Página 1685 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de June de 2022
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1685 Processo 0027954-32.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Silvino Pires Júnior - Vistos. Tendo em vista que ainda não consta depósito referente ao precatório, o pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, devendo a cessionária peticionar no cumprimento de sentença ou, caso inexistente, nos autos principais, informando o contrato celebrado com o cedente. Anote-se o cessionário como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP) Processo 0028507-45.2019.8.26.0053 (processo principal 1027694-74.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Contribuições Previdenciárias - MARIA MAURA GONCALVES LOPES - - JUDITH DE MENEZES PARDO - - LIDUINA APARECIDA MENDES PIMENTEL - - LYBIA DEISE MACCHETTI BARQUETE - - MARIA APPARECIDA GAZONATO SERPA - - MARIA CELINA SERIO SILVA - - IZA RAMOS DE AZEVEDO [Conteúdo removido mediante solicitação] - - NAIR BADAN MALHEIROS - - NILSA TEREZINHA RICCI CORRADI - - ROSMERI DE JESUS RIBEIRO ZUCOLOTTO - - SYLVIA ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS - - VANDA APPARECIDA RINALDI LEITÃO - - VERA LUCIA FIGUEIREDO RABELLO - - VERA LUCIA PINHEIRO SHIOGA - - CLEONY CARLONI PUPO DE MENEZES - - FRANCISCO AUGUSTO DE ALMEIDA - - ADRIANA MARIA BORDIN VEIGA - - ANNA DE FREITAS ARANTES - CELIA DAICY BATISTA MUBARAK - - IRIS RONDINELLI HENRIQUE - - DIONE BIANCHI DE LUCA RAMOS - - DIONE [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES - - MARIA SILVIA DO LIVRAMENTO BARRETTO VARGAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Cristina de Figueiredo Kamimura e outro - Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. retro. - ADV: DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), MIRIAM DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA (OAB 102178/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP) Processo 0029122-64.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Maia e Zani Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP) Processo 0029417-87.2010.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Rosangela Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que ainda não consta depósito referente ao precatório, o pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, devendo a cessionária peticionar no cumprimento de sentença ou, caso inexistente, nos autos principais, informando o contrato celebrado com o cedente. Anote-se o cessionário como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP) Processo 0030093-49.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Pedro Pedace Junior - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP) Processo 0032491-71.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Sandra Ortiz de Abreu - Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de expedição de guia de levantamento deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP) Processo 0037593-74.2018.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Paulo Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista que ainda não consta depósito referente ao precatório, o pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, devendo a cessionária peticionar no cumprimento de sentença ou, caso inexistente, nos autos principais, informando o contrato celebrado com o cedente. Anote-se o cessionário como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) Processo 0422331-83.1999.8.26.0053/02 - Precatório - Carmen [Conteúdo removido mediante solicitação] de Oliveira - - Expedito Soares Rodrigues - Aparecida Francisca Barbosa - - Angela da Conceicao Silva Bonilha - - Wagn Er Orlando de Oliveira - - Edileuza Januario de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Vilma Ferreira - - Maria Elisa de Oliveira Silva - - Marcos da Silva - - Marina Aparecida Bardini de Arruda Botelho - Monalisa Garcia Pera - - Henrique Antuines Maciel Filho - - Salvador Pugliese Junior - - Helena Abrahao Zavau - - Mobue Oishio Magalhaes - - Maria do Socorro Queiroz Carvalhedo - - Dulcita Ribeiro Pitta - - Eunice Jesus Santos Fraga - - Ana Fernandes Garcez Nascimento - - Neide Ambrosio - - Maria Terezinha Zacarias Rafael - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Maria Dfo Rosario Cassetari - - Naide Garcia - - Mariangela Ribeiro Martins - - Lizete Aparecida Buccini Fernandes - - Izildinha Aparecida Vasconcelos Spinola - - Conceicao Aparecida Peres Munhoz - - Benis [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Rodrigues - - Mauricio Benedito - - Angelo Lima da Silva - - Marcia Cristina Barbosa Soares - - Eloisabete Ezequiel de Almeida - - Claudio Altavista Junior - - Carlos Alberto Ignacio - - Maria de Lourdes da Conceicao Santana - - Osniete de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - - Vicente Paulo A Veraldo - - Marcia Cristina Nobre de Lima - - Miguel Max Almirall Seliger - - Rosmeire Moreira dos Santos Cardoso - - Osmar Moises da Silva - - Marilene Veiga - - Luiza Maria de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Emi Oishi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 e outro - Vistos. Tendo em vista que ainda não consta depósito referente ao precatório, o pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, devendo a cessionária peticionar no cumprimento de sentença ou, caso inexistente, nos autos principais, informando o contrato celebrado com o cedente. Anote-se o cessionário como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP) Processo 0618650-09.2008.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ademir Araujo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Assiste razão ao requerente. De fato, os valores aqui requisitados refletem o cálculo homologado, após a dedução dos honorários já requisitados em apartado. Portanto, defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP) Processo 0618650-09.2008.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edval Alves Feitosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º