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Página 1611 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3252 1611 Financiamento e Investimento - Apelada: Nadiege da Sena Silva (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1.386.424/MG e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1.559.661/RJ, Ministro Presidente João Otávio Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1.553.707,Ministro Presidente João Otávio Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1.544.780, Ministro Presidente João Otávio Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1.546.520, Ministro Presidente João Otávio Noronha,DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Celio da Silva Santos (OAB: 350387/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1031942-84.2016.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Simone Cristina Benatti Fabris - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1291575/PR, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Maria Montesello Gabriel (OAB: 134927/SP) - Thiago Oliveira Rieli (OAB: 260833/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1036745-92.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandra dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1112879/PR, 1112880/ PR e 973827/RS. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1049877-19.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Valentim Russo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Wilson Russo Piotto (OAB: 150325/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1053305-43.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Ramalho Projeto Residencial Ltda. - Apelante: Tibério Consultoria e Comércio de Imóveis Ltda - Apelada: Maria Thereza de [Conteúdo removido mediante solicitação] - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Adriana Patah (OAB: 90796/SP) - Luiz Gustavo Carmona (OAB: 285948/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1058956-22.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabrics Comércio de Tecidos Eireli EPP - Apelante: Abrão Flaksberg - Apelado: Rocabella Trading Imp. e Exp. Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do RE nº 589490/MG e do AI nº 759421/RJ. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Mariana Resende Areias (OAB: 315380/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1058956-22.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabrics Comércio de Tecidos Eireli EPP - Apelante: Abrão Flaksberg - Apelado: Rocabella Trading Imp. e Exp. Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Mariana Resende Areias (OAB: 315380/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1085361-95.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdemir Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Danilo Villas Boas de Jesus - Apelada: Cleide de Oliveira Almeida - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 956.943/ PR. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Vanessa de Oliveira Moreira (OAB: 208295/SP) - Andre Henrique Guimarães Silva (OAB: 285333/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2176976-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: ALCEBIADES OLIVEIRA - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, nos termos do art. 1.030, I, “a”, primeira parte, do CPC, em razão do ARE nº 690819/SP. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado do V. Acórdão e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º