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Página 1713 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2022

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3483 1713 SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELLMARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe04/03/2011; AgRg no REsp 1202082/PB, Rel. Ministro HERMANBENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe02/02/2011; AgRg no Ag 1349283/RO, Rel. Ministro HUMBERTOMARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe14/12/2010; REsp 1057668/ RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 4.9.2008. 5. Sendo o recorrido uma sociedade limitada, de caráter empresarial,não pode o ISS incidir com alíquota fixa, calculada em razão do número de profissionais, nos termos do §3º do art. 9º do referido Decreto-Lei,não faz jus a repetição dos valores do tributo. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido1. Tributário. Sociedades civis. ISS. Sociedade limitada por cotas.Finalidade empresarial. Não incidência do § 3º do art. 9º do Decreto-leiN. 406/68. Súmula 7/STJ. Posterior alteração do regime de responsabilidade. Inovação recursal. Impossibilidade. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o benefício da alíquota fixa do ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais,como as sociedades por quotas, cuja responsabilidade é limitada ao capital social. 2. In casu, se a sociedade recorrente adotou a forma de cotas por responsabilidade limitada não faz jus ao privilégio do recolhimento do ISS com base em alíquotas fixas, previsto nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/68. 3. A apresentação tardia de novos fundamentos para viabilizar o entendimento de acordo com sua tese representa inovação por parte da agravante, o que é vedado no âmbito do agravo regimental, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. A aferição da natureza civil da referida sociedade, tendo o Tribunal de origem atestado sua natureza empresarial, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ, verbis: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Agravo regimental improvido. Processual civil e tributário. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Violação ao art. 535 do CPC. Omissão não configurada. Julgamento por decisão monocrática do relator.Interposição de agravo regimental. Apreciação pelo órgão colegiado. Prejudicialidade. ISS. Sociedade por cota de responsabilidade limitada.Recolhimento por valor fixo. Art. 9º, § 3º, Decreto-lei 406/68.Descabimento. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Portanto, sem o preenchimento de condição subjetiva ao enquadramento no regime jurídico-tributário especial não há o direito reclamado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CLAUDIO DE BARROS GODOY SANDRONI (OAB 154430/SP) Processo 1077320-18.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tex Representacoes Comerciais Ltda - Vistos. Fls. 152-163: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias conforme determina o artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP) Processo 1078225-23.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Inaja Silva de Menezes - - Yvone Azevedo - - Roseles Aparecida Barbosa Felix - - Ramez Damha - - Nilberto Goncalves Torres - - Maria Teresinha Faleiros - - Maria Luiza da Cruz Simionato - - João José dos Santos Lima - - Isis Maria Portes Calille - - Iona Dal-ri Teixeira - - Elivadete de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Elena Casaroti Monteiro - - Deisi Romano - - Cleide Paterlini Pereto - - Carmelia Monteiro Vilela - - Arineusa Prandato - - Anna Spano Henriques Pinto - - Ana Lucia dos Santos - 0 - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) Processo 1078258-13.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Abril Comunicações S/A Vistos. Fls. 236 e seguintes: demonstrada a falha na citação da ré, reconsidero a decisão de fls. 232 e devolvo o prazo para defesa. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP) Processo 1079594-52.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Vanilda Aparecida Moreira de Almeida - - Maria Benedita Toledo - - Maria Neusa Gonçalves - - Rosmary Aparecida Doce Santana - - Katia Alice de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bisterso - - Ana Zuleica Savano Claro - - Eugenia Durante Borelli - - Maria Silvia Lunardi - - Vanessa Alonso Batalha - Vistos. 1) Justifiquem os autores o valor atribuído à causa. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, diante da ausência de elementos claros que permitam concluir pelo direito de gratuidade postulado, especialmente porque os autores litigam em litisconsórcio, com a possibilidade de dividir as custas entre si, faculto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, que se comprove a necessidade alegada no prazo de 15 (quinze) dias, ou recolha a taxa judiciária e demais despesas. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0266/2022 Processo 1005869-64.2020.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Fls. 80 e seguintes: defiro a tentativa on-line de constrição dos ativos financeiros da parte executada referente ao débito não adimplido, qual seja, R$ 21.199,38, por meio do sistema SisbaJud. Providencie-se. Sem prejuízo, defiro as pesquisas via ferramentas Renajud e Arisp. Com a resposta do protocolo positiva, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §2º). Ao contrário, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. É dizer, quando esta decisão for publicada, o resultado já estará disponível para consulta. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0267/2022 Processo 0008085-44.2022.8.26.0053 (processo principal 1039817-70.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eduardo Feichtenberger - - José Marcos dos Santos Tabossi - - Jose Eduardo Costa Leme - - Ivonete Alves dos Santos - - Israel Francisco da Silva - - Fatima Aparecida Bertolo - - Fabio Henrique de Lima Gabriel - - Lucy Olympio [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Edson Lopes de Lima - - Dirceu Borges - - Denise Sayuri Ysa Borges - - Daniela Pontes Chiebao - - Alda de Mattos Soares Hungria - - Ademir Ferrari - - Walter Helio de Mattos - - Cosmo Everton Leite - - Raimunda da Cruz Dantas - - Maria Luiza de Olinda Cardoso Guerreiro - - Valmir [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Sueli de Fatima Bortoleti Milan - - Sebastião da Silva Monteiro - - Romao Santo Chueco - - Reinaldo Sant’ana Zoca - - Luis Carlos de Faria - - Osvaldo Nunes de Freitas - Neusa dos Reis Netto de Morais - - Messias [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marialdo Correa de Araujo - - Maria Aparecida Cassiano Lara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º