º do referido estatuto, combinados com o artigo 1.046 do CPC. Oficiese para cumprimento da liminar concedida. Após, cite-se a requerida. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: FLÁVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LELÉ (OAB 391399/SP) Processo 1023628-11.2018.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Vaga em ensino pré-escolar - M.M.D. - Nos termos do artigo 98 do CPC combinado com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, processe-se com os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade e sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO que assegure atendimento à criança beneficiária da presente ação, na unidade educacional indicada na inicial ou em outra localizadas a no máximo 02 (dois) quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrando que somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 213, § 3º do referido estatuto, combinados com o artigo 1.046 do CPC. Oficiese para cumprimento da liminar concedida. Após, cite-se a requerida. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LUCIANE BIAGIOTTI DOHANIK (OAB 255780/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º